Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e audiências, no âmbito deste Poder Judiciário, no período de 07 a 20 de janeiro de 2015.
Edição disponibilizada em 02/04/2014 DJe Ano 8 - Edição 1542
RESOLUÇÃO N.º 14/2014-TJ, DE 02 DE ABRIL DE 2014 Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e audiências, no âmbito deste Poder Judiciário, no período de 07 a 20 de janeiro de 2015. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado pelo Colegiado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil - Rio Grande do Norte, encaminhada por meio do Ofício nº 0045/2014-GP/OAB/RN, para que sejam suspensos os prazos processuais e audiências no período compreendido entre os dias 07/01/2015 e 20/01/2015, com vistas a possibilitar descanso aos profissionais da Advocacia do Rio Grande do Norte, RESOLVE: Art. 1º Determinar a suspensão dos prazos processuais e audiências entre os dias 07 e 20 de janeiro de 2015, sem prejuízo das sessões dos órgãos colegiados a serem realizadas no referido período. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 02 de abril de 2014. DES. ADERSON SILVINO PRESIDENTE DES. SARAIVA SOBRINHO VICE-PRESIDENTE DES.ª JUDITE NUNES DES. CLÁUDIO SANTOS DES. EXPEDITO FERREIRA DES. JOÃO REBOUÇAS DES. AMÍLCAR MAIA DOUTORA FÁTIMA SOARES JUÍZA CONVOCADA DOUTORA SUELY SILVEIRA JUÍZA CONVOCADA DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA
01676097
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