Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1253, de 26 de setembro de 2024
Ementa

Institui Grupo de Trabalho Técnico (GTT) para desenvolver estudos voltados à elaboração de normativo relativo às transferências de instalações físicas das Unidades Administrativas e Judiciárias no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1253, de 26 de setembro de 2024

PORTARIA Nº 1253, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Institui Grupo de Trabalho Técnico (GTT) para desenvolver estudos voltados à elaboração de normativo relativo às transferências de instalações físicas das Unidades Administrativas e Judiciárias no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos às transferências físicas de Unidades Administrativas e/ou Judiciárias do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Técnico (GTT) para, no prazo de 30 (trinta) dias, desenvolver estudos voltados à elaboração de normativo que trate dos procedimentos relativos às transferências de instalações físicas das Unidades Administrativas e Judiciárias no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, composto pelos seguintes membros:

I – RAPHAEL JOSÉ DE VASCONCELOS UCHOA, matrícula nº 203.422-0;
II – JOSÉ ESTEVAM DO RÊGO NETO JÚNIOR, matrícula nº 197.702-4;
III–CAMILA FREITAS DE MACEDO MOURA RODRIGUES, matrícula nº 813.068-0;
IV – MARIA CAROLINA PAIVA DIÓGENES REGO, matrícula nº 203.072-1;
V – KALINA DE HOLANDA MAIA, matrícula nº 153.930-2;
VI – JUVÊNCIO MENDES DAMASCENO JÚNIOR, matrícula nº 166.014-4;
VII – GILVAN DE SOUSA GALVÃO JÚNIOR, matrícula nº 812.777-8.

Parágrafo único. O GTT instituído no caput deste artigo será coordenado pelo servidor RAPHAEL JOSÉ DE VASCONCELOS UCHOA e nas suas ausências e impedimentos pela servidora MARIA CAROLINA PAIVA DIÓGENES REGO.

Art. 2º A fim dar andamento às atividades objeto desta Portaria, o GTT poderá aproveitar os estudos já realizados, como também convocar servidores de outras unidades para prestarem informações ou auxílio, quando necessário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador Amílcar Maia
Presidente