Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1247, de 25 de setembro de 2024
Ementa

Define as unidades judiciárias contempladas com a nomeação de cargos públicos de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete de Juiz (Código CJ-008) e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1247, de 25 de setembro de 2024

PORTARIA N.º 1.247, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Define as unidades judiciárias contempladas com a nomeação de cargos públicos de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete de Juiz (Código CJ-008) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o disposto no inciso I, art. 39, da Lei Complementar nº 758, de 26 de junho de 2024, que criou 145 (cento e quarenta e cinco) cargos públicos de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete de Juiz (Código CJ-008), vinculados a Gabinetes de Juízes titulares de Unidades Judiciárias de primeiro grau;

CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 758, de 26 de junho de 2024, que estabeleceu que  os cargos públicos de provimento em comissão de que trata o art. 39, I, desta Lei Complementar, serão providos gradualmente no prazo final de até 3 (três) anos, mediante cronograma a ser definido por ato da Presidência do Tribunal, de acordo com a necessidade das unidades judiciárias de primeiro grau, nos termos do disposto no art. 100, § 11, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 2018, e ainda de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária, respeitados os limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,...”.

CONSIDERANDO a impossibilidade orçamentária e financeira de atender a todas as unidades judiciárias e a necessidade de observar as peculiaridades das unidades judiciárias das comarcas do interior e da Comarca de Natal com aumento exponencial de demandas;

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos e Secretaria de Orçamento e finanças nos autos do SIGAJUS nº 04101.080758/2024-45;

CONSIDERANDO a distribuição líquida de processos e procedimentos, nas unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte, nos últimos 12 (doze) meses registrados no GPSJus no dia 31 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO que atualmente a Comarca de Baraúna dispõe de 03 (três) Juízes designados e 03 (três) cargos comissionados de gabinete para auxiliar as demandas da Comarca;

CONSIDERANDO o projeto de implantação da Comarca integrada de Touros e São Bento do Norte, em fase de planejamento na Presidência;

CONSIDERANDO que o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caicó tem uma distribuição de 50% acima da média dos Juizados Especiais com a mesma competência (mistos);

CONSIDERANDO que a distribuição dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal tem uma distribuição de 100% acima da média dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que a alta distribuição das Turmas Recursais do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que a definição dos 121 (cento e vinte e um) cargos restantes dependerá do planejamento estratégico e disponibilidade orçamentário-financeira do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte,

RESOLVE:

Art. 1º Definir, no Anexo Único, os Gabinetes das Unidades Judiciárias contempladas com a primeira fase da nomeação dos 24 (vinte e quatro) cargos públicos de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete de Juiz (Código CJ-008) previstos no inciso I, art. 39, da Lei Complementar nº 758, de 2024.

Parágrafo único. Cada Gabinete das Unidades Judiciárias poderá remeter ao Núcleo de Assessoramento Especial da Presidência (NAEP) processo administrativo via SIGAJUS com nome do indicado, CPF do indicado e nome da Unidade Judiciária em que o indicado para o cargo de Auxiliar de Gabinete de Juiz (Código CJ-008) a partir das respectivas datas indicadas no Anexo Único.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

ANEXO ÚNICO

COMARCA

UNIDADE JUDICIÁRIA

* DISTRIBUIÇÃO LÍQUIDA 12 MESES

DATA INICIAL DA INDICAÇÃO

Natal

3º Juizado Especial da Fazenda Pública

4.354

07/10/24

Natal

6º Juizado Especial da Fazenda Pública

4.348

07/10/24

Natal

1º Juizado Especial da Fazenda Pública

4.346

07/10/24

Natal

5º Juizado Especial da Fazenda Pública

4.345

07/10/24

Natal

4º Juizado Especial da Fazenda Pública

4.332

07/10/24

Natal

2º Juizado Especial da Fazenda Pública

4.331

07/10/24

Caicó

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

3.379

07/10/24

Natal

1º Gabinete da 1ª Turma Recursal

3.269

11/11/24

Natal

3º Gabinete da 3ª Turma Recursal

3.237

11/11/24

Natal

3º Gabinete da 1ª Turma Recursal

3.187

11/11/24

Natal

2º Gabinete da 2ª Turma Recursal

3.179

11/11/24

Natal

3º Gabinete da 2ª Turma Recursal

3.172

11/11/24

Natal

1º Gabinete da 2ª Turma Recursal

3.162

11/11/24

Natal

1º Gabinete da 3ª Turma Recursal

3.149

11/11/24

Natal

2º Gabinete da 3ª Turma Recursal

3.102

11/11/24

Natal

2º Gabinete da 1ª Turma Recursal

3.039

11/11/24

Parelhas

Vara Única

2.495

09/12/24

São José de Mipibu

Vara Única

2.493

09/12/24

São Miguel

Vara Única

2.387

09/12/24

Luís Gomes

Vara Única

2.305

09/12/24

Currais Novos

2ª Vara

2.214

09/12/24

Extremoz

2ª Vara

2.161

09/12/24

Currais Novos

1ª Vara

2.132

09/12/24

Extremoz

1ª Vara

2.079

09/12/24

* Distribuição líquida nos últimos 12 (doze) meses registrados no GPSJus – Período: 01.09.2023 até 31.08.2024