Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1224, de 18 de setembro de 2024
Ementa

Publica a lista de antiguidade dos servidores ocupantes dos cargos públicos de provimento efetivo de Analista Judiciário – Apoio Especializado - Pedagogia (PJ-NS-E-314), Analista Judiciário – Apoio Especializado - Psicologia (PJ-NS-E-315) e Analista Judiciário – Apoio Especializado – Serviço Social (PJ-NS-E-316), nos termos do art. 26 da Resolução nº 35, de 26 de novembro de 2018.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1224, de 18 de setembro de 2024

PORTARIA Nº 1224, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Publica a lista de antiguidade dos servidores ocupantes dos cargos públicos de provimento efetivo de Analista Judiciário – Apoio Especializado - Pedagogia (PJ-NS-E-314), Analista Judiciário – Apoio Especializado - Psicologia (PJ-NS-E-315) e Analista Judiciário – Apoio Especializado – Serviço Social (PJ-NS-E-316), nos termos do art. 26 da Resolução nº 35, de 26 de novembro de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO o disposto no art. 26 da Resolução nº 35, de 26 de novembro de 2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que prevê a publicação de lista de antiguidade antes das movimentações dos servidores (remoções, localizações e permutas); e

CONSIDERANDO as informações constantes no SIGAJUS nº 04101.078373/2024-32,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam publicadas as listas de antiguidade dos servidores ocupantes dos cargos público de provimento efetivo de Analista Judiciário – Apoio Especializado - Pedagogia (PJ-NS-E-314), Analista Judiciário – Apoio Especializado - Psicologia (PJ-NS-E-315) e Analista Judiciário – Apoio Especializado – Serviço Social (PJ-NS-E-316) do Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 26 da Resolução nº 35, de 26 de novembro de 2018, conforme anexos I, II e III desta Portaria.

§ 1º O servidor que se sentir prejudicado disporá do prazo de até 25 de setembro de 2024 para, querendo, impugnar a lista de antiguidade, apontando a falha identificada e juntando documentos que comprovem suas alegações.

§ 2º A impugnação prevista no § 1º deste artigo deverá ser realizada mediante requerimento direcionado ao Departamento de Recursos Humanos (DRH), via SIGAJUS.

Art. 2º O DRH deverá analisar os requerimentos e publicar relação atualizada, se necessária a retificação, até 30 de setembro de 2024.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Amílcar Maia
Presidente

ANEXO I – LISTA DE ANTIGUIDADE - APOIO ESPECIALIZADO - PEDAGOGIA (PJ-NS-E-314)

ORDEM

NOME

DATA DA INVESTIDURA

DATA DE

LOTAÇÃO

POSSE

EXERCICIO

NASCIMENTO

1

EVA LÍDIA MANIÇOBA DE LIMA

21/08/2024

21/08/2024

21/08/1982

COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

2

PRISCILA LAGARES CRUZ E SILVA

21/08/2024

21/08/2024

31/01/1993

PRIMEIRO FORO REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - NATAL

Fonte: Departamento de Recursos Humanos, 17 de setembro de 2024.

ANEXO II – LISTA DE ANTIGUIDADE - ANALISTA JUDICIÁRIO – APOIO ESPECIALIZADO - PSICOLOGIA (PJ-NS-E-315)

ORDEM

NOME

DATA DA INVESTIDURA

DATA DE

LOTAÇÃO

POSSE

EXERCICIO

NASCIMENTO

1

LIDIANY ALEXANDRE AZEVEDO

21/08/2024

21/08/2024

11/10/1987

SEGUNDO FORO REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - MOSSORÓ

2

MARIANA FONSECA CAVALCANTI

21/08/2024

21/08/2024

16/07/1989

PRIMEIRO FORO REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - NATAL

3

CAROLINA CASTRO SANTOS

21/08/2024

21/08/2024

27/09/1989

COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

4

MAURICIO DA SILVA JUNIOR

21/08/2024

21/08/2024

03/03/1991

TERCEIRO FORO REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - CAICÓ

5

VITOR ALEXANDER CORTEZ DE OLIVEIRA

21/08/2024

21/08/2024

09/04/1992

PRIMEIRO FORO REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - NATAL

6

ANA FLÁVIA FRANÇA BEZERRA

21/08/2024

21/08/2024

20/11/1992

COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

7

JOSE DINARTE BARBOSA DE LIMA JUNIOR

21/08/2024

21/08/2024

31/07/1994

PRIMEIRO FORO REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - NATAL

8

JULIANA FERREIRA CAMPOS

21/08/2024

21/08/2024

07/05/1995

COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

9

HELLEN CAROLYNE BARBOSA DE OLIVEIRA

21/08/2024

21/08/2024

30/05/1995

SEXTO FORO REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - NOVA CRUZ

10

BEATRIZ HOLANDA MACENA

21/08/2024

21/08/2024

29/12/1995

COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

11

NATÁLIA NOGUEIRA DE MEDEIROS

21/08/2024

21/08/2024

22/10/1997

COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

Fonte: Departamento de Recursos Humanos, 17 de setembro de 2024.

ANEXO III – LISTA DE ANTIGUIDADE - ANALISTA JUDICIÁRIO – APOIO ESPECIALIZADO – SERVIÇO SOCIAL (PJ-NS-E-316)

ORDEM

NOME

DATA DA INVESTIDURA

DATA DE

LOTAÇÃO

POSSE

EXERCICIO

NASCIMENTO

1

ALEXSANDRA ALVES DA SILVA

05/08/2015

05/08/2015

02/07/1972

DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE MOSSORO

2

LILIANE DOS SANTOS SIQUEIRA

21/08/2024

21/08/2024

16/02/1985

COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

3

JENNIPHER LUCENA MEDEIROS WHATELY

21/08/2024

21/08/2024

05/10/1987

PRIMEIRO FORO REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - NATAL

4

HELOIZA GOMES DE LIMA RAMOS

21/08/2024

21/08/2024

23/11/1988

COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

5

GABRIELA NOGUEIRA EDUARDO

21/08/2024

21/08/2024

09/10/1991

COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

6

MAÍRA CLARA FARIAS FERNANDES

21/08/2024

21/08/2024

18/04/1993

SEGUNDO FORO REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - MOSSORÓ

7

PAULO JACKSON GARCEZ SANTOS

21/08/2024

21/08/2024

12/01/1994

SEXTO FORO REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - NOVA CRUZ

8

FERNANDA DE SOUSA DUARTE

21/08/2024

21/08/2024

01/06/1995

TERCEIRO FORO REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - CAICÓ

9

TAMIRES DA SILVA MORAIS

21/08/2024

21/08/2024

30/06/1995

COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

Fonte: Departamento de Recursos Humanos, 17 de setembro de 2024.