Dispõe sobre a transferência de unidades de secretaria unificada no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Natal e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a transferência de unidades de secretaria unificada no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Natal e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência definida no art. 96, I, a, da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar recursos humanos no âmbito das Secretarias Unificadas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que tal providência tem por base a eficiência e a solidariedade na repartição proporcional de força de trabalho diante das demandas de processos entre essas unidades, constituindo política de organização judiciária voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional; e
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 04101.074087/2024-33 (SIGAJUS),
RESOLVE:
Art. 1º Ficam transferidas para a Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal as seguintes Unidades de Secretaria Unificada:
I - Unidade de Análise de Secretaria e Agrupadores, atualmente vinculada à 1ª Secretaria Unificada dos Juizados Cíveis da Comarca de Natal; e
II - Unidade de Análise de Secretaria e Agrupadores, atualmente vinculada à 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Cíveis da Comarca de Natal.
Parágrafo único. Os 2 (dois) cargos de Chefe de Unidade (CJ-007) serão transferidos e os servidores ficarão lotados nas Unidades referidas no caput deste artigo, passando a exercer suas atribuições na Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
Art. 2º Ato conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça definirá as novas atribuições das Unidades de Secretaria Unificada transferidas, bem como a redistribuição das suas atribuições anteriores no âmbito das demais Unidades da 1ª e 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis.
Art. 3º Os casos omissos decorrentes da aplicação das normas desta Resolução serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, pela Corregedoria Geral de Justiça e pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Amílcar Maia
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Claudio Santos
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Dilermando Mota
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Cornélio Alves
Juiz convocado Luiz Alberto
(em substituição a Desª Lourdes Azevedo)
Juiz convocado Roberto Guedes
(em substituição ao Des Ricardo Procópio)
Juíza Sanda Elali
(convocada)