Designa a Juíza de Direito CARLA VIRGÍNIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró, pelo período que especifica, e respectivo substituto.
PORTARIA Nº 1217, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
Designa a Juíza de Direito CARLA VIRGÍNIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró, pelo período que especifica, e respectivo substituto.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Resolução nº 29/TJRN, de 19 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO a decisão exarada no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.062469/2020-33,
CONSIDERANDO que se estende até 23 de setembro do corrente ano a designação bienal da magistrada que atualmente ocupa a função de Coordenadora da Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró, consoante Portaria nº 1.187, de 17 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.076571/2024-89,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Juíza de Direito CARLA VIRGÍNIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró, pelo período de 24 de setembro de 2024 a 23 de setembro de 2026.
Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 758, de 26 de junho de 2024, e pelo art. 6º, VII, “b”, da Resolução nº 21/TJRN, de 05 de julho de 2024.
Art. 2º Designar o magistrado EDINO JALES DE ALMEIDA JÚNIOR, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, para substituir a Coordenadora da Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró, em seus afastamentos ou impedimentos.
Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante da Coordenadora e do respectivo substituto, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal do juízo onde atua o substituto referido no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19-TJRN, de 02 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente