Autoriza a participação de servidor(a) no regime especial de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA Nº 1198, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a participação de servidor(a) no regime especial de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 30, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre as condições especiais de trabalho para servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o que consta do processo Sigajus nº 04101.025762/2024-61;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o regime especial de trabalho ao servidor Francisco de Andrade Sesion, Oficial de Justiça, matrícula nº 164.057-7, lotado na Central de Cumprimento de Mandados dos Juizados da Comarca de Natal, pelo período de 12 (doze) meses, nos termos da Decisão constante do Processo Sigajus acima referenciado e consoante disposto no inciso II do art. 2º da Resolução nº 30, de 21 de junho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente