Designa servidores para integrarem Comissão para promover o planejamento e a execução do evento de confraternização natalina para os prestadores de serviço terceirizado do Poder Judiciário, no âmbito do município de Natal, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 1252, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Designa servidores para integrarem Comissão para promover o planejamento e a execução do evento de confraternização natalina para os prestadores de serviço terceirizado do Poder Judiciário, no âmbito do município de Natal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão para promover a organização e execução do evento de confraternização natalina para os prestadores de serviço terceirizado do Poder Judiciário, no âmbito do município de Natal.
Art. 2º Designar os servidores abaixo discriminados para comporem a Comissão referida no art. 1º desta Portaria:
SERVIDOR (A) |
MATRÍCULA |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
Andréa Carla Guedes Toscano Campos |
206.180-5 |
Secretaria Geral |
Érica Carolina Cavalcante de Paula Rêgo |
204.903-1 |
Secretaria de Administração |
Marta Germano da Silva |
206.216-0 |
Secretaria Geral |
Karla Cristiane da Silveira Correa Chaffin Vieira |
197.483-1 |
Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte - ESMARN |
Isabelle Cardoso Dantas de Paiva Gadelha |
201.353-3 |
Secretaria de Comunicação Social |
Luciane Pinto Brandão |
198.171-4 |
Direção do Foro da Comarca de Natal |
Renata Nascimento de Lima Santiago |
197.997-3 |
Juizados Especiai |
§ 1º A Comissão será presidida pela primeira servidora acima designada competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos, e nos seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, a presidência dos trabalhos competirá ao segundo membro acima designado.
Art. 3º A fim dar andamento às atividades objeto desta Portaria, a comissão poderá convocar servidores de outras unidades para prestarem informações ou auxílio, se necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador Amílcar Maia
Presidente