Atos Normativos
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Resolução Nº 12, de 19 de março de 2014
Ementa

Dispõe sobre o reordenamento da Justiça da Infância e da Juventude, regulamentando a Resolução n.º 165, de 16 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

 

 

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DJe
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Resolução Nº 12, de 19 de março de 2014

Edição disponibilizada em 24/03/2014 DJe Ano 8 - Edição 1535

RESOLUÇÃO N.º 12/2014-TJ, DE 19 DE MARÇO DE 2014

Dispõe sobre o reordenamento da Justiça da Infância e da Juventude, regulamentando a Resolução n.º 165, de 16 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data;

CONSIDERANDO que compete ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, sistematizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) controlar, defender, restaurar e promover a efetivação dos direitos previstos na Constituição Federal, no ECA, no SINASE e em outras leis, em favor da criança e do adolescente, inclusive dos adolescentes em conflito com a lei, em respeito ao princípio da proteção integral;

CONSIDERANDO a necessidade de se reordenar a Justiça da Infância e da Juventude no âmbito

do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, sem a necessidade de criação de novas varas; CONSIDERANDO que, na Comarca de Caicó, existem unidades de privação de liberdade e a vara

ainda não foi especializada;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal prioriza, de forma absoluta, a garantia dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO que os processos de acolhimento institucional ou familiar, de apuração do ato infracional e de execução de medida socioeducativa devem obedecer às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n.º 2, de 3 de novembro de 2009, da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto Lei Federal n.º 12.010, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre adoção; na Lei Federal n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e na Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), em especial, nos arts. 112, 175, § 2º, 108, 183 e 185;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 77, de 26 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos e entidades de atendimento ao adolescente e sobre a implantação do cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 165, de 16 de novembro de 2012, do CNJ, que dispõe sobre normas gerais para o atendimento, pelo Poder Judiciário, aos adolescentes em conflito com a lei no âmbito da internação provisória e do cumprimento das medidas socioeducativas;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 025-TJ, de 14 de abril de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que instituiu a Coordenadoria Estadual da Justiça da Infância e da Juventude (CEIJ);

CONSIDERANDO o disposto no Convênio N.º 36/2013, firmado entre o TJRN e a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC);

CONSIDERANDO que o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) tanto de pretendentes à adoção

quanto de crianças e de adolescentes aptos à adoção contempla os cadastros das comarcas e o estadual,

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tornando-o único;

RESOLVE normatizar a gestão das Varas da Infância e da Juventude, especialmente, quanto aos procedimentos do acolhimento institucional e familiar, de execução das medidas socioeducativas e do acompanhamento das internações provisórias, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I Regionalização da Justiça da Infância e da Juventude

Art. 1º Ficam instituídos sete Foros Regionais da Infância e da Juventude, no âmbito do Poder

Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, dotados de infraestrutura mínima, organizados da seguinte forma:

I - Primeiro Foro Regional, abrangendo as Comarcas de Natal, Ceará-Mirim, Extremoz, São Gonçalo do Amarante, Macaíba, Parnamirim, São José de Mipibu, Monte Alegre e Nísia Floresta, com sede na Comarca de Natal, sob a coordenação da Primeira Vara da Infância e da Juventude;

II - Segundo Foro Regional, abrangendo as Comarcas de Mossoró, Açu, Areia Branca, Baraúnas,

Governador Dix-Sept Rosado, Upanema, Apodi, Caraúbas e Campo Grande, com sede na comarca de Mossoró, sob a coordenação da Vara da Infância e da Juventude de Mossoró;

III - Terceiro Foro Regional, abrangendo as Comarcas de Caicó, Jardim do Seridó, Currais Novos,

Jucurutu, Florânia, Cruzeta, Acari, Jardim de Piranhas, Serra Negra do Norte, São João do Sabugi, Parelhas, São Rafael e Santana do Matos, com sede na Comarca de Caicó, sob a coordenação da Segunda Vara Cível da Comarca de Caicó, passando esta a se chamar Segunda Vara Cível e de Infância e Juventude;

IV - Quarto Foro Regional, abrangendo as Comarcas de Pau dos Ferros, São Miguel, Luís Gomes,

Marcelino Vieira, Alexandria, Patu, Almino Afonso, Janduís, Umarizal, Martins e Portalegre, com sede na comarca de Pau dos Ferros, sob a coordenação da Segunda Vara Cível desta Comarca, passando esta a se chamar Segunda Vara Cível e de Infância e Juventude;

V - Quinto Foro Regional, abrangendo as Comarcas de Macau, Pendências, Afonso Bezerra, Pedro

Avelino, Angicos, Ipanguaçu e São Bento do Norte, com sede na comarca de Macau, sob a coordenação da Vara Cível desta Comarca, passando esta a se chamar Vara Cível e de Infância e Juventude;

VI - Sexto Foro Regional, abrangendo as Comarcas de Nova Cruz, Santo Antônio, Santa Cruz,

Tangará, São José de Campestre, Pedro Velho, Canguaretama, Goianinha e Arês, com sede na Comarca de Nova Cruz, sob a coordenação da Vara Cível desta Comarca, passando esta a se chamar Vara Cível e de Infância e Juventude;

VII - Sétimo Foro Regional, abrangendo as Comarcas de João Câmara, Touros, Poço Branco,

Taipu, Lajes, São Tomé e São Paulo do Potengi, com sede na comarca de João Câmara, sob a coordenação da Vara Cível desta Comarca, passando esta a se chamar Vara Cível e de Infância e Juventude.

§ 1º As varas especializadas e as cíveis com competência em matéria de infância e juventude, que

sejam sede de região ou que tenha sob a sua jurisdição unidade de privação de liberdade, devem ter estrutura mínima de atendimento tanto de espaço físico, inclusive, para atender criança ou adolescente, se

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preciso, em berçário, quanto de recursos humanos, incluindo as equipes interprofissional e de secretaria e, por último, de recursos materiais e de equipamentos, de acordo com o Anexo I desta Resolução.

§ 2º Compete às varas especializadas e às varas cíveis definidas neste artigo os seguintes feitos,

além de outros previstos na Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte e noutras Resoluções:

I - nas comarcas de Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros, Macau, Nova Cruz, João Câmara e nas

demais comarcas integrantes das regiões, no âmbito de seus respectivos territórios: a) processar e julgar as representações promovidas pelo Ministério Público para apuração de ato

infracional atribuído a adolescentes a que se refere o art. 148, I e II, da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990;

b) processar e julgar ação civil pública para proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos

de criança ou de adolescente; c) manter e alimentar os Cadastros Nacionais de adolescente em conflito com a lei e de bens

apreendidos em poder do adolescente autor de ato infracional; d) conhecer dos pedidos de adoção nacional e seus incidentes; e) conhecer dos casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, podendo, inclusive, rever as decisões

deste órgão, nos termos do art. 137 da Lei Federal n.º 8.069, de 1990; f) apurar, processar e julgar os pedidos de habilitação de pretendentes à adoção nacional e de

inscrição de crianças aptas a adoção; g) fiscalizar, processar e julgar os processos de irregularidades em entidades de Acolhimento

Institucional e Familiar à criança e ao adolescente; h) expedir alvarás de viagens; i) conhecer dos procedimentos de acolhimento institucional e familiar e os seus incidentes,

inclusive, expedindo a Guia de Acolhimento e Desligamento; j) manter e alimentar os cadastros de entidades de acolhimento institucional e familiar e, ainda, de

criança e ou de adolescente acolhido; l) manter e alimentar o Cadastro Nacional de Adoção tanto de pretendentes à adoção quanto de

crianças e de adolescentes aptos à adoção; m) fiscalizar as entidades e os programas governamentais e não governamentais de atendimento

ao adolescente autor de ato infracional; o) exercer jurisdição sobre a matéria tratada no art. 149 da Lei Federal n.º 8.069, de 1990, podendo

inclusive, credenciar servidores efetivos ou voluntários, sendo estes portadores de fé pública quando no exercício exclusivo de sua função, sob as penas da lei, para dar autenticidade e veracidade a atos de seu ofício;

p) processar e julgar os procedimentos de irregularidade em entidades governamentais e não

governamentais de atendimento ao adolescente autor de ato infracional; q) executar as respectivas sentenças que impuserem medidas socioeducativas previstas na Lei

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Federal n.º 8.069, de 1990, inclusive, fiscalizando as unidades governamentais e não governamentais destinadas a esse fim;

r) apurar, processar e julgar infrações administrativas às normas de proteção à criança e ao

adolescente, aplicando as medidas e penalidades cabíveis; e s) processar e julgar as ações previstas no art. 148, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.069, de

1990. II - na Primeira Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, privativamente: a) processar e julgar, em todo o Estado, os pedidos de adoção formulados por pretendentes

residentes e domiciliados fora do Brasil; b) fiscalizar as entidades e os programas governamentais e não governamentais de atendimento ao

adolescente autor de ato infracional instaladas na Comarca de Natal; c) exercer jurisdição sobre a matéria tratada no art. 149 da Lei Federal n.º 8.069, de 1990,

podendo, inclusive, credenciar servidores efetivos ou voluntários, sendo estes portadores de fé pública quando no exercício exclusivo de sua função, sob as penas da lei, para dar autenticidade e veracidade a atos de seu ofício;

d) processar e julgar os processos de irregularidade em entidades e programas governamentais e

não governamentais de atendimento ao adolescente em conflito com a lei. e) executar as respectivas sentenças que impuserem medidas socioeducativas previstas na Lei

Federal n.º 8.069, de 1990, inclusive, fiscalizando as unidades governamentais e não governamentais destinadas a esse fim;

f) apurar, processar e julgar infrações administrativas às normas de proteção à criança e ao

adolescente, aplicando as medidas e penalidades cabíveis; III - na Segunda Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, privativamente: a) conhecer dos pedidos de adoção nacional e seus incidentes; b) conhecer dos casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, podendo, inclusive rever as suas

decisões, nos termos do art. 137 da Lei Federal n.º 8.069, de 1990; c) apurar, processar e julgar os pedidos de habilitação de pretendentes à adoção nacional e de

inscrição de crianças aptas à adoção, inclusive, mantendo e alimentando o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) no território da Comarca;

d) fiscalizar, processar e julgar os processos de irregularidades em entidades e unidades de

Acolhimento Institucional e Familiar à criança e ao adolescente; e) processar e julgar as ações previstas no art. 148, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.069, de

1990; f) expedir alvarás de viagens; g) conhecer, processar e julgar os procedimentos de acolhimento institucional e familiar e os seus

incidentes, inclusive, expedindo a Guia de Acolhimento e de Desligamento;

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h) manter e alimentar os cadastros de entidades de Acolhimento Institucional e Familiar e, ainda, de criança e ou de adolescente acolhido; e

i) processar e julgar ação civil pública para proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos

de criança ou de adolescente; IV - na Terceira Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, privativamente: a) processar e julgar as representações promovidas pelo Ministério Público para apuração de ato

infracional atribuído a adolescentes a que se refere o art. 148, I e II, da Lei Federal n.º 8.069, de 1990; b) manter e alimentar os Cadastros Nacionais de adolescente em conflito com a lei e de bens

apreendidos em poder do adolescente autor de ato infracional; e c) processar as cartas precatórias de adolescentes internados provisoriamente e decidir os

incidentes de sua execução. Parágrafo único. Cabe à Décima Vara Criminal da Comarca de Natal, no âmbito do seu território,

processar e julgar os crimes de natureza sexual, assim compreendidos os previstos no Título VI da Parte Especial do Código Penal (Crimes Contra a Dignidade Sexual) e os previstos nos arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D e 244-A da Lei Federal n.º 8.069, de 1990, consumados ou tentados contra criança ou adolescente.

CAPÍTULO II

CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO (CNA) Art. 2º O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) mantido pelo CNJ contempla os cadastros das

comarcas e o estadual de pretendentes à adoção e os de crianças ou de adolescentes aptos à adoção previstos no art. 50 da Lei Federal n.º 8.069, de 1990.

Parágrafo único. Fica dispensado de nova inscrição o pretendente cadastrado que venha a mudar

de endereço, dentro do Estado do Rio Grande do Norte, ficando a autoridade judiciária da comarca de origem com competência para decidir incidentes que possam advir da nova situação.

CAPÍTULO III ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI E O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS

SOCIOEDUCATIVAS Seção I

Guias de Execução das Medidas Socioeducativas e de Internação Provisória

Art. 3º As Guias de Execução de Medidas Socioeducativas instituídas pela Resolução n.º 165, de 2012, do CNJ, devem ser utilizadas pelos Juízes da Infância e da Juventude com competência em matéria de ato infracional, observados os seguintes modelos:

I - Guia de Execução de Internação Provisória, expedida pelo Juízo que decretou a internação provisória, segundo o modelo constante do Anexo II desta Resolução;

II - Guia de Execução de Medida Socioeducativa de internação ou semiliberdade de sentenças que ainda não transitaram em julgado, segundo o modelo constante do Anexo III desta Resolução;

III - Guia de Execução de Medida Socioeducativa aplicada em meio aberto, com liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade relacionadas com sentenças que ainda não transitaram em julgado, segundo o modelo constante do Anexo IV desta Resolução;

IV - Guia de Unificação de Medida Socioeducativa, definitiva, com previsão de imposição de internação ou semiliberdade relacionada com sentença ou acórdão com trânsito em julgado, segundo o modelo constante do Anexo V desta Resolução;

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V - Guia de Execução de Medida Socioeducativa, definitiva, a ser cumprida em meio aberto, por meio de liberdade assistida e/ou prestação de serviços à comunidade relacionada com sentença ou acórdão com trânsito em julgado, segundo o modelo constante do Anexo VI desta Resolução;

VI - Guia de Execução de Medida Socioeducativa de Internação-Sanção, segundo o modelo constante do Anexo VII desta Resolução; e

VII - Guia de Execução das Medidas Socioeducativas Unificadas, segundo o modelo constante do Anexo VIII desta Resolução.

Art. 4º Independentemente do número de adolescentes que são partes no processo de apuração

de ato infracional e do tipo de medida socioeducativa aplicada, será expedida uma guia de execução para cada um deles.

Seção II

Comunicação entre os órgãos do Sistema de Atendimento Socioeducativo Art. 5º A comunicação entre os órgãos do Poder Judiciário e o órgão gestor do Sistema Estadual

de Atendimento Socioeducativo, representado pela FUNDAC, bem como com as unidades e os programas de atendimento, deve ser realizada por meio eletrônico, pelo Sistema Hermes, nos termos do Convênio n.º 036/2013, firmado entre o TJRN e a FUNDAC.

Seção III

Gestão e Controle de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo Art. 6º É de responsabilidade da FUNDAC, órgão gestor do Sistema Estadual de Atendimento

Socioeducativo, controlar e informar sobre a existência de vagas nas unidades de privação de liberdade (internação provisória, internação e de semiliberdade, masculino e feminino) no Estado do Rio Grande do Norte.

§ 1º A requisição de vaga deverá ser encaminhada ao Presidente do Órgão Gestor ou ao

Coordenador Estadual da Central de Gerenciamento de Vagas para que informe, no prazo de vinte e quatro horas, a unidade que possui vaga disponível.

§ 2º A resposta sobre a requisição de vaga de que trata o § 1º deste artigo deverá ser dada à

autoridade judiciária requisitante e ao Juízo responsável pela execução e fiscalização da unidade indicada onde o adolescente irá cumprir a medida, nos termos do art. 6º, § 2º, da Resolução n.º 165, de 2012, do CNJ.

§ 3º Deve ser observado, no cumprimento da medida, o que dispõe o art. 124, VI, da Lei Federal

n.º 8.069, de 1990, que prioriza a unidade mais próxima da residência do adolescente.

Seção IV Ingresso do Adolescente em Programa, Unidade de Execução de Medida Socioeducativa ou em Unidade

de Internação Provisória

Art. 7º Nenhum adolescente poderá ingressar ou permanecer em unidade de privação de liberdade, quer seja de internação provisória, de internação ou de semiliberdade, sem ordem escrita da autoridade judiciária competente.

Parágrafo único. O ingresso do adolescente em unidade de internação provisória, internação e

semiliberdade, ou em serviço de execução de medida socioeducativa em meio aberto (prestação de serviço à comunidade ou liberdade assistida), só ocorrerá mediante a apresentação de guia de execução, devidamente instruída, expedida pelo juiz do processo de conhecimento.

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CAPÍTULO IV PREPARO DAS GUIAS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Seção I Internação Provisória e Controle do Prazo de Internação

Art. 8º A guia de execução da medida de internação provisória deve ser instruída,

obrigatoriamente, com os seguintes documentos, além de outros considerados necessários pela autoridade judiciária:

I - documentos de caráter pessoal do adolescente existentes no processo de conhecimento,

especialmente, os que comprovem a sua idade; II - cópia do pedido de internação provisória e, se houver, da representação; III - cópia da certidão de antecedentes de atos infracionais; e IV - cópia da decisão que determinou a internação provisória. Art. 9º A Guia de Execução da internação provisória será encaminhada ao órgão gestor de

atendimento socioeducativo, acompanhada de requisição de vaga e da designação da unidade adequada ao cumprimento da medida.

§ 1º O órgão gestor, no prazo máximo de vinte e quatro horas, deve comunicar ao Juízo do

processo de conhecimento, requisitante, e ao Juízo a quem cabe a fiscalização e a execução da medida, se for o caso, a unidade indicada.

§ 2º Após a definição do programa de atendimento ou da unidade de internação provisória e se

esta for sediada em outra comarca, o juízo do processo de conhecimento deve remeter, no prazo de vinte e quatro horas, por carta precatória, via HERMES, a Guia de Execução, devidamente instruída, cabendo ao juízo deprecado acompanhá-la.

Art. 10. Cabe tanto ao juízo do processo de conhecimento, que decretou a internação provisória,

quanto ao juízo competente pela fiscalização e acompanhamento da medida zelar pela estrita observância do prazo máximo de privação da liberdade, que é de quarenta e cinco dias.

§ 1º É de responsabilidade do juízo que decretou a internação provisória o eventual excesso de

prazo, nos termos do que dispõe o art. 45, § 1º, da Lei Federal n.º 12.594, de 2012. § 2º O prazo referido no caput deste artigo deve ser contado a partir da data em que for efetivada a

apreensão do adolescente, não sendo admitida prorrogação, exceto por outro ato, de natureza grave, praticado durante a execução da internação provisória, hipótese em que se poderá reiniciar a contagem do prazo até quarenta e cinco dias.

§ 3º Em caso de liberação do adolescente, por qualquer motivo, antes de expirado o prazo de

quarenta e cinco dias, a renovação da internação provisória não poderá ultrapassar o período que faltar ao alcance do prazo máximo legal.

Art. 11. Verificado o decurso do prazo de quarenta e cinco dias, o diretor da unidade em que o

adolescente estiver internado, provisoriamente, deverá comunicar esse fato, imediatamente, ao juízo responsável pela fiscalização e ao juízo responsável pela decretação da medida para a adoção das providências cabíveis.

Art. 12. O Juízo responsável pela fiscalização da unidade deverá comunicar, por sua vez,

imediatamente, ao juízo responsável pela decretação da medida, a extrapolação do prazo, aguardando, pelo prazo de vinte e quatro horas, a adoção das providências necessárias.

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§ 1º Não sendo tomada qualquer decisão pelo juízo que decretou a internação provisória e

mantida a mesma situação jurídica, deverá o juiz competente pela fiscalização da unidade expedir alvará para a imediata liberação do adolescente representado e a entrega deste aos seus pais ou responsável, mediante termo de entrega e de responsabilidade, enviando cópia ao juízo do processo de conhecimento.

§ 2º Não sendo localizados os pais ou responsável, o adolescente deverá ser encaminhado a uma

unidade de acolhimento institucional. § 3º O Diretor da unidade de internação provisória será o responsável para diligenciar tanto na

localização dos pais ou responsável quanto nas providências necessárias para a entrega do adolescente, mesmo que ele resida em outra comarca.

§ 4º Sendo o representado maior de dezoito anos, deverá ser entregue no endereço indicado por

ele. Parágrafo único. Na Comarca de Natal, o juízo competente para processar e acompanhar as

cartas precatórias de adolescentes internados provisoriamente é o da Terceira Vara da Infância e da Juventude.

Art. 13. Em nenhuma hipótese o adolescente sentenciado poderá permanecer na unidade de

internação provisória, mesmo que o julgamento tenha ocorrido antes de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias.

Seção II Autuação, Registro e Processo de Execução de Medida Socioeducativa

Art. 14. A execução da medida socioeducativa deverá ser processada em autos próprios, formados

pela Guia de Execução e documentos que a acompanham, ainda que o juízo da execução seja o mesmo do processo de conhecimento.

§ 1º Tendo o socioeducando que cumprir medida socioeducativa em comarca diversa do juízo de

conhecimento, a execução deverá ser delegada aquele juízo, nos termos do art. 147, § 2º, da Lei Federal n.º 8.069, de 1990, ficando vedada, portanto, a execução por carta precatória.

§ 2º É vedada a unificação das medidas socioeducativas pelo juízo do processo de conhecimento

e, observado o disposto no art. 45 da Lei Federal n.º 12.594, de 2012, devem os juízes apurar a prática do ato infracional e aplicar a medida socioeducativa mais adequada, cumprindo, em seguida, o que determina o caput deste artigo.

§ 3º Unificados os processos de execução, deverá ser expedida nova Guia retificadora com a

unificação das medidas pelo juiz da execução, devendo ser arquivados, definitivamente, os autos unificados.

§ 4º Quando da expedição da Guia de Execução Definitiva pelo juízo que apurou o ato infracional,

deve o processo de conhecimento ser arquivado. Art. 15. Julgado o processo de apuração do ato infracional de adolescente que esteja em

cumprimento de internação provisória, e mantida a medida socioeducativa privativa de liberdade, deverá o juízo prolator da sentença observar o que dispõe o art. 6º da Resolução n.º 165, de 2012, do CNJ, instruindo a requisição ao órgão gestor e o ofício ao juízo da execução com os seguintes documentos:

I - sentença ou acórdão que decretou a medida; II - estudos técnicos realizados durante a fase de conhecimento; III - histórico escolar, caso existente; e IV - demais documentos previstos no art. 16, § 1º, desta Resolução, caso ainda não tenham sido

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enviados ao juízo da execução. Art. 16. Não tendo sido decretada a internação provisória no curso do processo de conhecimento,

prolatada a sentença, deverá ser expedida a Guia de Execução da medida socioeducativa de internação, semiliberdade ou em meio aberto, de acordo com o disposto no art. 39, parágrafo único, da Lei Federal n.º 12.594, de 2012.

§ 1º A Guia mencionada no caput deste artigo deverá ser instruída, obrigatoriamente, com os seguintes documentos, além de outros considerados necessários pela autoridade judiciária:

I - documentos de caráter pessoal do adolescente existentes no processo de conhecimento, especialmente, os que comprovem a sua idade;

II - cópia do termo que propõe a remissão como forma de suspensão do processo cumulada com medida socioeducativa em meio aberto ou cópia da representação;

III - cópia da certidão de antecedentes de atos infracionais; IV - cópia da sentença que aplicou a respectiva medida socioeducativa ou da sentença que

homologou a remissão cumulada com medida socioeducativa em meio aberto; e V - cópia de estudos técnicos realizados durante a fase de conhecimento. § 2º Transitada em julgado a sentença, deve a Guia de Execução ser instruída com a certidão do

trânsito em julgado e, nessa hipótese, o processo de apuração do ato infracional será arquivado, definitivamente.

§ 3º Havendo recurso, deverá o Juízo de conhecimento comunicar ao Juízo de execução sobre os

efeitos, nos seguintes termos: I - se recebido somente no efeito devolutivo, a tramitação continuará regularmente, devendo o

Juízo da execução comunicar todos os incidentes e aguardar o trânsito em julgado e a cópia do acórdão; e II - se recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, a execução será suspensa, devendo o Juízo da

execução aguardar o trânsito em julgado e a cópia do acórdão. Art. 17. O acompanhamento da execução das medidas socioeducativas e o julgamento de seus

incidentes caberão ao juízo do local onde está sediada a unidade de internação ou do programa em meio aberto.

§ 1º A medida socioeducativa deverá ser cumprida, preferencialmente, na comarca da residência

do adolescente. § 2º Nos casos de aplicação de medida socioeducativa privativa de liberdade, inexistindo vaga ou

estabelecimento destinado a este fim na comarca da sua residência, o adolescente deverá ser encaminhado ao estabelecimento de cumprimento de medida socioeducativa de internação ou semiliberdade existente na comarca mais próxima, com vaga disponível.

§ 3º Em caso de transferência do adolescente ou de modificação do programa para outra comarca

ou estado da federação, deverão os autos da execução ser remetidos ao novo juízo responsável pela execução, no prazo de setenta duas horas, com delegação de competência, observando-se o que dispõe o art. 147, § 2º, art. 147, da Lei Federal n.º 8.069, de 1990.

§ 4º Em caso de delegação de competência, os autos da execução deverão ser remetidos,

mediante distribuição, para o novo juízo responsável pela execução, mantendo-se a mesma numeração, nos termos do art. 13 do Provimento n.º 20/2007, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

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CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS Seção I

Fiscalização das Unidades de Privação de Liberdade e Medidas em Meio Aberto

Art. 18. A fiscalização de que trata o art. 95 da Lei Federal n.º 8.069, de 1990, da Lei Federal n.º 12.594, de 2012, do art. 21 da Resolução n.º 165, de 2012, do CNJ e, finalmente, da Resolução n.º 77, de 2009, do CNJ, deve seguir modelo único, de acordo com o formulário constante do Anexo IX desta Resolução.

Parágrafo único. As inspeções serão mensais e os relatórios respectivos apresentados à

Corregedoria Geral de Justiça e à Coordenadoria da Infância e da Juventude, dez dias após a conclusão das visitas.

Seção II

Controle de Prazos e Reavaliações Judiciais das Medidas Socioeducativas

Art. 19. Com o objetivo de controlar os prazos de execução das medidas socioeducativas de internação, semiliberdade e liberdade assistida, que devem ser reavaliadas a cada seis meses, no máximo, e de acompanhar a evolução do Plano Individual de Atendimento (PIA) dos socioeducandos, deve o Juiz da Infância e da Juventude realizar a reavaliação judicial das medidas socioeducativas em audiência, designada especialmente para esse fim, podendo seguir os fluxogramas constantes do Anexo X desta Resolução.

Parágrafo único. Deve o Juiz da Infância e da Juventude designar servidor lotado na sua unidade

judiciária para acompanhar os prazos processuais, utilizando-se dos mecanismos existentes no Sistema de Automação do Judiciário de Primeiro Grau (SAJ/PG5) ou noutro sistema de acompanhamento processual que venha a substituí-lo.

Seção III

Controle de Prazos das Guias de Execução

Art. 20. As Guias de Execução, devidamente instruídas, deverão ser enviadas pelo Sistema HERMES, em vinte e quatro horas, tanto para o Gestor do Sistema de Atendimento Socioeducativo, quanto para o Juízo da Execução das Medidas Socioeducativas, observando-se o fluxo previsto no art. 6º da Resolução n.º 165, de 2012, do CNJ.

§ 1º As inspeções devem ter, também, como objeto, o controle dos prazos de cumprimento das

medidas e a evolução dos Planos de Atendimento Individual dos Socioeducandos. § 2º As comunicações entre os órgãos do sistema de atendimento socioeducativo devem observar

os termos do Convênio n.º 36/2013, firmado entre o TJRN e a FUNDAC, com a utilização do sistema HERMES.

Seção IV

Cursos de Atualização para Magistrados e Servidores

Art. 21. Deve a Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN) incluir na sua grade curricular cursos de Atualização em Matéria de Infância e Juventude, com realização anual para magistrados e servidores, tanto na área de proteção quanto na área de ato infracional e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

Art. 22. As Varas Cíveis e de Infância e Juventude devem, junto com outros órgãos do Poder

Público, da sociedade civil organizada e da CEIJ, promover a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Sistema Nacional de

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Atendimento Socioeducativo nas suas respectivas regiões, especialmente, quanto aos consórcios previstos em lei.

Art. 23. Os Juízos Regionais passam a integrar a Coordenadoria Estadual da Justiça da Infância e

da Juventude bem como os juízes titulares e os auxiliares da Coordenadoria Geral, sem prejuízo da função jurisdicional.

Art. 24. Fica a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do RN autorizada a expedir

normas complementares a esta Resolução. Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 19 de

março de 2014.

DES. ADERSON SILVINO PRESIDENTE

DES. SARAIVA SOBRINHO VICE-PRESIDENTE

DES. AMAURY MOURA SOBRINHO

DES.ª JUDITE NUNES

DES. CLÁUDIO SANTOS

DES. EXPEDITO FERREIRA

DES. VIVALDO PINHEIRO

DES. AMÍLCAR MAIA

DOUTORA FÁTIMA SOARES JUÍZA CONVOCADA

DOUTORA SUELY SILVEIRA JUÍZA CONVOCADA

DOUTOR ANDREO MARQUES JUIZ CONVOCADO

DES. GLAUBER RÊGO

DES. IBANEZ MONTEIRO

DES. GILSON BARBOSA

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ANEXO I

ESTRUTURA MÍNIMA DE FUNCIONAMENTO DE UMA UNIDADE JUDICIÁRIA DA INFÂNCIA E DA

JUVENTUDE RECURSOS HUMANOS

EQUIPE TÉCNICA

02 Assistentes Sociais 01 Psicólogo 01 Pedagogo

SECRETARIA

01 Diretor de Secretaria 02 Técnicos de Nível Superior 04 Técnicos de Nível Médio 02 Oficiais de Justiça 01 Motorista

GABINETE DO JUIZ 01 Assistente Judiciário EQUIPAMENTOS

INFORMÁTICA

09 Computadores 02 Impressoras a laser 02 Escaner’s 01 kit de gravação, em áudio e vídeo, para audiência

TRANSPORTE 01 Automóvel APOIO

01 Câmara fotográfica 01 Aparelho telefônico, com linha funcional 01 Linha telefônica para ligações interurbanas

ESPAÇO FÍSICO

LOCAL ADEQUADO

01 Gabinete para o magistrado 01 Sala de audiência 01 Sala para a secretaria judiciária 01 Sala de reuniões para a equipe técnica 01 Sala de trabalho para a equipe técnica 01 Sala de trabalho para o assistente

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ANEXO II

GUIA DE EXECUÇÃO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA

Resolução n.º 165/2012 – CNJ

Comarca: - UF

Processo de Conhecimento n.º

QUALIFICAÇÃO DO ADOLESCENTE: 01 – Nome: 02 – Outros nomes e alcunhas: 03 – Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino 04 – Etnia: ( ) Branca ( ) Parda ( ) Negra ( ) Amarela ( ) Indígena 05 – Filiação: Mãe: Pai: 06 – Data de nascimento: 07 – Naturalidade: UF: 08 – Documento: 8.1 – RG n.º Órgão expedidor: UF: 8.2 – Certidão de nascimento: n.º Livro: Folhas: Cartório: Município: UF: 09 – Estado civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) União estável 10 – Filhos: ( ) Sim ( ) Não - Quantidade: ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 ( ) Mais de quatro 11 – Endereço(s):

DADOS PROCESSUAIS: Ato infracional: Art. Datas: 1 – Fato: 2 – Apreensão 3 – Recebimento da representação e/ou aditamento: 4 – Decreto de internação provisória (cautelar): Adolescente defendido por: ( ) Advogado constituído ( ) Advogado designado ( ) Defensoria Pública Cópia de documentos que acompanham esta guia: ( ) Representação e/ou termo que propõe a remissão. ( ) Documento pessoal do adolescente. ( ) Documento policial ou judicial onde conste a data da apreensão do adolescente. ( ) Estudos técnicos realizados (se houver). ( ) Certidão atualizada de processos de apuração de ato infracional. ( ) Histórico escolar (se houver).

Observações: 1) Cópia desta guia deve ser remetida para o gestor do sistema socioeducativo de privação de liberdade, requisitando vaga para o adolescente. 2) Com a resposta ao item 1, acima, que não deverá ultrapassar o prazo de 24 horas, esta guia deve ser remetida para a Vara responsável pela unidade, caso não seja o próprio juízo de conhecimento.

Preenchido e conferido por ___________, (nome do usuário).

Local e data:

Juiz da Vara

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ANEXO III

GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA Resolução n.º 165/2012 – CNJ

MEDIDA CUMPRIDA EM MEIO FECHADO: ( ) Internação e ( ) Semiliberdade

Especificação da Medida

Atividades Externas: ( ) Sim ( ) Não

Comarca: UF: Processo de Conhecimento n.º QUALIFICAÇÃO DO ADOLESCENTE: 1 – Nome: 2 – Outros nomes e alcunhas: 3 – Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino 4 – Etnia: ( ) Branca ( ) Parda ( ) Negra ( ) Amarela ( ) Indígena 5 – Filiação: Mãe: Pai: 6 – Data de nascimento: 7 – Naturalidade: UF: 8 – Documento: 8.1 – RG n.º Órgão expedidor: UF: 8.2 – Certidão de nascimento: n.º Livro: Folhas: Cartório: Município: UF: 9 – Estado civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) União estável 10 – Filhos: ( ) Sim ( ) Não - Quantidade: ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 ( ) Mais de quatro 11 – Endereço(s):

DADOS PROCESSUAIS: Ato infracional: Art. Datas: 1 – Fato: 2 – Apreensão 3 – Recebimento da representação e/ou aditamento: 4 – Decreto de internação provisória (se houver): 5 – Sentença e acórdão (se houver) que decretou a medida socioeducativa: 6 – Trânsito em julgado (se houver):

Execução da medida de internação: ( ) com autorização para atividades externas ( ) sem autorização

Adolescente defendido por: ( ) Advogado constituído ( ) Advogado designado ( ) Defensoria Pública Cópia de documentos que acompanham esta guia: ( ) Representação e/ou termo que propõe a remissão. ( ) Documento pessoal do adolescente. ( ) Documento policial ou judicial onde conste a data da apreensão do adolescente. ( ) Sentença e Acórdão (este, se houver) e certidão do trânsito em julgado. ( ) Estudos técnicos realizados (se houver). ( ) Certidão atualizada de processos de apuração de ato infracional. ( ) Documento sobre o ingresso/transferência de unidade/programa. ( ) Histórico escolar (se houver). Observações:

1 – Caso o adolescente não esteja custodiado provisoriamente: a) cópia desta guia deve ser remetida para o gestor do sistema socioeducativo de privação de liberdade, requisitando vaga para o adolescente; b) com a resposta ao item 1, acima, que não deverá ultrapassar o prazo de 24 horas, esta guia deve ser remetida para a Vara responsável pela unidade de internação do adolescente; 2 – Caso o adolescente esteja custodiado provisoriamente e tenha havido a remessa de algum dos documentos acima com a guia de internação provisória, não é necessário remetê-los novamente. Preenchido e conferido por ___________, (nome do usuário).

Local e data:

Juiz da Vara

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ANEXO IV

GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

Resolução n.º 165/2012 – CNJ

MEDIDA APLICADA EM MEIO ABERTO:

( ) Prestação de Serviço à Comunidade - Prazo em meses ( ) - ( ) Liberdade Assistida

Comarca: UF:

Processo de Conhecimento n.º

QUALIFICAÇÃO DO ADOLESCENTE: 1 – Nome: 2 – Outros nomes e alcunhas: 3 – Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino 4 – Etnia: ( ) Branca ( ) Parda ( ) Negra ( ) Amarela ( ) Indígena 5 – Filiação: Mãe: Pai: 6 – Data de nascimento: 7 – Naturalidade: UF: 8 – Documento: 8.1 – RG n.º Órgão expedidor: UF: 8.2 – Certidão de nascimento: n.º Livro: Folhas: Cartório: Município: UF: 9 – Estado civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) União estável 10 – Filhos: ( ) Sim ( ) Não - Quantidade: ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 ( ) Mais de quatro 11 – Endereço(s):

DADOS PROCESSUAIS: Ato infracional: Art. Datas: 1 – Fato: 2 – Apreensão: 3 – Recebimento da representação e aditamento e/ou termo que propõe a remissão: 4 – Sentença que decretou a medida socioeducativa em meio aberto:

Adolescente defendido por: ( ) Advogado constituído ( ) Advogado designado ( ) Defensoria Pública Cópia de documentos que acompanham esta guia: ( ) Representação e/ou termo que propõe a remissão. ( ) Documento pessoal do adolescente. ( ) Documento policial ou judicial onde conste a data da apreensão do adolescente. ( ) Sentença e Acórdão (este, se houver) e certidão do trânsito em julgado. ( ) Estudos técnicos realizados (se houver). ( ) Certidão atualizada de processos de apuração de ato infracional. ( ) Documento sobre o ingresso/transferência de unidade/programa. ( ) Histórico escolar (se houver).

Observações:

1 – Caso o adolescente não esteja em cumprimento de medida, por este processo, quando do trânsito em julgado, bem como, não esteja custodiado provisoriamente: a) cópia desta guia deve ser remetida para o gestor do sistema socioeducativo em meio aberto ou fechado, requisitando inclusão em programa ou serviço para o adolescente; b) com a resposta ao item 1, acima, que não deverá ultrapassar o prazo de 24 horas, esta guia deve ser remetida para a Vara responsável pela unidade, caso não seja o próprio juízo de conhecimento; 2 – Caso o adolescente esteja cumprindo medida por este processo e tenha havido a remessa de algum dos documentos acima, não é necessário remetê-los novamente.

Preenchido e conferido por ___________, (nome do usuário).

Local e data:

Juiz da Vara

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ANEXO V

GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

Resolução n.º 165/2012 – CNJ

MEDIDA CUMPRIDA EM MEIO FECHADO:

( ) Internação e ( ) Semiliberdade

Especificação da Medida

Atividades Externas: ( ) Sim ( ) Não

Comarca: UF: Processo de Conhecimento n.º QUALIFICAÇÃO DO ADOLESCENTE: 1 – Nome: 2 – Outros nomes e alcunhas: 3 – Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino 4 – Etnia: ( ) Branca ( ) Parda ( ) Negra ( ) Amarela ( ) Indígena 5 – Filiação: Mãe: Pai: 6 – Data de nascimento: 7 – Naturalidade: UF: 8 – Documento: 8.1 – RG n.º Órgão expedidor: UF: 8.2 – Certidão de nascimento: n.º Livro: Folhas: Cartório: Município: UF: 9 – Estado civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) União estável 10 – Filhos: ( ) Sim ( ) Não - Quantidade: ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 ( ) Mais de quatro 11 – Endereço(s):

DADOS PROCESSUAIS: Ato infracional: Art. Datas: 1 – Fato: 2 – Apreensão 3 – Recebimento da representação e/ou aditamento: 4 – Decreto de internação provisória (se houver): 5 – Sentença e acórdão (se houver) que decretou a medida socioeducativa: 6 – Trânsito em julgado (se houver):

Execução da medida de internação: ( ) com autorização para atividades externas ( ) sem autorização

Adolescente defendido por: ( ) Advogado constituído ( ) Advogado designado ( ) Defensoria Pública Cópia de documentos que acompanham esta guia: ( ) Representação e/ou termo que propõe a remissão. ( ) Documento pessoal do adolescente. ( ) Documento policial ou judicial onde conste a data da apreensão do adolescente. ( ) Sentença e Acórdão (este, se houver) e certidão do trânsito em julgado. ( ) Estudos técnicos realizados (se houver). ( ) Certidão atualizada de processos de apuração de ato infracional. ( ) Documento sobre o ingresso/transferência de unidade/programa. ( ) Histórico escolar (se houver). Observações:

1 – Caso o adolescente não esteja custodiado provisoriamente: a) cópia desta guia deve ser remetida para o gestor do sistema socioeducativo de privação de liberdade, requisitando vaga para o adolescente; b) com a resposta ao item 1, acima, que não deverá ultrapassar o prazo de 24 horas, esta guia deve ser remetida para a Vara responsável pela unidade de internação do adolescente; 2 – Caso o adolescente esteja custodiado provisoriamente e tenha havido a remessa de algum dos documentos acima com a guia de internação provisória, não é necessário remetê-los novamente.

Preenchido e conferido por ___________, (nome do usuário).

Local e data:

Juiz da Vara 01666171

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ANEXO VI

GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

Resolução n.º 165/2012 – CNJ

MEDIDA APLICADA EM MEIO ABERTO:

( ) Prestação de Serviço à Comunidade - Prazo em meses ( ) - ( ) Liberdade Assistida

Comarca: UF:

Processo de Conhecimento n.º

QUALIFICAÇÃO DO ADOLESCENTE: 1 – Nome: 2 – Outros nomes e alcunhas: 3 – Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino 4 – Etnia: ( ) Branca ( ) Parda ( ) Negra ( ) Amarela ( ) Indígena 5 – Filiação: Mãe: Pai: 6 – Data de nascimento: 7 – Naturalidade: UF: 8 – Documento: 8.1 – RG n.º Órgão expedidor: UF: 8.2 – Certidão de nascimento: n.º Livro: Folhas: Cartório: Município: UF: 9 – Estado civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) União estável 10 – Filhos: ( ) Sim ( ) Não - Quantidade: ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 ( ) Mais de quatro 11 – Endereço(s):

DADOS PROCESSUAIS: Ato infracional: Art. Datas: 1 – Fato: 2 – Apreensão: 3 – Recebimento da representação e aditamento e/ou termo que propõe a remissão: 4 – Sentença que decretou a medida socioeducativa em meio aberto:

Adolescente defendido por: ( ) Advogado constituído ( ) Advogado designado ( ) Defensoria Pública Cópia de documentos que acompanham esta guia: ( ) Representação e/ou termo que propõe a remissão. ( ) Documento pessoal do adolescente. ( ) Documento policial ou judicial onde conste a data da apreensão do adolescente. ( ) Sentença e Acórdão (este, se houver) e certidão do trânsito em julgado. ( ) Estudos técnicos realizados (se houver). ( ) Certidão atualizada de processos de apuração de ato infracional. ( ) Documento sobre o ingresso/transferência de unidade/programa. ( ) Histórico escolar (se houver). Observações:

1 – Caso o adolescente não esteja em cumprimento de medida, por este processo, quando do trânsito em julgado, bem como, não esteja custodiado provisoriamente: a) cópia desta guia deve ser remetida para o gestor do sistema socioeducativo em meio aberto ou fechado, requisitando inclusão em programa ou serviço para o adolescente; b) com a resposta ao item 1, acima, que não deverá ultrapassar o prazo de 24 horas, esta guia deve ser remetida para a Vara responsável pela unidade, caso não seja o próprio juízo de conhecimento; 2 – Caso o adolescente esteja cumprindo medida por este processo e tenha havido a remessa de algum dos documentos acima, não é necessário remetê-los novamente.

Preenchido e conferido por ___________, (nome do usuário).

Local e data:

Juiz da Vara

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ANEXO VII

GUIA DE EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO-SANÇÃO

Resolução nº 165/2012 – CNJ

Comarca: UF:

Processo de Conhecimento n.º

QUALIFICAÇÃO DO ADOLESCENTE:

1 – Nome: 2 – Outros nomes e alcunhas: 3 – Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino 4 – Etnia: ( ) Branca ( ) Parda ( ) Negra ( ) Amarela ( ) Indígena 5 – Filiação: Mãe: Pai: 6 – Data de nascimento: 7 – Naturalidade: UF: 8 – Documento: 8.1 – RG n.º Órgão expedidor: UF: 8.2 – Certidão de nascimento: n.º Livro: Folhas: Cartório: Município: UF: 9 – Estado civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) União estável 10 – Filhos: ( ) Sim ( ) Não - Quantidade: ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 ( ) Mais de quatro 11 – Endereço(s):

DADOS PROCESSUAIS

Ato infracional: Art. Datas: 1 – Fato: 2 – Apreensão: 3 – Recebimento da representação e/ou aditamento: 4 – Sentença: 5 – Acórdão: 6 – Trânsito em julgado: 7 – Decreto de internação-sanção: 8 - Medida em cumprimento, por ocasião da aplicação da sanção: ( ) PSC ( ) LA ( ) Semiliberdade

Execução da Medida: ( ) Com autorização para atividades externas ( ) Sem autorização Prazo para cumprimento da medida: Data prevista para o término do cumprimento da medida:

Adolescente defendido por: (na execução) ( ) Advogado constituído ( ) Advogado designado ( ) Defensoria Pública

Documentos que acompanham esta guia: ( ) Representação e/ou termo que propõe a remissão. ( ) Documento pessoal do adolescente. ( ) Documento policial ou judicial onde conste a data da apreensão do adolescente. ( ) Sentença e Acórdão (este, se houver) e certidão do trânsito em julgado. ( ) Decisão de internação-sanção. ( ) Estudos técnicos realizados (se houver). ( ) Certidão atualizada de processos de apuração de ato infracional. ( ) Documentos sobre o ingresso/transferência da(s) unidade(s) de internação. ( ) Histórico escolar (se houver). Observações:

a) Cópia desta guia deve ser remetida para o gestor do sistema socioeducativo de privação de liberdade requisitando vaga para o adolescente; b) Com a resposta ao item acima, que não deverá ultrapassar o prazo de 24 horas, esta guia deve ser remetida para a Vara responsável pela unidade.

Preenchido e conferido por ___________, (nome do usuário).

Local e data:

Juiz da Vara

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ANEXO VIII

GUIA DE EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS UNIFICADAS

(COM TRÂNSITO EM JULGADO)

Resolução nº 165/2012 – CNJ

Processo de Execução n.º 1 – Nome: 2 – Outros nomes e alcunhas: 3 – Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino 4 – Etnia: ( ) Branca ( ) Parda ( ) Negra ( ) Amarela ( ) Indígena 5 – Filiação: Mãe: Pai: 6 – Data de nascimento: 7 – Naturalidade: UF: 8 – Documento: 8.1 – RG n.º Órgão expedidor: UF: 8.2 – Certidão de nascimento: n.º Livro: Folhas: Cartório: Município: UF: 9 – Estado civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) União estável 10 – Filhos: ( ) Sim ( ) Não - Quantidade: ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 ( ) Mais de quatro 11 – Endereço(s):

Dados Processuais Número do processo: Juízo: Ato infracional: Art. Vítima(s): Datas: 1 – Fato: 2 – Apreensão: 3 – Recebimento da representação e/ou aditamento: 4 – Decreto de internação provisória (se houver): 5 – Medida socioeducativa decretada: 6 – Sentença e acórdão (se houver) que decretou a medida socioeducativa:

Medida Unificada: 1 – Fato: 2 – Apreensão: 3 – Decreto de internação provisória (se houver): 4 – Medida socioeducativa: 5 – Prazo máximo de cumprimento da medida socioeducativa unificada:

Adolescente defendido por: ( ) Advogado constituído ( ) Advogado designado ( ) Defensoria Pública Cópia de documentos que acompanham esta guia: ( ) Representação e/ou termo que propõe a remissão. ( ) Documento pessoal do adolescente. ( ) Documento policial ou judicial onde conste a data da apreensão do adolescente. ( ) Sentença e Acórdão (este, se houver) e certidão do trânsito em julgado. ( ) Estudos técnicos realizados (se houver). ( ) Certidão atualizada de processos de apuração de ato infracional. ( ) Histórico escolar (se houver)

Observações: 1 – Caso o adolescente não esteja em cumprimento de medida unificada: a) cópia desta guia deve ser remetida para o gestor do sistema socioeducativo, requisitando vaga para o adolescente; b) com a resposta ao item 1, acima, que não deverá ultrapassar o prazo de 24 horas, esta guia deve ser remetida para a Vara responsável pela unidade, caso não seja o próprio juízo de conhecimento; 2 – Caso o adolescente esteja cumprindo medida unificada e tenha havido a remessa de algum dos documentos acima com as guias de execução provisória, não é necessário remetê-los novamente.

Preenchido e conferido por ___________, (nome do usuário).

Local e data:

Juiz da Vara 01666171

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ANEXO IX

FISCALIZAÇÃO - Resolução n.º 77, de 26 de maio de 2009, do CNJ

Art. 32, VII, alínea b, da Lei Complementar Estadual n.º 165/99

UNIDADE DE INTERNAÇÃO: INSPEÇÃO DE N.º: EQUIPE TÉCNICA: Diretor de Secretaria: Assistente Social: Técnico Judiciário: Assistente do Juiz:

I PARTE – RELATÓRIO OBJETIVO

1. DADOS DA UNIDADE: Nome: Endereço: Comarca: Telefone: E-mail: Unidade Vinculada: Público alvo: Nome da Diretora: Data da posse: _______/ _________/ ________. Formação profissional da Diretora: ( ) Ciências Sociais; ( ) Direito; ( ) Pedagogia; ( ) Psicologia; ( ) Segurança Pública; ( ) Serviço Social; ( ) Administração; ( ) Outra: ________________________; ( ) Não possui. Tipo de ingresso da Diretora da Unidade: ( ) Contratação; ( ) Cargo Comissionado (CC); ( ) Concursado; ( ) Função Gratificada (FG); ( ) Outros. Especificar:________________________________________. Capacidade de Atendimento Planejada e a existente no dia da inspeção:

UNIDADES CAPACIDADE EXISTENTE EXCEDENTE Internação Provisória Semiliberdade Internação Sanção Internação Quantidade de adolescentes em: Internação sem possibilidade de atividade externa - ISPAE Internação com possibilidade de atividade externa - ICPAE Modalidades de Internação admitidas na Unidade: ( ) Internação Provisória – IP (art. 108 do ECA);

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( ) Internação sanção; ( ) Internação; ( ) Semiliberdade. As vagas da Unidade são controladas pelo: ( ) Poder Judiciário; ( ) Ministério Público; ( ) Defensoria Pública; ( ) Unidade; ( ) Central de Vagas; ( ) Entidade de Execução; ( ) Outros. Especificar: ___________________. Encaminhamento para a Internação: ( ) Por decisão judicial; ( ) Direto da Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente (DEA); ( ) Por determinação do Ministério Público; ( ) Pelo Conselheiro Tutelar. Quanto a Internação Provisória: O prazo de 45 dias é cumprido? ( ) Sim. ( ) Não. ( ) Às vezes, é descumprido pelos juízes. Existem cópias dos Processos da Execução Provisória e das MSE na Unidade? ( ) Sim ( ) Não Há atendimento técnico durante o período de Internação Provisória e das Medidas Socioeducativas? ( ) Sim ( ) Não 2. ESTRUTURA FÍSICA E FUNCIONAMENTO DA UNIDADE Modalidade de alojamento ( ) Dormitório/cela/alojamento coletivo; ( ) Dormitório/cela/alojamento individual. Quantidade de dormitórios/celas/alojamentos Especificar:____________________________________. Os alojamentos estão em condições adequadas de higiene e salubridade? ( ) Sim ( ) Não Em caso negativo, quais os motivos: ( ) Alvenaria deteriorada; ( ) Instalações elétricas e hidráulicas estragadas; ( ) Falta de ventilação; ( ) Falta de limpeza; ( ) Outros. Indicar: _______________________________________. ESTRUTURA COMPLEMENTAR SIM NÃO EQUIPAMENTOS QUANTOS Área destinada a visita familiar Área de banho e de sol Enfermaria Refeitório Biblioteca Espaço para a prática desportiva Gabinete odontológico Espaço para oficinas Local para assistência religiosa Sala de entrevista com advogado Sala de atendimento psicológico Escola Sala de aula Sala de informática Sala de recursos audiovisuais

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3. SEGURANÇA DA UNIDADE Como são realizadas as revistas dos adolescentes que regressam de saídas temporárias? ( ) Revista pessoal com desnudamento; ( ) Revista pessoal sem desnudamento; ( ) Equipamento Eletrônico (detector de metais); ( ) Outros. Especificar_____________________________________________ Como são realizadas as revistas dos familiares? ( ) Revista pessoal com desnudamento; ( ) Revista pessoal sem desnudamento; ( ) Equipamento eletrônico (detector de metais); ( ) Não é realizada para os familiares; ( ) Outros. Especificar_____________________________________________ Há segurança externa? ( ) Sim ( ) Não Qual o órgão que responde pela segurança externa da unidade? ( ) Policia Militar; ( ) Polícia Civil; ( ) agentes de segurança públicos; ( ) agentes de segurança privados; ( ) outros. Especificar: ____________________________________________ Condições gerais da Unidade: ( ) péssimas; ( ) ruins; ( ) regulares; ( ) boas; ( ) excelentes. Caso as condições gerais da Unidade tenham sido identificadas como péssimas ou ruins, especifique o(s) motivo(s): ( ) ambiente sujo; ( ) infiltrações; ( ) deterioração das alvenarias e das instalações hidráulicas e elétricas; ( ) desorganização; ( ) outros. Especificar.____________________________________________ 4. DO ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS Há cadastro de familiares na entidade? ( ) Sim ( ) Não ( ) Família Natural; ( ) Família Extensa; ( ) Responsável (Guardião ou Tutor). Há visita familiar ao adolescente? ( ) Sim ( ) Não Com que frequência: ( ) semanal; ( ) quinzenal; ( ) mensal; ( ) esporádica. Há, na Unidade, espaço físico reservado para as visitas do familiar do adolescente? ( ) Sim ( ) Não Há recurso financeiro para as famílias realizarem as visitas aos adolescentes na Unidade, especialmente, quando eles residem em outras comarcas? ( ) Sim ( ) Não São permitidas visitas íntimas? ( ) Sim ( ) Não

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Em caso positivo, elas são realizadas? ( ) Sim ( ) Não Há registro das visitas aos adolescentes nos prontuários individuais? ( ) Sim ( ) Não Há atendimento individual à família? ( ) Sim ( ) Não Em caso afirmativo, com que frequência: ( ) semanal; ( ) quinzenal; ( ) mensal; ( ) outro. Especificar: __________________________________________ A família é atendida por qual profissional? ( ) Advogado; ( ) Assistente Social; ( ) Psicólogo; ( ) Médico; ( ) Enfermeiro; ( ) Técnico em Recreação; ( ) Pedagogo; ( ) Professor; ( ) Diretor; ( ) Socioeducadores; ( ) Outros. Especificar: ______________________________ Há atendimento grupal à família? ( ) Sim ( ) Não Em caso positivo, com que frequência: ( ) semanal; ( ) quinzenal; ( ) mensal; ( ) às vezes. Quais são os profissionais que coordenam o grupo com as famílias? ( ) Advogado; ( ) Assistente Social; ( ) Psicólogo; ( ) Médico; ( ) Enfermeiro; ( ) Técnico em Recreação; ( ) Pedagogo; ( ) Professor; ( ) Diretor; ( ) Socioeducadores; ( ) Outros. Especificar: ______________________________ Os técnicos realizam visitas domiciliares às famílias dos adolescentes? ( ) Sim ( ) Não Em caso afirmativo, com que frequência: ( ) semanalmente; ( ) quinzenalmente; ( ) mensalmente; ( ) trimestralmente; ( ) semestralmente. Em caso negativo, por quais motivos eles não as realizam? ( ) por falta de infraestrutura (carro, motorista, combustível etc.); ( ) pela distância (moram em outros comarcas); ( ) por falta de tempo; ( ) porque não é sua competência; ( ) porque não é solicitado; ( ) porque não é relevante; ( ) outros. Especificar: ___________________________

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O Plano Individual de Atendimento (PIA) é realizado durante a Internação provisória e, posteriormente, na execução de outras MSE? ( ) Sim ( ) Não Nos casos de adolescentes que cumpriam MSE em Meio Aberto e ingressaram por novo ato infracional, o Programa de MSE de Meio Aberto (LA e PSC) participa da elaboração do Plano durante a Internação Provisória do adolescente? ( ) Sim ( ) Não ( ) Às vezes Na Internação com Possibilidade de Atividade Externa (ICPAE): Os adolescentes que cumprem internação provisória ou internação estudam nas escolas da comunidade? ( ) Sim ( ) Não ( ) Alguns Os adolescentes internados em ICPAE realizam atividades fora da Unidade, ou seja, na comunidade? ( ) Sim ( ) Não ( ) Alguns Os adolescentes internados em ICPAE realizam visitas às suas famílias? ( ) Sim ( ) Não ( ) Alguns Quais as atividades que estão previstas no planejamento para a Internação Provisória e Internação de ICPAE? ( ) Escola na comunidade; ( ) Estágios na comunidade; ( ) Trabalho na comunidade; ( ) Visita aos familiares; ( ) Cursos e oficinas; ( ) Cursos profissionalizantes; ( ) Atividades de lazer; ( ) Atividades culturais; ( ) Não existem atividades externas nas internações provisórias. Nas determinações em que não é expressamente vedada a atividade externa, a internação é: ( ) totalmente fechada; ( ) com possibilidade de atividade externas. Há casos de adolescentes sentenciados aguardando vagas noutros centros: ( ) Sim ( ) Não Em caso positivo, há quanto tempo: ( ) um mês; ( ) dois meses; ( ) mais de dois meses. Há adolescentes cumprindo internação sanção na Unidade? ( ) Sim ( ) Não O prazo da regressão sanção é: ( ) Fixado pelo Juízo; ( ) De acordo com a avaliação; ( ) Prejudicado. Não há adolescente cumprindo internação sanção na Unidade. 6. ESTRUTURA DE RECURSOS HUMANOS E TÉCNICAS Há assistência jurídica? ( ) Sim ( ) Não Se positivo, quantas vezes atende por semana: ( ) Nenhuma; ( ) Uma; ( ) Duas;

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( ) Três; ( ) Mais de três; ( ) Só comparece às audiências judiciais. Há assistência psicológica? ( ) Sim ( ) Não Se positivo, quantas vezes atende por semana: ( ) Nenhuma; ( ) Uma; ( ) Duas; ( ) Três; ( ) Mais de três; ( ) Raramente. Há assistência nutricional? ( ) Sim ( ) Não Se positivo, é feita por quem? ( ) Nutricionista; ( ) Cozinheira; ( ) Auxiliar de cozinha; ( ) Serviço terceirizado. Há promoção do direito à saúde? ( ) Sim ( ) Não Se positivo, indicar os profissionais em cada especialidade e a quantidade de cada um deles: ( ) Enfermeiro: _______; ( ) Auxiliar de Enfermagem: ______; ( ) Dentista: ______; ( ) Médico Clínico Geral: _________; ( ) Médico Psiquiatra: _________; ( ) Médico Ginecologista: ________; ( ) Outras Especialidades: _________; ( ) Serviço terceirizado: ____________; ( ) Não há profissionais da área de saúde; ( ) O atendimento é feito pela rede de saúde da comunidade. Há assistente social? ( ) Sim ( ) Não Caso positivo, ele(s) atende(m) quantas vezes por semana: ( ) Nenhuma; ( ) Uma; ( ) Duas; ( ) Três; ( ) Mais de três; ( ) Só fazem os relatórios de acompanhamento; ( ) Visitam os familiares do adolescente. Há assistência pedagógica? ( ) Sim ( ) Não Em caso positivo, informar a especialidade e a quantidade de cada um. ( ) Professor: ______; ( ) Pedagogo: ________; ( ) Técnico em recreação: ________; ( ) Orientador educacional: _________; ( ) Outros. Especificar:_____________________________. Há socioeducadores na unidade? (SINASE - item 5.2.1.4): ( ) Sim ( ) Não Em caso positivo, quantos? ( ) 1 para cada 2 adolescentes; ( ) 1 para cada 3 adolescentes; ( ) 1 para cada 4 adolescentes; ( ) 1 para cada 5 adolescentes; ( ) 1 para mais de 5 adolescentes. Há transportes na unidade? ( ) Sim ( ) Não Em caso positivo, quantos: ( ) um; ( ) dois;

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( ) três; ( ) mais de três. Há pessoal de apoio administrativo? ( ) Sim ( ) Não Em caso positivo, quantos e a especialidade de cada um deles: ( ) Assistente de Direção: _______; ( ) Auxiliar Administrativo: ________; ( ) Telefonista: _________. Quem realiza os serviços gerais? ( ) Técnico em Manutenção da instituição; ( ) Auxiliar de serviços gerais da Unidade; ( ) Auxiliar de limpeza da entidade de atendimento; ( ) os adolescentes privados de liberdade; ( ) serviço terceirizado. Há atividades de formação, capacitação e aperfeiçoamento continuada para os Recursos Humanos? ( ) Sim ( ) Não Em caso positivo, com que periodicidade? ( ) semanalmente; ( ) quinzenalmente; ( ) mensalmente; ( ) semestralmente; ( ) anualmente. Há reuniões de: ( ) integração; ( ) planejamento; ( ) discussão de caso; ( ) elaboração de PIA; ( ) elaboração da proposta coletiva; ( ) comissões de disciplina; ( ) outros. Especificar: ________________________________________ 7. CONDIÇÕES TÉCNICAS DE ATENDIMENTO Existe plano pedagógico individual e coletivo da Unidade? (SINASE - Item 6.1.2) ( ) Sim ( ) Não Assinalar aspectos contemplados no plano: ( ) objetivo; ( ) fundamentos teóricos e metodológicos; ( ) ações, atividades e rotina de funcionamento da Unidade; ( ) financeiros; ( ) supervisão; ( ) avaliação; ( ) normas de convivência e critérios para apuração de faltas disciplinares. O programa possui registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA)? ( ) Sim ( ) Não Em caso negativo, por quais motivos não há registro? ( ) desconhecimento; ( ) não ter conselho; ( ) não ter projeto escrito; ( ) responsabilidade da Instituição mantenedora; ( ) outros. Especificar: ____________________________________________ Tem atividades pedagógicas? ( ) Sim ( ) Não Quais? ( ) cursos; ( ) oficinas; ( ) reforço escolar; ( ) acompanhamento da tarefas escolares; ( ) outros. Especificar: ___________________________________________

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Tem atividades culturais? ( ) Sim ( ) Não Quais? ( ) literatura; ( ) música; ( ) teatro; ( ) dança; ( ) outras. Especificar: ____________________________________________ Tem atividades desportivas? ( ) Sim ( ) Não Quais e em que locais elas são praticadas? ( ) futebol de campo: ___________________; ( ) futebol de salão: ____________________; ( ) vôlei: _____________________________; ( ) atletismo: __________________________; ( ) handebol: _________________________; ( ) capoeira: _________________________; ( ) esportes de contato: ___________________; ( ) outros. Especificar: ___________________________________________. Existem cursos profissionalizantes? ( ) Sim ( ) Não Quais e onde eles são ministrados? ( ) informática: _______; ( ) artesanato: ________; ( ) estética: ____________; ( ) construção civil: _________; ( ) eletricista: ___________; ( ) marcenaria: ___________; ( ) eletroeletrônica: _________; ( ) outros. Especificar: __________________________________________. Exercem atividades remuneradas? ( ) Sim ( ) Não Quais e em que instituições elas são desenvolvidas? ( ) estágios: _________; ( ) trabalho: __________; ( ) trabalho educativo: __________. Essas atividades remuneradas são oferecidas pelo: ( ) Poder Público; ( ) ONG; ( ) iniciativa privada; ( ) outros. Especificar: _____________________________. Os adolescentes realizam atividades de manutenção do ambiente da Unidade? ( ) Sim ( ) Não Quais? ( ) lavanderia; ( ) limpeza; ( ) cozinha; ( ) serviços gerais; ( ) trabalhos administrativos; ( ) outros. Especificar: _________________________________________. PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (SINASE - Item 6.2.2) Há elaboração do plano individual de atendimento (PIA)? ( ) Sim ( ) Não Quem participa da elaboração do PIA? ( ) Diretor; ( ) Técnico de Referência do adolescente; ( ) Equipe Técnica da Unidade ou da Ala onde está o jovem: ( ) Sim ( ) Não ( ) Advogado; ( ) Assistente Social; ( ) Psicólogo; ( ) Médico; ( ) Enfermeiro;

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( ) Técnico em Recreação; ( ) Pedagogo; ( ) outro. Especifcar: ___________________________________________. ( ) Socioeducadores e/ou Monitoria; ( ) Socioeducando; ( ) Familiares; ( ) Técnicos da Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente. Há elaboração de relatório avaliativo do adolescente, no máximo, a cada 6 meses ou no final dos quarenta e cinco dias? ( ) Sim ( ) Não A elaboração do relatório de acompanhamento e de avaliação é de responsabilidade de quem? ( ) Diretor; ( ) Técnico de Referência do socioeducando; ( ) Equipe Técnica da Unidade ou da Ala: ( ) Advogado; ( ) Assistente Social; ( ) Psicólogo; ( ) Médico; ( ) Enfermeiro; ( ) Técnico em Recreação; ( ) Pedagogo; ( ) outro. Especificar:__________________________________________________ ( ) Socioeducadores ou Monitoria; ( ) Adolescente; ( ) Familiares; ( ) Técnicos da Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente. O relatório é apresentado em audiência judicial de revisão de MSE ou de apresentação? ( ) Sim ( ) Não Quem participa da audiência? ( ) Diretor; ( ) Técnico de Referência do adolescente; ( ) Equipe Técnica da Unidade ou da Ala: ( ) Advogado; ( ) Assistente Social; ( ) Psicólogo; ( ) Médico; ( ) Enfermeiro; ( ) Técnico em Recreação; ( ) Pedagogo; ( ) outro. Especificar: _____________________________________ ( ) Socioeducadores e/ou Monitoria; ( ) Adolescente; ( ) Familiares; ( ) Técnicos da Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente. Em caso negativo, como o relatório é apresentado ao Juiz da Infância e da Juventude? ( ) via protocolo, na Secretaria da Vara; ( ) pelos Correios; ( ) por correio eletrônico; ( ) outros. Especificar: ___________________________ Há atendimento individual ao adolescente? ( ) Sim ( ) Não Em caso positivo, com que periodicidade: ( ) Diária; ( ) Semanal; ( ) Quinzenal; ( ) Mensal; ( ) Trimestral; ( ) Semestral; ( ) Às vezes.

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O atendimento é prestado por qual profissional? ( ) Advogado; ( ) Assistente Social; ( ) Psicólogo; ( ) Médico; ( ) Enfermeiro; ( ) Técnico em Recreação; ( ) Pedagogo; ( ) Professor; ( ) Diretor; ( ) Socioeducadores; ( ) outros: Especificar:___________________________________________ Há atendimento em grupo? ( ) Sim ( ) Não Em caso afirmativo, com que periodicidade: ( ) Diária; ( ) Semanal; ( ) Quinzenal; ( ) Mensal; ( ) Trimestral; ( ) Semestral; ( ) Às vezes. Quais são os atendimentos em grupo? ( ) Mútua Ajuda (álcool e outras drogas); ( ) Religiosidade; ( ) Avaliação – rotinas da instituição; ( ) Saúde geral; ( ) outros. Especificar: ____________________________________________ É rotina o adolescente entrevistar-se, pessoalmente, com o representante do Ministério Público? ( ) Sim ( ) Não Em caso afirmativo, em que situações: ( ) em audiências judiciais; ( ) nas visitas feitas pelo representante na Unidade; ( ) raramente. O adolescente conversa, reservadamente, com o seu defensor ou advogado? ( ) Sim ( ) Não É praxe o adolescente peticionar diretamente a qualquer autoridade? ( ) Sim ( ) Não Quem informa ao adolescente a sua situação processual: ( ) Diretor; ( ) Assistente Social; ( ) Pedagoga; ( ) Defensor Público ou Advogad;o ( ) Socioeducador; ( ) outros. Indicar: _________________________________________. O adolescente tem acesso aos meios de comunicação social? ( ) Sim ( ) Não Em caso afirmativo, quais: ( ) Televisão; ( ) Jornais e revistas; ( ) Internet; ( ) Outros. Indicar: _________________________________. O adolescente recebe assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim deseje? ( ) Sim ( ) Não Em caso negativo, quais os motivos: ( ) ele nunca deseja; ( ) não há preocupação da Unidade com esse direito; ( ) outros. Indicar: ______________________________________.

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O adolescente mantém a posse de seus objetos pessoais e dispõe de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade? ( ) Sim ( ) Não Em caso negativo, informar quais os motivos: ( ) nunca chega com objetos pessoais; ( ) outros. Indicar: ________________________________________. O adolescente recebe, quando da sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade? ( ) Sim ( ) Não Em caso negativo, por quais motivos: ( ) não tem documentos pessoais; ( ) outros. Indicar: __________________________________________. A Unidade providencia os documentos essenciais à vida em sociedade do adolescente? ( ) Sim ( ) Não Em caso negativo, quais os motivos: ( ) não é obrigação da unidade de atendimento; ( ) não tem servidores suficientes para esse trabalho; ( ) não tem transporte; ( ) outros. Indicar: ______________________________________. Há caso de adolescente ficar incomunicável? ( ) Sim ( ) Não Em caso positivo, quais os motivos: ( ) conflitos dentro da unidade; ( ) falta grave; ( ) outros. Indicar: _______________________________________. Há adolescentes de outras comarcas? ( ) Sim ( ) Não É comum o adolescente se correspondere com os seus familiares e amigos? ( ) Sim ( ) Não Em caso positivo, como: ( ) cartas e bilhetes; ( ) telefone; ( ) e-mail’s; ( ) outros. Indicar: _____________________________________________. ATIVIDADES DE LAZER E INTEGRAÇÃO ENTRE O SOCIOEDUCANDO, A FAMÍLIA E A COMUNIDADE SOCIOEDUCATIVA: Há atividades de lazer para os adolescentes? ( ) Sim ( ) Não Em caso afirmativo, quais? ( ) jogos de salão ( ) filmes na televisão ( ) momentos de confraternização ( ) roda de música ( ) jogos esportivos ( ) teatro ( ) comemoração em datas festivas ( ) Outros. Especificar: _________________________________________. Com que Frequência: ( ) Semanal ( ) Quinzenal ( ) Mensal ( ) Semestral ( ) Anual ( ) Às vezes Há atividades de integração entre o adolescente, a família e a comunidade? ( ) Sim ( ) Não Quais? ( ) comemoração em datas festivas ( ) mutirões de ajuda comunitária ( ) momentos de confraternização

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( ) Aniversários ( ) Outros. Especificar: __________________________________. AÇÕES EDUCATIVAS E DE CIDADANIA Há ações educativas e de sexualidade? ( ) Sim ( ) Não Quais? ( ) planejamento familiar; ( ) gravidez na adolescência; ( ) maternidade responsável; ( ) contracepção; ( ) doenças sexualmente transmissíveis ( DST/HIV); ( ) uso de preservativos; ( ) outros. Especificar: ______________________________. Há Escola na Unidade? ( ) Sim ( ) Não Qual vinculação da Escola? ( ) Pública Estadual (Secretaria Estadual); ( ) Pública Municipal (Secretaria Municipal); ( ) da própria Unidade; ( ) outra. Especificar: __________________________________. A Escola oferece Ensino Fundamental? ( ) Sim ( ) Não A Escola oferece Ensino Médio? ( ) Sim ( ) Não Todos os adolescentes da Unidade estudam? ( ) Sim ( ) Não A Escola funciona diariamente? ( ) Sim ( ) Não A Escola funciona nos turnos: ( ) matutino; ( ) vespertino; ( ) noturno. Qual a carga horária diária por turno da Escola? ( ) de 1 a 2 horas; ( ) de 3 a 4 horas; ( ) mais de 4 horas. Há plano pedagógico específico para os adolescentes em internação? ( ) Sim ( ) Não Há atividade de reforço escolar previsto? ( ) Sim ( ) Não Há capacitação de professores para atuarem dentro da Unidade? ( ) Sim ( ) Não

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O número de professores é suficiente para atender à demanda da Unidade? ( ) Sim ( ) Não ( ) Em parte Qual a média de professor por aluno? ( ) 1 professor para cada 10 alunos; ( ) 1 para cada 15; ( ) 1 para cada 20; ( ) 1 para cada 30; ( ) outro. Especificar:______________________________ O encaminhamento a programas comunitários ou oficiais de auxílio à família, à criança e ao adolescente é providenciado pelos técnicos (art. 101, IV, do ECA)? ( ) Sim ( ) Não Quais são os programas? ( ) Centros de Atendimento Psicossocial (CAPS); ( ) Centro de Referência da Assistência Social (CRAS); ( ) Postos de Saúde; ( ) Centros Comunitários; ( ) Núcleo de Atendimento às Famílias; ( ) Projetos de ONG; ( ) Departamento de Prevenção e Acompanhamento ao Dependente Químico (DEPAD) do Município de Natal, por meio da SEMTHAS; ( ) outros. Especificar:___________________________________ O adolescente tem acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal? ( ) Sim ( ) Não Em caso negativo, quais os motivos: ( ) falta na Unidade; ( ) só quando a família disponibiliza; ( ) outros. Informar: ________________________________________. Os adolescentes são submetidos a avaliações periódicas de ganho ponderal e nutricional? ( ) Sim ( ) Não Os adolescentes com doença ou deficiência física recebem tratamento individual e especializado? ( ) Sim ( )Não Em caso positivo, qual? ( ) Ortopédico; ( ) Linguagem de sinais; ( ) Fonoaudiológico; ( ) Fisioterápico; ( ) Cirúrgico; ( ) Odontológico; ( ) outros. Especificar: __________________________________ Os adolescentes com doença ou deficiência mental recebem tratamento individual e especializado? ( ) Sim ( ) Não Em caso afirmativo, qual? ( ) Escola especial; ( ) Classe especial ou de inclusão; ( ) Acompanhamento psicopedagógico; ( ) outros. Especificar: __________________________________ Os adolescentes usuários e dependentes de álcool e outras drogas recebem tratamento especializado? ( ) Sim ( ) Não Em caso afirmativo, que tipo? ( ) Grupo de mútua ajuda; ( ) Comunidade terapêutica; ( ) Clínica dia; ( ) Medicamento;s ( ) Internação hospitalar; ( ) outros. Especificar: __________________________________ Os adolescentes com diagnóstico de doença mental recebem tratamento especializado? ( ) Sim ( ) Não Qual?

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( ) Psicoterapia individual na Unidade; ( ) Psicoterapia grupal na Unidade; ( ) Frequentam atendimento nos serviços de saúde mental do Município; ( ) Exclusivamente medicamentoso; ( ) Recebem atendimento de ONG e afins na Unidade; ( ) outros. Especificar: __________________________________ Há uso de medicação pelos adolescentes? ( ) Sim ( ) Não Como é ministrada a medicação? ( ) Diariamente; ( ) Seguindo a prescrição individual. Nos casos de prescrição médica, quando necessário, quem avalia a necessidade de ministrar a medicação? ( ) somente o médico; ( ) enfermeiro; ( ) socioeducador; ( ) técnico; ( ) diretor; ( ) o adolescente. SITUAÇÕES DE LIMITES Houve mortes por suicídio no último ano? ( )Sim ( )Não Em caso positivo, quantas? ( ) uma; ( ) duas; ( ) três; ( ) mais de três. Houve mortes por homicídio no último ano? ( ) Sim ( ) Não Em caso positivo, quantas? ( ) uma; ( ) duas; ( ) três; ( ) mais de três. Houve mortes por doenças pré-existentes ao ingressar na Unidade? ( ) Sim ( ) Não Em caso positivo, quantas? ( ) uma; ( ) duas; ( ) três; ( ) mais de três. Motivo? ( ) HIV; ( )Tuberculose; ( ) Hepatite; ( ) Doença Cardíaca; ( ) outra. Especificar: ___________________________________________. Houve rebeliões ou motins no último ano? ( ) Sim ( ) Não Quantas? ( ) uma; ( ) duas; ( ) três; ( ) mais de três.

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Houve evasões no último ano? ( ) Sim ( ) Não Quantas? ( ) uma; ( ) duas; ( ) três; ( ) mais de três; ( ) mais de dez. Em que situações tais evasões aconteceram? ( ) Não retornou de visita; ( ) Enquanto realizava atividade externa (médico, audiência etc.); ( ) Rompimento de obstáculo da Unidade; ( ) outros. Especificar: ___________________________________________ Há previsão de medidas disciplinares no Programa de Atendimento? ( ) Sim ( ) Não Quais as medidas disciplinares adotadas quando o adolescente descumpre as regras da Unidade? ( ) Isolamento no quarto, na cela ou no alojamento; ( ) Isolamento específico, separado dos demais internos; ( ) Afastamento das atividades coletivas; ( ) Suspensão de benefícios (visitas domiciliares, oficinas, cursos etc.); ( ) Suspensão da visitas dos familiares. ( ) outros. Especificar: __________________________________ Quais são as faltas mais comuns cometidas pelos adolescentes na Unidade? ( ) Brigas; ( ) Descumprimento dos horários; ( ) Fabrico e porte de objetos pérfuro-cortantes; ( ) Agressividade verbal com companheiros de Unidade; ( ) Agressividade verbal com profissionais da Unidade; ( ) outros. Especificar: ___________________________________________ Ao ingressar na Unidade, o adolescente recebe informações sobre as regras existentes? ( ) Sim ( ) Não Em caso afirmativo, por que modo? ( ) Manual contendo os direitos e deveres deles; ( ) outros. Especificar: __________________________________. II PARTE – RELATÓRIO DESCRITIVO Nesta segunda parte, os técnicos devem emitir juízo de valor com relação à Unidade de atendimento. Observam-se os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes? ( ) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente Comentários técnicos: _______________________________________. Os direitos que não tenham sido objeto de restrição na decisão de internação são respeitados? ( ) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente Comentários técnicos: ________________________________________. A Unidade oferece atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos? ( ) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente Comentários técnicos: _________________________________________. A Unidade preserva a identidade e oferece ambiente de respeito e dignidade ao adolescente? ( ) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente Comentários técnicos: ______________________________________.

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A Unidade diligencia no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares? ( ) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente Comentários técnicos: _________________________________________. A Unidade comunica à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostra inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares? ( ) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente Comentário técnico: ___________________________________________. A Unidade oferece instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal do adolescente? ( ) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente Comentário técnico: __________________________________________. A Unidade oferece vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos? ( ) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente Comentário técnico: ________________________________________. A Unidade oferece cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos? ( ) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente Comentários técnicos: _________________________________________. A Unidade propicia escolarização e profissionalização? ( ) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente Comentário técnico: ___________________________________________. A Unidade propicia atividades culturais, esportivas e de lazer? ( ) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente Comentário técnico: ____________________________________________. A Unidade propicia assistência religiosa aqueles que desejarem, de acordo com suas crenças? ( ) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente Comentário técnico: ____________________________________________. É feito o estudo social e pessoal de cada caso? ( ) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente Comentário técnico: ___________________________________________. É realizada a reavaliação periódica de cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente? ( ) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente Comentário técnico: _______________________________________. A Unidade informa, periodicamente, ao adolescente internado sobre sua situação processual? ( ) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente Comentário técnico: _________________________________________. Comunica-se às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infectocontagiosas? ( ) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente Comentário técnico: __________________________________________. Fornece-se comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes? ( ) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente Comentário técnico: ______________________________________. A Unidade mantém programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos? ( ) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente Comentário técnico: ___________________________________________. A Unidade providencia os documentos necessários ao exercício da cidadania aqueles que não os tiverem? ( ) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente Comentário técnico: ___________________________________________.

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A Unidade mantém arquivo de anotações onde constam data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento? ( ) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente Comentário técnico: ___________________________________________. No cumprimento das obrigações previstas no ECA, a Unidade se utiliza preferencialmente dos recursos da comunidade? ( ) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente Comentário técnico: ___________________________________________. III PARTE – CONCLUSÕES A Unidade atende aos parâmetros do SINASE? ( ) Sim; ( ) Não; ( ) Em parte. EQUIPE TÉCNICA: OBS.: Juntar fotografias, regulamentos, estatutos, regimentos internos, modelos de documentos, relação com os nomes das adolescentes e outros que se mostrarem necessários. Se necessário, fazer observações e anotações desde o início.

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ANEXO X

FLUXOS DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

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Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 24/03/2014 DJe Ano 8 - Edição 1535

DAR-SE-Á VISTA DOS AUTOS AO DEFENSOR E AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO - ART. 41, DO SINASE- 03 DIAS.

HAVENDO OU NÃO IMPUGNAÇÃO, APRAZAR AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO PIA (COLETIVA ou INDIVIDUAL)

HOMOLOGAÇÃO DO PIA E O APRAZAMENTO DA AUDIÊNCIA DE REAVALIAÇÃO - § 3º, art. 41 - SINASE

DESCUMPRINDO A MEDIDA CUMPRINDO A MEDIDA

AUDIÊNCIA DE REAVALIAÇÃO JUDICIAL, art. 42, do

SINASE.

VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO

MANIFESTAÇÃO DO DEFENSOR ou DO ADVOGADO

EXTINÇÃO

- FINALIDADE (Art. 46, II - SINASE);

- 21 ANOS (§ 5º, art. 121, do ECA c/c o art. 46, V);

- PROCESSO-CRIME (Art. 46, § 1º, do SINASE);

- DOENÇA (Art. 46, IV) e ÓBITO (Art. 46, I);

- CONDENAÇÃO CRIMINAL (Art. 46, III);

- UNIFICAÇÃO (Art. 45 – SINASE);

- PRESCRIÇÃO (SÚMULA 338, STJ).

JUIZ DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

AUDIÊNCIA DEJUSTIFICAÇÃO - SÚMULA 265 – DO STJ.

SUSPENSÃO SUBSTITUIÇÃO - Art. 113, ECA PRORROGAÇÃO MANUTENÇÃO

- TRATAMENTO QUÍMICO;

(Art. 64, § 4º - SINASE)

- EVASÃO (MBA);

(§ 3º, art. 184, do ECA)

- PRISÃO;

(Art. 265, IV, a, do CPC)

- INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.

- INTERNAÇÃO-SANÇÃO;

(Art. 122, III, do ECA)

- ALTERAÇÃO;

(Art. 113, do ECA)

- REVOGAÇÃO;

(§ 2º, Art. 118, do ECA)

- CONVERSÃO (Art. 113, do ECA)

DECISÕES QUE PODEM SER TOMADAS NESSAS AUDIÊNCIAS

RELATÓRIOS E OUTROS PARECERES TÉCNICOS

(§ 1º, art. 42, SINASE)

INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DE MSE (ABERTO) - ART. 40 - SINASE - AGUARDA-SE A REMESSA DO PIA

RECEBIMENTO DO PIA - PRAZO - 15 DIAS (Art. 56, do SINASE).

01666171

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 24/03/2014 DJe Ano 8 - Edição 1535

DAR-SE-Á VISTA DOS AUTOS AO DEFENSOR E AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO - ART. 41, DO SINASE- 03 DIAS.

HAVENDO OU NÃO IMPUGNAÇÃO, APRAZAR AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO PIA (COLETIVA ou INDIVIDUAL)

HOMOLOGAÇÃO DO PIA E O APRAZAMENTO DE AUDIÊNCIA DE REAVALIAÇÃO - § 3º, art. 41 - SINASE

DESCUMPRINDO A MEDIDA CUMPRINDO A MEDIDA

AUDIÊNCIA DE REAVALIAÇÃO JUDICIAL, art. 42, do

SINASE.

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (MBA)

INGRESSO NA UNIDADE

EXTINÇÃO

- FINALIDADE (Art. 46, II – SINASE);

- 21 ANOS (Art. 46, V c/c Art. 121, § 5º, ECA);

- PROCESSO-CRIME (Art. 46, § 1º);

- DOENÇA (Art. 46, IV) e ÓBITO (Art. 46, I);

- CONDENAÇÃO CRIMINAL (Art. 46, III);

- UNIFICAÇÃO (Art. 45, SINASE);

- PRESCRIÇÃO (SÚMULA 338, STJ).

SE HOUVER NECESSIDADE, EM ESPECIAL NA

SEMILIBERDADE, FAZ-SE A AUDIÊNCIA

DEJUSTIFICAÇÃO - SÚMULA 265 – DO STJ.

SUSPENSÃO SUBSTITUIÇÃO – Art. 113 - ECA PRORROGAÇÃO MANUTENÇÃO

- TRATAMENTO QUÍMICO;

(art. 64, § 4º - SINASE)

- EVASÃO (MBA);

(Art, 184, § 3º - ECA)

- PRISÃO;

(Art. 265, IV, a, do CPC)

- INTERNAÇÃO PROVISÓRIA

- INTERNAÇÃO-SANÇÃO;

(Art. 122, III – ECA)

- ALTERAÇÃO;

(Art. 113, do ECA)

- REVOGAÇÃO;

(§ 2º, art. 118 – ECA)

- CONVERSÃO (Art. 113, do ECA).

DECISÕES QUE PODEM SER TOMADAS NESSAS AUDIÊNCIAS

RELATÓRIOS E OUTROS PARECERES TÉCNICOS

(§ 1º, art. 42, SINASE)

INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DE MSE (FECHADO) - ART. 40 - SINASE - AGUARDA-SE A REMESSA DO PIA

RECEBIMENTO DO PIA - PRAZO - 45 DIAS (Parág. Único, art. 55, do SINASE).

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Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral