Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 15, de 09 de abril de 2014
Ementa

Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e alteração da redação do art. 6º, da Resolução nº 49/2010- TJ, de 28 de julho de 2010.

 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 15, de 09 de abril de 2014

Resolução nº 15/2014-TJ

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL

*RESOLUÇÃO N.º 15/2014-TJ, DE 09 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e alteração da redação do art. 6º, da Resolução nº 49/2010-TJ, de 28 de julho de 2010.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua

competência definida no art. 96, inciso I, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura

organizacional e atualização do quadro de cargos deste Poder em função da implementação de novas atividades e do aprimoramento daquelas já existentes;

CONSIDERANDO que o auxílio-alimentação é devido aos membros e

servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte em efetivo exercício; RESOLVE: Art. 1º A Seção de Controle, vinculada à Divisão de Compras, passa a ser

denominada Seção de Controle de Contratos e Convênios, ficando deslocada e vinculada à Divisão de Contratos e Convênios da Coordenadoria de Licitação, Contratos e Convênios, com as seguintes atribuições:

I - apoiar no controle da gestão dos contratos e convênios firmados no âmbito do Tribunal;

II - complementar a elaboração dos aditivos contratuais, cobrando junto aos fornecedores a documentação necessária para sua formalização;

III - confeccionar memorandos, ofícios e outros documentos necessários à formalização dos contratos;

IV - examinar documentação do superior hierárquico com vistas à aplicação de medidas aos contratados, notificando-o se for o caso;

V - prestar informações aos fiscais e aos fornecedores VI - velar pelo cumprimento das exigências contidas na Lei de Licitações,

observando o prazo de vigência dos contratos e convênios; VII - desenvolver mecanismos destinados ao aperfeiçoamento técnico e

gerencial da Divisão de Contratos e Convênios VIII - apoiar nas atribuições da Divisão de Contratos e Convênios.

Disponibilizada no DJE de 11/04/2014.

Republicada por incorreção no DJE de 16/04/2014.

Resolução nº 15/2014-TJ

Art. 2º Alterar a redação do inciso X, do art. 9º, da Resolução nº 050/2009- TJ, de 23 de setembro de 2009, que passará a viger nos seguintes termos:

“Art. 9º (....) X - Assessoria Jurídica, com as atribuições de realizar estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse do Tribunal, sistematizando e oferecendo elementos necessários ao bom andamento dos processos administrativos, emitindo pareceres e notas técnicas, no prazo de até cinco dias úteis, podendo excepcionalmente ser prorrogado por igual período pelo Presidente do Tribunal, mediante requerimento, nos procedimentos administrativos no âmbito do Poder Judiciário, bem como: a) opinar em processos ou consultas formuladas no âmbito do Poder Judiciário; b) examinar previamente os procedimentos relativos à dispensa e inexigibilidade de licitação, nos casos que exigirem o reconhecimento e a ratificação dessas situações pelas autoridades competentes; c) emitir parecer em processos administrativos, quando formalmente solicitado pela Presidência ou por qualquer Secretaria do Tribunal; d) responder aos expedientes encaminhados pelos órgãos de controle externo e interno, fornecendo, em colaboração com os demais setores do Poder Judiciário, cópias dos documentos requisitados, inclusive nas notificações, citações e intimações de ex-gestores, fornecendo-lhes cópias dos documentos, bem como, subsídios para elaboração da defesa, se for o caso; e) executar o expediente relacionado com os serviços de sua competência, e praticar todos os demais atos que forem determinados pelas autoridades competentes; f) elaborar minutas de normas ou orientar sua elaboração para uniformizar procedimentos no âmbito da estrutura organizacional do Tribunal e dos demais órgãos que integram o Poder Judiciário; g) emitir parecer nos casos de divergência de entendimento de natureza jurídico-administrativa entre unidades administrativas do Tribunal; h) examinar as minutas de editais de licitação, bem como de contratos, acordos, convênios ou ajustes, apresentando parecer conclusivo aprovando-as, com ou sem ressalvas, ou sendo o caso, rejeitando-as e oferecendo minuta substitutiva; i) elaborar ou revisar anteprojetos de leis e atos de iniciativa ou interesse do Tribunal, assim como resoluções, instruções normativas e demais normas, velando por sua unidade, coerência e observância; j) realizar estudos e pesquisas relativas à doutrina, legislação e jurisprudência visando à fundamentação dos processos que lhe forem submetidos; k) exercer outras atribuições peculiares ao cargo ou que sejam determinadas pelo Presidente do Tribunal.” Art. 3º Alterar a redação do art. 6º, da Resolução nº 49/2010-TJ, de 28 de

julho de 2010, que passará a viger nos seguintes termos: “Art. 6º O auxílio-alimentação não será concedido nas seguintes licenças e afastamentos: I - licença para atividade política; II - licença para tratar de interesses particulares;

Resolução nº 15/2014-TJ

III - licença para o serviço militar; IV - licença por motivo de doença em pessoa da família, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias; V - afastamento para o exercício de mandato eletivo; VI - afastamento para cumprimento de missão oficial, após o prazo de 30 (trinta) dias; VII - ao servidor que esteja à disposição de outro Poder ou órgão equivalente do Estado, da União, de outro Estado ou Município, do Distrito Federal, de entidade da administração pública indireta, bem como em organismo internacional do qual o Brasil participe ou com o qual coopere.” Art. 4º O organograma da Secretaria de Administração fica alterado para o

anexo desta Resolução. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 09 de abril de 2014.

DES. ADERSON SILVINO PRESIDENTE

DES. SARAIVA SOBRINHO VICE-PRESIDENTE

DES.ª JUDITE NUNES

DES. EXPEDITO FERREIRA

DES. JOÃO REBOUÇAS

DES. VIVALDO PINHEIRO

DES. AMÍLCAR MAIA

DOUTORA FÁTIMA SOARES JUÍZA CONVOCADA

DOUTORA SUELY SILVEIRA JUÍZA CONVOCADA

DES. IBANEZ MONTEIRO

DES. GILSON BARBOSA

Resolução nº 15/2014-TJ