Institui equipe para promover estudos técnicos preliminares com objetivo de atender “demanda por testes”, homologação e suporte de sistemas em equipamentos com sistema operacional IOS, bem como suporte técnico, no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
PORTARIA Nº 370, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Institui equipe para promover estudos técnicos preliminares com objetivo de atender “demanda por testes”, homologação e suporte de sistemas em equipamentos com sistema operacional IOS, bem como suporte técnico, no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, e tendo em vista do que consta no Processo nº 04101.075014/2024-30 -SIGAJUS,
CONSIDERANDO a Resolução nº 468/2022 – CNJ, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe para elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de realizar um novo processo de licitação para atender “demanda por testes”, homologação e suporte de sistemas em equipamentos com sistema operacional IOS, bem como suporte técnico, no âmbito do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores: PAULO HENRIQUE PINHEIRO DE SOUZA, matrícula nº 813.098-1, integrante titular da área demandante e substituto da área técnica; THIAGO BASTOS QUEIROZ, matrícula nº 207.713-2, integrante substituto da área demandante e titular da área técnica; JOSÉ DIAS DE MEDEIROS NETO, matrícula n° 198.454 , integrante titular da área administrativo e VILMA PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 812.631-3, integrante substituto da área administrativo.
Art. 2º A coordenação dos trabalhos instituída pela presente Portaria será exercida pelo servidor GUSTAVO HENRIQUE COSTA RIBEIRO, matrícula nº 812.774-3.
Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral