Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 31, de 26 de setembro de 2024
Ementa

Reorganiza as atividades e atribuições entre as Unidades da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis e da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal e determina outras providências.

Temas
Situação
Vigente
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Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 31, de 26 de setembro de 2024

PORTARIA CONJUNTA Nº 31, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Reorganiza as atividades e atribuições entre as Unidades da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis e da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal e determina outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DL NORTE (TJRN) e o

CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução nº 28, de 11 de setembro de 2024, que determinou a transferência de unidades de secretaria unificada no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Natal e o pedido administrativo formulado por meio do Processo Administrativo nº 04101.074087/2024-33 (SIGAJUS),

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 2º da Portaria Conjunta nº 7, de 17 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° A Primeira Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis será dividida em 6 (seis) unidades assim
denominadas:
I    - Unidade de Administração e Atendimento ao Público Externo;
II    - Unidade de Recebimento dos Processos dos Gabinetes e Intimação Eletrônica;
III    - Unidade de Expedição de Mandados, Cartas, Liminares e Controle de Expedientes; IV - Unidade de Expedição de Cartas Precatórias, Alvarás, Ofícios e Outros Documentos; V - Unidade de Controle de Prazos e Certificação; e
VI - Unidade de Análise de Secretaria, Agrupadores, Controle de Cálculos.


§ 1º Compete à Unidade de Administração e Atendimento ao Público Externo, dentre outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz Coordenador:
I    - Administrar a secretaria unificada;
II    - Controlar o tempo e a qualidade dos cumprimentos das tarefas no PJe;
III    - efetuar a leitura dos e-mails, documentos recebidos por malote digital, Diário da Justiça do Estado e Sistemas da Corregedoria;
IV    - responder a e-mails, documentos oficiais e demais correspondências;
V    - imprimir e postar correspondências (cartas de intimação e ofícios) pelos Correios; VI - receber correspondências, petições e documentos;
VII - Confeccionar e publicar as portarias relacionadas ao funcionamento da Secretaria unificada; VIII - monitorar a produtividade dos setores; e
IX - Organizar cronograma de férias e licenças e escala de plantão dos servidores que participarão dos plantões judiciários.


§ 2º Compete à Unidade de Recebimento dos Processos dos Gabinetes e Intimação Eletrônica, dentre outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz Coordenador:
I    - receber dos Gabinetes e proceder às intimações eletrônicas dos processos despachados/sentenciados;
II    - analisar e distribuir nas caixas específicas do PJe, quando for o caso e conforme comando, os processos despachados/sentenciados;
III    - registro de audiências;
IV    - remessa e retorno dos processos das Turmas Recursais; e V - redistribuir processos provenientes de outras unidades.


§ 3º Compete à Unidade de Expedição de Mandados, Cartas, Liminares e Controle de Expedientes, dentre outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz Coordenador:
I    - expedir documentos urgentes (liminares);
II    - expedir cartas de citação e intimação pelo sistema e-carta ou correios e mandados;
III    - distribuir/redistribuir mandados para a Central de Cumprimento de Mandados (CCM), bem como receber os mandados físicos para destinação;
IV    - controlar as audiências;
V    - controlar o retorno dos expedientes do sistema e-carta; e
VI    - controlar o retorno dos ofícios, cartas precatórias e mandados.


§ 4º Compete à Unidade de Expedição de Cartas Precatórias, Alvarás, Ofícios e Outros Documentos, dentre outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz Coordenador:
I    - expedir ofícios, cartas precatórias e rogatórias, bem como alvarás, e qualquer documento essencial ao regular andamento do feito;
II    - elaborar e expedir ofícios precatórios para o Tribunal de Justiça, bem como confeccionar e destinar todo e qualquer expediente relativo à expedição de precatórios no Sistema SIGPRE;
III    - expedir Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV), bem como confeccionar e destinar todo e qualquer expediente relativo no Sistema SISPAG RPV; e
IV    - alimentar e controlar os respectivos sistemas judiciais e administrativos.


§ 5º Compete à Unidade de Controle de Prazos e Certificação, entre outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz Coordenador:
I    - certificar os prazos decorridos de acordo com as datas de vencimento, movimentando-os para as caixas correspondentes; e
II    - certificar o trânsito em julgado e, quando necessário, o decurso de prazo;
III - controlar e movimentar os processos suspensos;
IV - analisar e movimentar processos, ainda que na tarefa de prazo em curso, caso necessário; e
V - conferir e assinar os expedientes de sua incumbência.


§ 6º Compete à Unidade de Análise de Secretaria, Agrupadores, Controle de Cálculos, dentre outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz Coordenador da Secretaria Unificada, compete:
I - analisar e movimentar os processos da caixa de análise de secretaria; II - controlar e movimentar os agrupadores (petições, mandados);
III - habilitar advogados; e IV - elaborar cálculos.” (NR)


Art. 2º O art. 2º da Portaria Conjunta nº 41, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A Segunda Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis será dividida em 6 (seis) Unidades assim denominadas:
I    - Unidade de Administração e Atendimento ao Público Externo;
II    - Unidade de Recebimento dos Processos dos Gabinetes e Intimação Eletrônica;
III    - Unidade de Expedição de Mandados, Cartas, Liminares e Controle de Expedientes; IV - Unidade de Expedição de Cartas Precatórias, Alvarás, Ofícios e Outros Documentos; V - Unidade de Controle de Prazos e Certificação; e
VI - Unidade de Análise de Secretaria, Agrupadores, Controle de Cálculos.


§ 1º Compete à Unidade de Administração e Atendimento ao Público Externo, dentre outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz Coordenador:
I    - Administrar a secretaria unificada;
II    - Controlar o tempo e a qualidade dos cumprimentos das tarefas no PJe;
III    - efetuar a leitura dos e-mails, documentos recebidos por malote digital, Diário da Justiça do Estado e Sistemas da Corregedoria;
IV    - responder a e-mails, documentos oficiais e demais correspondências;
V    - imprimir e postar correspondências (cartas de intimação e ofícios) pelos Correios; VI - receber correspondências, petições e documentos;
VII - Confeccionar e publicar as portarias relacionadas ao funcionamento da Secretaria unificada; VIII - monitorar a produtividade dos setores; e
IX - Organizar cronograma de férias e licenças e escala de plantão dos servidores que participarão dos plantões judiciários.


§ 2º Compete à Unidade de Recebimento dos Processos dos Gabinetes e Intimação Eletrônica, dentre outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz Coordenador:
I    - receber dos Gabinetes e proceder às intimações eletrônicas dos processos despachados/sentenciados;
II    - analisar e distribuir nas caixas específicas do PJe, quando for o caso e conforme comando, os processos despachados/sentenciados;
III    - registro de audiências;
IV    - remessa e retorno dos processos das Turmas Recursais; e V - redistribuir processos provenientes de outras unidades.


§ 3º Compete à Unidade de Expedição de Mandados, Cartas, Liminares e Controle de Expedientes, dentre outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz Coordenador:
I    - expedir documentos urgentes (liminares);
II    - expedir cartas de citação e intimação pelo sistema e-carta ou correios e mandados;
III    - distribuir/redistribuir mandados para a Central de Cumprimento de Mandados (CCM), bem como receber os mandados físicos para destinação;
IV    - controlar as audiências;
V    - controlar o retorno dos expedientes do sistema e-carta; e
VI    - controlar o retorno dos ofícios, cartas precatórias e mandados.


§ 4º Compete à Unidade de Expedição de Cartas Precatórias, Alvarás, Ofícios e Outros Documentos, dentre outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz Coordenador:
I    - expedir ofícios, cartas precatórias e rogatórias, bem como alvarás, e qualquer documento essencial ao regular andamento do feito;
II    - elaborar e expedir ofícios precatórios para o Tribunal de Justiça, bem como confeccionar e destinar todo e qualquer expediente relativo à expedição de precatórios no Sistema SIGPRE;
III    - expedir Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV), bem como confeccionar e destinar todo e qualquer expediente relativo no Sistema SISPAG RPV; e
IV    - alimentar e controlar os respectivos sistemas judiciais e administrativos.


§ 5º Compete à Unidade de Controle de Prazos e Certificação, dentre outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz Coordenador:
I    - certificar os prazos decorridos de acordo com as datas de vencimento, movimentando-os para as caixas correspondentes; e
II    - certificar o trânsito em julgado e, quando necessário, o decurso de prazo;
III - controlar e movimentar os processos suspensos;
IV - analisar e movimentar processos, ainda que na tarefa de prazo em curso, caso necessário; e
V - conferir e assinar os expedientes de sua incumbência.


§ 6º Compete à Unidade de Análise de Secretaria, Agrupadores, Controle de Cálculos, dentre outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz Coordenador da Secretaria Unificada, compete:
I - analisar e movimentar o processo da caixa de análise de secretaria; II - controlar e movimentar os agrupadores (petições, mandados);
III - habilitar advogados; e IV - elaborar cálculos.” (NR)

Art. 3º O art. 2º da Portaria Conjunta nº 46-TJ, de 4 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal será dividida em 06 (seis) Unidades, coordenadas pelos respectivos chefes:
I - Unidade de Administração da Secretaria Unificada II - Unidade de Atendimento ao Público
III - Unidade de Recebimento dos Processos de Gabinete e Intimação Eletrônica; IV - Unidade de Expedição de Documentos e Cumprimento de Urgências;
V    - Unidade de Controle e Certificação de Prazos; e
VI    - Unidade de Controle de Retorno de Expedientes, Análise de Secretaria e Agrupadores.

§ 1º À Unidade de Administração, dentre outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz Coordenador da Secretaria Unificada, compete:
I    - Administrar a secretaria unificada;
II    - Controlar o tempo e a qualidade dos cumprimentos das tarefas no PJe;
III    - efetuar a leitura dos e-mails, documentos recebidos por malote digital, Diário da Justiça do Estado e Sistemas da Corregedoria;
IV    - responder a e-mails, documentos oficiais e demais correspondências; V - receber correspondências, petições e documentos;
VI - Confeccionar e publicar as portarias relacionadas ao funcionamento da Secretaria unificada; VII - monitorar a produtividade dos setores; e
VIII - Organizar cronograma de férias e licenças e escala de plantão dos servidores que participarão dos plantões judiciários.


§ 2º À Unidade de atendimento ao público dentre outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz Coordenador da Secretaria Unificada e pelo Chefe da Unidade de Administração e Atendimento ao Público Externo, compete:
I - Atender o público externo, presencialmente e/ou por telefone, WhatsApp, Balcão Virtual;
II - digitalizar e inserir no sistema PJE as correspondências recebidas;
III    - Receber Ars, petições e documentos, Juntar documentos eletrônicos e digitalizados no Pje providenciando a movimentação necessária;
IV    - Remeter documentos (e-mail, Hermes, SigaJus, Malote Digital etc); V - Publicar Editais;
VI    - Solicitar e gerenciar o armazenamento dos processos físicos e pedidos de desarquivamento, quando determinado ou solicitado;
VII    - Expedir declaração de comparecimento, quando solicitada ou por determinação judicial; e
VIII - Expedir certidão de inteiro teor ou de objeto e pé, conforme solicitado.


§ 3º À Unidade de Recebimento dos Processos de Gabinete e Intimação Eletrônica, dentre outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz Coordenador da Secretaria Unificada e pelo Chefe da Unidade de Administração e Atendimento ao Público Externo, compete:
I - receber os processos dos Gabinetes e proceder com as intimações eletrônicas; II - proceder às intimações eletrônicas dos processos despachados e sentenciados;
III    - analisar e distribuir nas caixas do PJe os processos despachados e sentenciados;
IV    - agendar audiências no sistema PJe, conferir, realizar e assinar os expedientes necessários de sua incumbência; e
V    - suspender processos no sistema, mediante determinação.


§ 4º À Unidade de Expedição de Documentos e Cumprimento de Urgências, dentre outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz Coordenador da Secretaria Unificada e pelo Chefe da Unidade de Administração e Atendimento ao Público Externo, compete:
I    - expedir mandados, ofícios cartas de intimação, cartas precatórias e rogatórias, alvarás em demandas de saúde;
II    - cumprir as decisões de urgência e, nos casos de saúde, realizar as consultas por meio do e-Natjus;
III - expedir e publicar editais;
IV - calcular custas judiciais e expedir as guias respectivas;
V - protocolar conflito de competência;
VI    – cadastrar perícias no NUPEJ;
VII    - imprimir e postar correspondências (cartas de intimação e ofícios) pelos Correios; e VIII - Conferir e assinar os expedientes de sua incumbência.

§ 5º À Unidade de Controle e Certificação de Prazos, dentre outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz Coordenador da Secretaria Unificada e pelo Chefe da Unidade de Administração e Atendimento ao Público Externo, compete:
I    - controlar e movimentar as caixas de sistema referentes a prazos decorridos e prazos suspensos.
II    - verificar e certificar os prazos decorridos, de acordo com as datas de vencimento, movimentando-os para as caixas correspondentes;
III    - certificar o trânsito em julgado e, quando necessário, o decurso de prazo;
IV    - analisar e movimentar processos, ainda que na tarefa de prazos em curso, se verificada a necessidade; e
V - Conferir e assinar os expedientes de sua incumbência.


§ 6º À Unidade de Controle de Retorno de Expedientes, Análise de Secretaria e Agrupadores, dentre outras atribuições ligadas a sua competência e determinadas pelo Juiz Coordenador da Secretaria Unificada e pelo Chefe da Unidade de Administração e Atendimento ao Público Externo, compete:
I    - analisar e distribuir em caixas específicas os processos da pasta “análise de secretaria”, de modo que não haja acúmulo de processos;
II    - analisar e movimentar as petições, mandados e documentos nos agrupadores;
III - habilitar advogados;
IV    - remeter, receber e movimentar os processos devolvidos pela instância superior;
V    - receber e movimentar os processos devolvidos pelo CEJUSC, Cojud, SERPREC e processos redistribuídos de outras Varas;
VI    - controlar e movimentar as caixas de sistema correspondentes aos retornos dos expedientes confeccionados pela secretaria (mandados, ofícios, cartas precatórias, rogatórias, cálculos da Contadoria Judicial, COJUD, diligências da SERPREC e perícias);
VII    - providenciar as cobranças de devolução de expedientes, após transcorrido prazo legal;


VIII    - monitorar as respostas das solicitações de perícias no sistema NUPEJ, juntar os documentos de marcação, repassando ao setor responsável pelas intimações.” (NR)
Art. 4º A Portaria Conjunta nº 7, de 17 de fevereiro de 2022, e a Portaria Conjunta nº 41, de 30 de junho de 2022, passam a vigorar acrescidas dos seguintes arts. 2º-A e 5º-A:
“Art. 2º-A São atividades comuns as Unidades das Secretarias Unificadas dos Juizados Especiais Cíveis: I - expedir atos ordinatórios e certidões relacionados a natureza do setor;
II - suspender e arquivar processos;
III - habilitar advogados
IV    - evoluir classes; e
V    - adicionar ou retirar sigilo quando da determinação judicial.”

“Art. 5º-A Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Coordenador da Secretaria Unificada, em conjunto com a Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais.”

Art. 5º A Portaria Conjunta nº 46, de 4 de novembro de 2019, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 2º-A e 7º-A:

“Art. 2º-A São atividades comuns as Unidades das Secretarias Unificadas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública:
I - expedir atos ordinatórios e certidões relacionados a natureza do setor;
II - suspender e arquivar processos;
III - habilitar advogados IV - evoluir classes; e
V - adicionar ou retirar sigilo quando da determinação judicial.”

“Art. 7º-A Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Coordenador da Secretaria Unificada, em conjunto com a Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais.”

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir de 30 de setembro de 2024.

Desembargador AMILCAR MAIA
Presidente

Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
Corregedor-Geral de Justiça