Altera o Anexo Único da Resolução nº 063/2009-TJ, de 15 de dezembro de 2009, e revoga o inciso IV, do art. 6º, da Resolução nº 49/2010-TJ, de 28 de julho de 2010.
Edição disponibilizada em 26/02/2014 DJe Ano 8 - Edição 1520
RESOLUÇÃO N.º 09/2014-TJ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera o Anexo Único da Resolução nº 063/2009-TJ, de 15 de dezembro de 2009, e revoga o inciso IV, do art. 6º, da Resolução nº 49/2010-TJ, de 28 de julho de 2010.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art.
96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos valores da tabela de honorários dos serviços de
peritos, tradutores e intérpretes custeados com os recursos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, aos preços praticados no mercado;
RESOLVE: Art. 1º Alterar o Anexo Único da Resolução nº 063/2009-TJ, de 15 de dezembro de 2009, publicada no
Diário da Justiça eletrônico do dia 16 de dezembro de 2009. Art. 2º Fica revogado, em todos os seus termos, o inciso IV do art. 6º da Resolução nº 49/2010-TJ, de 28
de julho de 2010. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 26 de fevereiro
de 2014.
DES. ADERSON SILVINO PRESIDENTE
DES. SARAIVA SOBRINHO VICE-PRESIDENTE
DES. AMAURY MOURA
DOUTORA FÁTIMA SOARES JUÍZA CONVOCADA
DES. EXPEDITO FERREIRA
DES. JOÃO REBOUÇAS
DES. VIVALDO PINHEIRO
DES. AMÍLCAR MAIA
DES. DILERMANDO MOTA
DOUTOR ANDREO MARQUES JUIZ CONVOCADO
DES. IBANEZ MONTEIRO
DES. GLAUBER RÊGO
DES. GILSON BARBOSA
01647469
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral
Edição disponibilizada em 26/02/2014 DJe Ano 8 - Edição 1520
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 063/2009-TJ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
TABELA I
HONORÁRIOS PERICIAIS
ESPECIALIDADES NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DE PERÍCIA A SER REALIZADA
VALOR MÁXIMO
1. CIÊNCIAS CONTÁBEIS 1.1 - DEMANDA PROPOSTA POR SERVIDOR(ES) CONTRA O ESTADO/MUNICÍPIO
R$ 200,00
1.2 - REVISIONAL ENVOLVENDO NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS ATÉ 04 (QUATRO) CONTRATOS
R$ 300,00
1.3 - REVISIONAL ENVOLVENDO NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS ACIMA DE 04 (QUATRO) CONTRATOS
R$ 600,00
1.4 - DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADES CIVIS E MERCANTIS R$ 600,00
1.5 - OUTRAS R$ 300,00
2. ENGENHARIA/ARQUITETURA 2.1 - AVALIAÇÃO DO VALOR COMERCIAL DE IMÓVEL URBANO R$ 200,00
2.2 - AVALIAÇÃO DO VALOR COMERCIAL DE IMÓVEL RURAL R$ 400,00
2.3 - AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA DE IMÓVEL R$ 350,00
2.4 - AVALIAÇÃO DE BENS FUNGÍVEIS DE IMÓVEL RURAL R$ 600,00
2.5 - DEMARCATÓRIA R$ 1.000,00
2.6 - PERÍCIA DE INSALUBRIDADE E/OU SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 350,00
2.7 - OUTRAS R$ 350,00
3. MEDICINA/ODONTOLOGIA 3.1 - INTERDIÇÃO R$ 200,00
3.2 - DANOS FÍSICOS E ESTÉTICOS R$ 350,00
3.3 - OUTRAS R$ 300,00
4. PSICOLOGIA R$ 250,00
5. SERVIÇO SOCIAL 5.1 - ESTUDO SOCIAL R$ 250,00
6. OUTRAS 6.1 - AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS R$ 80,00
6.2 AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS POR CORRETOR
R$ 100,00
6.3 - OUTRAS R$ 200,00
7. JUIZADOS ESPECIAIS R$ 100,00
01647469
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral
Edição disponibilizada em 26/02/2014 DJe Ano 8 - Edição 1520
TABELA II
HONORÁRIOS DOS TRADUTORES E DOS INTÉRPRETES ATIVIDADES VALOR (R$)
Tradução/versão de textos: valor até as três primeiras laudas* 44,70
Tradução/versão, por lauda excedente às três primeiras 12,00
Interpretação em audiências/sessões com até três horas de duração 74,50
Interpretação em audiências/sessões, por hora excedente às três primeiras 29,80
* Nota: na tradução/versão, cada lauda terá a configuração mínima de trinta e cinco linhas e cada linha terá, pelo menos, setenta toques.
01647469
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral