Vincula o 6º Juiz de Direito Auxiliar EVERTON AMARAL DE ARAÚJO ao 8º Grupo - Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal.
PORTARIA Nº 1241, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.
Vincula o 6º Juiz de Direito Auxiliar EVERTON AMARAL DE ARAÚJO ao 8º Grupo - Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 63, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar nº 643, de 21 de dezembro de 2018);
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, §7º, da Resolução nº 05-TJRN, de 13 de fevereiro de 2019, que disciplina a vinculação dos Juízes de Direito Auxiliares à Comarca de Natal e estabelece nove grupos de competências;
CONSIDERANDO a vaga existente no 8º Grupo - Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, tendo em vista a aposentadoria da 4ª Juíza de Direito Auxiliar VIRGÍNIA RÊGO BEZERRA;
CONSIDERANDO a opção realizada pelo 6º Juiz de Direito Auxiliar EVERTON AMARAL DE ARAÚJO, por meio do e-mail datado de 14 de setembro de 2024, para vinculação ao 8º Grupo - Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, em decorrência do Edital nº 52/2024-GP-TJRN, publicado no Diário de Justiça eletrônico no dia 13 de setembro do corrente ano;
CONSIDERANDO a ausência de inscrições de outros magistrados para a vaga existente no 8º Grupo - Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, no prazo previsto no Edital nº 52/2024-GP-TJRN,
RESOLVE:
Art. 1º Vincular o 6º Juiz de Direito Auxiliar EVERTON AMARAL DE ARAÚJO ao 8º Grupo - Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, conforme previsão de vagas dispostas no art. 1º, §1º, da Resolução nº 05-TJRN, de 13 de fevereiro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente