Publica a lista de antiguidade dos servidores ocupantes dos cargos públicos de provimento efetivo de Analista Judiciário – Apoio Especializado - Pedagogia (PJ-NS-E-314), Analista Judiciário – Apoio Especializado - Psicologia (PJ-NS-E-315) e Analista Judiciário – Apoio Especializado – Serviço Social (PJ-NS-E-316), nos termos do art. 26 da Resolução nº 35, de 26 de novembro de 2018.
PORTARIA Nº 1224, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Publica a lista de antiguidade dos servidores ocupantes dos cargos públicos de provimento efetivo de Analista Judiciário – Apoio Especializado - Pedagogia (PJ-NS-E-314), Analista Judiciário – Apoio Especializado - Psicologia (PJ-NS-E-315) e Analista Judiciário – Apoio Especializado – Serviço Social (PJ-NS-E-316), nos termos do art. 26 da Resolução nº 35, de 26 de novembro de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018,
CONSIDERANDO o disposto no art. 26 da Resolução nº 35, de 26 de novembro de 2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que prevê a publicação de lista de antiguidade antes das movimentações dos servidores (remoções, localizações e permutas); e
CONSIDERANDO as informações constantes no SIGAJUS nº 04101.078373/2024-32,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam publicadas as listas de antiguidade dos servidores ocupantes dos cargos público de provimento efetivo de Analista Judiciário – Apoio Especializado - Pedagogia (PJ-NS-E-314), Analista Judiciário – Apoio Especializado - Psicologia (PJ-NS-E-315) e Analista Judiciário – Apoio Especializado – Serviço Social (PJ-NS-E-316) do Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 26 da Resolução nº 35, de 26 de novembro de 2018, conforme anexos I, II e III desta Portaria.
§ 1º O servidor que se sentir prejudicado disporá do prazo de até 25 de setembro de 2024 para, querendo, impugnar a lista de antiguidade, apontando a falha identificada e juntando documentos que comprovem suas alegações.
§ 2º A impugnação prevista no § 1º deste artigo deverá ser realizada mediante requerimento direcionado ao Departamento de Recursos Humanos (DRH), via SIGAJUS.
Art. 2º O DRH deverá analisar os requerimentos e publicar relação atualizada, se necessária a retificação, até 30 de setembro de 2024.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Amílcar Maia
Presidente
ANEXO I – LISTA DE ANTIGUIDADE - APOIO ESPECIALIZADO - PEDAGOGIA (PJ-NS-E-314)
ORDEM |
NOME |
DATA DA INVESTIDURA |
DATA DE |
LOTAÇÃO |
|
POSSE |
EXERCICIO |
NASCIMENTO |
|||
1 |
EVA LÍDIA MANIÇOBA DE LIMA |
21/08/2024 |
21/08/2024 |
21/08/1982 |
COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR |
2 |
PRISCILA LAGARES CRUZ E SILVA |
21/08/2024 |
21/08/2024 |
31/01/1993 |
PRIMEIRO FORO REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - NATAL |
Fonte: Departamento de Recursos Humanos, 17 de setembro de 2024.
ANEXO II – LISTA DE ANTIGUIDADE - ANALISTA JUDICIÁRIO – APOIO ESPECIALIZADO - PSICOLOGIA (PJ-NS-E-315)
ORDEM |
NOME |
DATA DA INVESTIDURA |
DATA DE |
LOTAÇÃO |
|
POSSE |
EXERCICIO |
NASCIMENTO |
|||
1 |
LIDIANY ALEXANDRE AZEVEDO |
21/08/2024 |
21/08/2024 |
11/10/1987 |
SEGUNDO FORO REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - MOSSORÓ |
2 |
MARIANA FONSECA CAVALCANTI |
21/08/2024 |
21/08/2024 |
16/07/1989 |
PRIMEIRO FORO REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - NATAL |
3 |
CAROLINA CASTRO SANTOS |
21/08/2024 |
21/08/2024 |
27/09/1989 |
COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR |
4 |
MAURICIO DA SILVA JUNIOR |
21/08/2024 |
21/08/2024 |
03/03/1991 |
TERCEIRO FORO REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - CAICÓ |
5 |
VITOR ALEXANDER CORTEZ DE OLIVEIRA |
21/08/2024 |
21/08/2024 |
09/04/1992 |
PRIMEIRO FORO REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - NATAL |
6 |
ANA FLÁVIA FRANÇA BEZERRA |
21/08/2024 |
21/08/2024 |
20/11/1992 |
COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR |
7 |
JOSE DINARTE BARBOSA DE LIMA JUNIOR |
21/08/2024 |
21/08/2024 |
31/07/1994 |
PRIMEIRO FORO REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - NATAL |
8 |
JULIANA FERREIRA CAMPOS |
21/08/2024 |
21/08/2024 |
07/05/1995 |
COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR |
9 |
HELLEN CAROLYNE BARBOSA DE OLIVEIRA |
21/08/2024 |
21/08/2024 |
30/05/1995 |
SEXTO FORO REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - NOVA CRUZ |
10 |
BEATRIZ HOLANDA MACENA |
21/08/2024 |
21/08/2024 |
29/12/1995 |
COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR |
11 |
NATÁLIA NOGUEIRA DE MEDEIROS |
21/08/2024 |
21/08/2024 |
22/10/1997 |
COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR |
Fonte: Departamento de Recursos Humanos, 17 de setembro de 2024.
ANEXO III – LISTA DE ANTIGUIDADE - ANALISTA JUDICIÁRIO – APOIO ESPECIALIZADO – SERVIÇO SOCIAL (PJ-NS-E-316)
ORDEM |
NOME |
DATA DA INVESTIDURA |
DATA DE |
LOTAÇÃO |
|
POSSE |
EXERCICIO |
NASCIMENTO |
|||
1 |
ALEXSANDRA ALVES DA SILVA |
05/08/2015 |
05/08/2015 |
02/07/1972 |
DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE MOSSORO |
2 |
LILIANE DOS SANTOS SIQUEIRA |
21/08/2024 |
21/08/2024 |
16/02/1985 |
COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR |
3 |
JENNIPHER LUCENA MEDEIROS WHATELY |
21/08/2024 |
21/08/2024 |
05/10/1987 |
PRIMEIRO FORO REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - NATAL |
4 |
HELOIZA GOMES DE LIMA RAMOS |
21/08/2024 |
21/08/2024 |
23/11/1988 |
COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR |
5 |
GABRIELA NOGUEIRA EDUARDO |
21/08/2024 |
21/08/2024 |
09/10/1991 |
COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR |
6 |
MAÍRA CLARA FARIAS FERNANDES |
21/08/2024 |
21/08/2024 |
18/04/1993 |
SEGUNDO FORO REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - MOSSORÓ |
7 |
PAULO JACKSON GARCEZ SANTOS |
21/08/2024 |
21/08/2024 |
12/01/1994 |
SEXTO FORO REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - NOVA CRUZ |
8 |
FERNANDA DE SOUSA DUARTE |
21/08/2024 |
21/08/2024 |
01/06/1995 |
TERCEIRO FORO REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - CAICÓ |
9 |
TAMIRES DA SILVA MORAIS |
21/08/2024 |
21/08/2024 |
30/06/1995 |
COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR |
Fonte: Departamento de Recursos Humanos, 17 de setembro de 2024.