Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 11, de 19 de março de 2014
Ementa

   Altera a redação do §1º do artigo 1º da Resolução nº 66/2013-TJ, de 04 de dezembro de 2013, que Cria o Colégio Permanente de Execução Penal no âmbito da Justiça Estadual do Estado do Rio Grande do Norte.   

 

 

Temas
Situação
Não informado
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Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 11, de 19 de março de 2014

Edição disponibilizada em 24/03/2014 DJe Ano 8 - Edição 1535

RESOLUÇÃO N.º 11/2014-TJ, DE 19 DE MARÇO DE 2014 Altera a redação do §1º do artigo 1º da Resolução nº 66/2013-TJ, de 04 de dezembro de 2013, que Cria o Colégio Permanente de Execução Penal no âmbito da Justiça Estadual do Estado do Rio Grande do Norte. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data, RESOLVE: Art. 1º Alterar a redação do §1º, do artigo 1º, da Resolução nº 66/2013-TJ, de 04 de dezembro de 2013, que Cria o Colégio Permanente de Execução Penal no âmbito da Justiça Estadual do Estado do Rio Grande do Norte, que passará a viger nos seguintes termos: “Art. 1º. (...) §1º. Todas as deliberações tomadas pelo órgão colegiado serão decididas por maioria simples de votos, exceto quanto à interdição de estabelecimento prisional e edição de enunciados, para as quais será exigida maioria qualificada de dois terços dos presentes.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 19 de março de 2014. DES. ADERSON SILVINO PRESIDENTE DES. SARAIVA SOBRINHO VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES.ª JUDITE NUNES DES. CLÁUDIO SANTOS DES. EXPEDITO FERREIRA DES. VIVALDO PINHEIRO DES. AMÍLCAR MAIA DOUTORA FÁTIMA SOARES JUÍZA CONVOCADA DOUTORA SUELY SILVEIRA JUÍZA CONVOCADA DOUTOR ANDREO MARQUES JUIZ CONVOCADO

DES. GLAUBER RÊGO DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GILSON BARBOSA

01666554

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