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Identificação
Resolução Nº 29, de 11 de setembro de 2024
Ementa

Implementa a estrutura de apoio administrativo e técnico do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) com o respectivo organograma.  

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Situação STF
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Legislação correlata
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Texto Original

Resolução Nº 29, de 11 de setembro de 2024

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024(*)

Implementa a estrutura de apoio administrativo e técnico do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) com o respectivo organograma.  

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE (TJRN), no uso da competência definida no art. 96, I, a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,  

CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública organizar sua estrutura gerencial para a concretização e melhoria dos serviços em prol da sociedade;  

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, sobre o regime geral de execuções penais, bem como a Lei nº 12.106, de 2 de dezembro de 2009, sobre monitoramento e fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas;  

CONSIDERANDO as determinações contidas na Recomendação nº 20, de 16 de setembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), orientando os tribunais a promoverem maior intercâmbio de experiências no âmbito da execução penal, a adoção do processo eletrônico, a estruturação e a regionalização das varas de execuções penais e, quantos aos juízes, um maior controle dos mandados de prisão;  

CONSIDERANDO o art. 5º da Resolução CNJ nº 96, de 27 de outubro de 2009, o qual determina a instituição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário no âmbito dos Tribunais de Justiça;  

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 214, de 15 de dezembro de 2015, que trata da organização e do funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, com as alterações da Resolução nº 368, de 20 de janeiro de 2021;  

CONSIDERANDO as determinações contidas na Resolução CNJ nº 288, de 25 de junho de 2019, que define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais;  

CONSIDERANDO que o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) tem como objetivo coordenar, difundir e executar ações estratégicas e as metas definidas pelo CNJ no que tange à sua competência específica, além dos objetivos do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) definidos na Lei nº 12.106, de 2009;  

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJRN nº 02, de 24 de janeiro de 2024, bem como a necessidade de proceder à implementação e vinculação da estrutura de apoio administrativo e técnico ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF);  

CONSIDERANDO, por fim, que, de acordo com o art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, o Tribunal de Justiça, por seu Órgão Plenário, pode renomear e/ou transformar, sem aumento de despesa, os cargos públicos de provimento em comissão de seu Quadro Geral de Pessoal, 

RESOLVE:  

Art. 1º Ficam transformados 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Auxiliar Judiciário (CJ-006), vinculados ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF), em 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Chefe de Setor, sem aumento de despesa, denominados Chefe de Setor de Políticas Socioeducativas (CJ-006) e Chefe de Setor de Políticas Criminais (CJ-006), vinculados ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF).  

Art. 2º Passa a ficar vinculado ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF), 1 (um) cargo público de provimento em comissão de Coordenador (CJ-003), atualmente vinculado à Presidência, denominando-se Coordenador Executivo (CJ003).  

Art. 3º A estrutura de apoio administrativo e técnico do GMF é constituída por 1 (um) Coordenador Executivo, 1 (um) Chefe de Setor de Políticas Socioeducativas, 1 (um) Chefe de Setor de Políticas Criminais, e pelos seguintes cargos públicos efetivos: 1 (um) Analista Judiciário - Administrativa - Administração/Gestão Pública (PJ-NS-A-302); 1 (um) Analista Judiciário - Apoio Especializado – Estatística (PJ-NS-E-310); 1 (um) Analista Judiciário - Apoio Especializado – Pedagogia (PJ-NS-E-314); 2 (dois) Analistas Judiciários - Apoio Especializado – Psicologia (PJ-NS-E-315); 3 (três) Analistas Judiciários - Apoio Especializado - Serviço Social (PJ-NS-E-316); e 2 (dois) Analistas Judiciário - Judiciária – Direito (PJ-NS-J-319). 

Art. 4º À Coordenação Executiva compete, no âmbito do GMF:  

I - assessorar o Desembargador Supervisor do GMF e o Juiz Coordenador-Geral do GMF;  

II - gerenciar dirigir, orientar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas chefias de setor, demais servidores vinculados ao GMF, bem como estagiários e terceirizados;  

III - conduzir a revisão dos procedimentos metodológicos para execução das atividades específicas do GMF, mapeando as competências necessárias para execução de forma efetiva das atividades; e IV - desenvolver atribuições típicas de Coordenador, elencadas do Anexo III da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022; 

 Art. 5º Ao Setor de Políticas Socioeducativas, subordinado à Coordenadoria Executiva, compete:  

I - exercer a chefia do setor, gerenciando as atividades desenvolvidas pelos servidores ali vinculados em conformidade com o organograma do GMF;  

II - assessorar o Juiz Coordenador da Coordenadoria das Medidas Socioeducativas;  

III - prestar apoio técnico e operacional na elaboração de projetos institucionais relacionadas às medidas socioeducativas; e  

IV - desenvolver atribuições típicas de Chefe de Setor, elencadas do Anexo III da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022.  

Art. 6º Ao Setor de Políticas Criminais, subordinado à Coordenadoria Executiva, compete:  

I - exercer a chefia do setor, gerenciando as atividades desenvolvidas pelos servidores ali vinculados em conformidade com o organograma do GMF;  

II - assessorar o Juiz Coordenador da Coordenadoria Criminal e de Execução Penal;  

III - prestar apoio técnico e operacional na elaboração de projetos institucionais relacionadas às medidas de políticas criminais; e  

IV - desenvolver atribuições típicas de Chefe de Setor, elencadas do Anexo III da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022.  

Art. 7º A estrutura organizacional do GMF se acha sistematizada no Anexo Único desta Resolução.  

Art. 8º Fica revogado o art. 11 e seu parágrafo único da Resolução nº 02, de 24 de janeiro de 2024.  

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Des. Amílcar Maia
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Claudio Santos
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Dilermando Mota
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Cornélio Alves
Juiz convocado Luiz Alberto
(em substituição a Desª Lourdes Azevedo)
Juiz convocado Roberto Guedes
(em substituição ao Des. Ricardo Procópio)
Juíza Sanda Elali
(convocada)

(*) Republicação da Resolução nº 29/2024, de 11 de setembro de 2024, por ter constado incorreção material, quanto ao original, na Edição nº 435, do Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizada em 11/09/2024.

ANEXO ÚNICO