Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1251, de 26 de setembro de 2024
Ementa

Publica a lista de antiguidade dos servidores ocupantes do cargo público de provimento efetivo de Oficial de Justiça (PJ-NS-J-322), nos termos do art. 26 da Resolução nº 35, de 26 de novembro de 2018.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1251, de 26 de setembro de 2024

PORTARIA Nº 1.251, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Publica a lista de antiguidade dos servidores ocupantes do cargo público de provimento efetivo de Oficial de Justiça (PJ-NS-J-322), nos termos do art. 26 da Resolução nº 35, de 26 de novembro de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO o disposto no art. 26 da Resolução nº 35, de 26 de novembro de 2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que prevê a publicação de lista de antiguidade antes das movimentações dos servidores (remoções, localizações e permutas); e

CONSIDERANDO as informações constantes no SIGAJUS nº 04101.078373/2024-32,

RESOLVE:

Art. 1º Fica publicada a lista de antiguidade dos servidores ocupantes do cargo público de provimento efetivo de Oficial de Justiça (PJ-NS-J-322) do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 26 da Resolução nº 35, de 26 de novembro de 2018, conforme anexo desta Portaria.

§ 1º O servidor que se sentir prejudicado disporá do prazo de até 04 de outubro de 2024 para, querendo, impugnar a lista de antiguidade, apontando a falha identificada e juntando documentos que comprovem suas alegações.

§ 2º A impugnação prevista no § 1º deste artigo deverá ser realizada mediante requerimento direcionado ao Departamento de Recursos Humanos (DRH), via SIGAJUS.

Art. 2º O DRH deverá analisar os requerimentos e publicar relação atualizada, se necessário retificação, até 11 de outubro de 2024.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 1.223, de 18 de setembro de 2024, por ter saído com incorreção.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente