Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional e atualização do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça
Resolução nº 04/2014-TJ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL
RESOLUÇÃO N.º 04/2014-TJ, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional e atualização do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º-A da Lei Complementar nº
242, de 10 de julho de 2002; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura
organizacional e atualização do quadro de cargos deste Poder em função da implementação de novas atividades e do aprimoramento daquelas já existentes,
RESOLVE: Art. 1º Aprovar as seguintes alterações nas nomenclaturas das
unidades integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte:
I - A Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica passa a ser designada Secretaria de Gestão Estratégica;
II - A Divisão de Gestão Estratégica e Projetos passa a ser designada de Divisão de Gestão Estratégica, Projetos e Estatística;
III - A Seção de Planejamento, acompanhamento e avaliação da Gestão passa a ser designada Seção de Avaliação da Estratégia e Gestão de Processos;
IV - A Seção de Gestão de Processos e dados estatísticos passa a ser designada de Seção de Pesquisas Judiciárias e Gestão de Dados Estatísticos;
V - A Subseção de Programas e Projetos Socioambientais passa a ser designada de Subseção de Ações e Programas Socioambientais.
Parágrafo único. Ficam mantidas as competências estabelecidas das unidades originárias.
Art. 2º A Seção de Serviços Gerais (PJ-05) e a Seção de Patrimônio
Histórico (PJ-05) do Departamento de Recursos Materiais, a Seção de Atendimento a Magistrado e Servidor (PJ-05) da Secretaria Geral e o Setor de Avaliação do Comportamento Organizacional (PJ-06) da Secretaria de Planejamento Estratégica
Disponibilizada no DJE de 12/02/2014.
Retificada no DJE de 14/02/2014
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ficam transformados no Setor de Projetos de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos (PJ-06), na Subseção de Serviços Gerais (PJ-07), na Subseção de Patrimônio Histórico (PJ-07), na Subseção de Aperfeiçoamento do Desempenho Funcional (PJ-07), na Subseção de Atendimento a Magistrado e Servidor (PJ-07) e 04 (quatro) cargos de Auxiliar de Secretaria (PJ-09).
Art. 3° O Setor de Projetos de Desenvolvimento de Sistemas
Administrativos (PJ-06) fica subordinado à Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Aplicativos (PJ-04) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, competindo-lhe o desempenho das seguintes atribuições:
a) coordenar, supervisionar e promover o planejamento, desenvolvimento, manutenção e atividades dos sistemas administrativos da instituição;
b) promover a análise das necessidades dos sistemas administrativos alinhados ao negócio;
c) supervisionar a equipe de técnicos e servidores vinculados aos sistemas administrativos;
d) exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições a ele delegadas.
Art. 4º A Subseção de Serviços Gerais (PJ-07) fica subordinada à
Seção de Inventário Patrimonial (PJ-05) do Departamento de Recursos Materiais, competindo-lhe o desempenho das seguintes atribuições:
a) providenciar e acompanhar a execução dos serviços de manutenção e recuperação de bens móveis equipamentos eletrônicos e mobiliários no Tribunal;
b) executar o levantamento periódico de bens passíveis de recuperação, solicitando os consertos e reparos devidos;
c) identificar os bens que se tornarem inservíveis ao uso, antieconômicos ou ociosos, avaliando a possibilidade do seu reaproveitamento através de alienação, permuta, reciclagem ou doação;
d) efetuar o recolhimento para recuperação, distribuição ou alienação dos bens móveis e equipamentos;
e) comunicar a Chefia de Divisão toda e qualquer irregularidade ocorrida com os bens e equipamentos inscritos no acervo do Tribunal.
Art. 5º A Subseção de Patrimônio Histórico (PJ-07) fica subordinada à
Seção de Inventário Patrimonial (PJ-05) do Departamento de Recursos Materiais, competindo-lhe o desempenho das seguintes atribuições:
a) recuperar e preservar os elementos materiais e documentais relacionados com a prestação dos serviços jurisdicionais e as tradições do Tribunal, para revelar à sociedade a sua importância histórica mediante divulgação da memória da Instituição, desde sua criação;
b) reunir, sistematizar, divulgar e expor o acervo histórico material e documental do judiciário estadual;
c) propor e adotar políticas de preservação e de tratamento do acervo documental;
d) propor e adotar políticas de memória institucional e de atividades culturais;
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e) conceber e executar, por meio do estudo da memória institucional, estratégias facilitadoras de canais de aproximação do judiciário à sociedade, exercendo papel didático quanto à função do Judiciário e quanto à divulgação dos direitos da cidadania;
f) manter intercâmbio com outros centros de pesquisa e memoriais do Judiciário de outros estados da federação;
g) desenvolver programas informativos com o intuito de divulgar as ações do Memorial desembargador Vicente Lemos para outros órgãos públicos, escolas e instituições afins.
Art. 6º A Subseção de Programas e Projetos Socioambientais (PJ-07),
ora designada de Subseção de Ações e Programas Socioambientais (PJ-07) e a Subseção de Aperfeiçoamento do Desempenho Funcional (PJ-07) ficam subordinadas a Seção de Avaliação da Estratégia e Gestão de Processos (PJ-05).
Art. 7º À Subseção de Aperfeiçoamento do Desempenho Funcional
(PJ-07), subordinada a Seção de Avaliação da Estratégia e Gestão de Processos (PJ-05), compete:
I - promover estudos e análises que visem o aperfeiçoamento da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
II - desenvolver ações destinadas à promoção dos valores institucionais imprescindíveis ao enriquecimento da cultura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
III - auxiliar na elaboração e análise de pesquisas de satisfação funcional, organizacional e de infraestrutura;
IV - realizar diagnóstico organizacional e pesquisa de clima nas unidades de trabalho, incluindo, dentre outras técnicas, a observação in loco, entrevistas, atividades em grupo e aplicação de instrumentos psicológicos;
V - planejar e realizar ações e treinamentos de desenvolvimento funcional nas unidades administrativas e judiciais com objetivo da melhoria do clima organizacional, da produtividade e eficiência;
VI - buscar parcerias e iniciativas que proporcionem maior qualidade de vida e motivação aos servidores do Judiciário Potiguar;
VII - realizar pesquisas voltadas para a qualidade de vida no trabalho; VIII - avaliar continuamente os indicadores e resultados proporcionados
por projetos da área de gestão de pessoas; IX - assessorar a ESMARN e o Programa Desenvolver em pesquisas
voltadas para a identificação de necessidades de treinamento e desenvolvimento, aliando aquelas apontadas pelos servidores com as necessidades organizacionais e auxiliando no planejamento de cursos e capacitações;
X - planejar e executar, em parceria com lideranças do Judiciário Potiguar, eventos voltados à integração e valorização dos funcionários;
XI - buscar parcerias para o aprimoramento dos indicadores do Poder Judiciário Estadual e Nacional;
XII - participar ativamente no Mapeamento de Competências e nas revisões do mapa;
XIII - contribuir na construção e desenvolvimento da avaliação de desempenho funcional;
XIV - atuar ativamente no desenvolvimento de planos de carreira e suas revisões;
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XV - planejar ações voltadas à valorização dos servidores e à inovação, através do reconhecimento e desenvolvimento dos talentos organizacionais;
XVI - desenvolver outras atividades típicas do Setor. Art. 8º A Subseção de Atendimento a Magistrado e Servidor (PJ-07) e a
Subseção de Expedientes e Publicações (PJ-07) ficam subordinadas à Seção de Acompanhamento de Processos Administrativos (PJ-05) da Secretaria Geral.
Art. 9º À Subseção de Atendimento a Magistrado e Servidor (PJ-07),
subordinada à Seção de Acompanhamento de Processos Administrativos (PJ-05), compete o desempenho das seguintes atribuições:
a) prestar atendimento e esclarecimentos aos magistrados e servidores, pessoalmente ou através das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas, mediante orientação da chefia imediata;
b) prestar apoio operacional aos Juízes e assessores designados para auxiliar a Presidência, sempre que solicitado;
c) digitar, dar publicidade e manter o controle das portarias oriundas da Presidência e do Secretário Geral;
d) manter o controle dos atos de designações dos Magistrados para jurisdicionar em varas, comarcas e nesta Corte de Justiça;
e) controlar e disponibilizar as lotações de servidores no Tribunal de Justiça;
f) coordenar, reservar e solicitar a emissão das passagens aéreas de servidores e magistrados após o deferimento da Presidência.
Art. 10. Os cargos transformados de que trata esta Resolução passarão a integrar a estrutura organizacional do Poder Judiciário, prevista na Resolução n° 50, de 23 de setembro de 2009.
Parágrafo único. O organograma da Secretaria Geral, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Gestão Estratégica e o do Departamento de Recursos Materiais ficam alterados para os anexos desta Resolução.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 12 de fevereiro de 2014.
DES. ADERSON SILVINO PRESIDENTE
DES. SARAIVA SOBRINHO VICE-PRESIDENTE
DES. AMAURY MOURA
DOUTORA FÁTIMA SOARES JUÍZA CONVOCADA
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DES. CLÁUDIO SANTOS
DES. EXPEDITO FERREIRA
DES. JOÃO REBOUÇAS
DES. VIVALDO PINHEIRO
DES. AMÍLCAR MAIA
DES. DILERMANDO MOTA
DES. VIRGÍLIO MACÊDO JÚNIOR
DOUTOR ANDREO MARQUES JUIZ CONVOCADO
DES. IBANEZ MONTEIRO
DES. GLAUBER RÊGO
DES. GILSON BARBOSA
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