Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1244, de 24 de setembro de 2024
Ementa

Designa o Juiz de Direito LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA para atuar no feito nº 0800559-27.2024.8.20.5117, em trâmite na Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó, e respectivos substitutos.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1244, de 24 de setembro de 2024

PORTARIA Nº 1244, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Designa o Juiz de Direito LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA para atuar no feito nº 0800559-27.2024.8.20.5117, em trâmite na Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó, e respectivos substitutos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.080035/2024-69,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz de Direito LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA, titular do Juizado Especial, Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caicó, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, atuar no feito nº 0800559-27.2024.8.20.5117, em trâmite na Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó.

Art. 2º Designar a Juíza de Direito ANA MARIA MARINHO DE BRITO, titular da Vara Única da Comarca de Acari, para substituir o magistrado designado no art. 1º desta Portaria, em caso de afastamento, suspeição ou impedimento para atuar no feito nº 0800559-27.2024.8.20.5117.

Art. 3º Designar o Juiz de Direito GUILHERME MELO CORTEZ, designado para a Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas, para substituir a magistrada designada no art. 2º desta Portaria, em caso de afastamento, suspeição ou impedimento para atuar no feito nº 0800559-27.2024.8.20.5117.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente