Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1252, de 27 de setembro de 2024
Ementa

Designa servidores para integrarem Comissão para promover o planejamento e a execução do evento de confraternização natalina para os prestadores de serviço terceirizado do Poder Judiciário, no âmbito do município de Natal, e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1252, de 27 de setembro de 2024

PORTARIA Nº 1252, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Designa servidores para integrarem Comissão para promover o planejamento e a execução do evento de confraternização natalina para os prestadores de serviço terceirizado do Poder Judiciário, no âmbito do município de Natal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para promover a organização e execução do evento de confraternização natalina para os prestadores de serviço terceirizado do Poder Judiciário, no âmbito do município de Natal.

Art. 2º Designar os servidores abaixo discriminados para comporem a Comissão referida no art. 1º desta Portaria:

 SERVIDOR (A)

MATRÍCULA

UNIDADE ADMINISTRATIVA

Andréa Carla Guedes Toscano Campos

206.180-5

Secretaria Geral

Érica Carolina Cavalcante de Paula Rêgo

204.903-1

Secretaria de Administração

Marta Germano da Silva

206.216-0

Secretaria Geral

Karla Cristiane da Silveira Correa Chaffin Vieira

197.483-1

Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte - ESMARN

Isabelle Cardoso Dantas de Paiva Gadelha

201.353-3

Secretaria de Comunicação Social

Luciane Pinto Brandão

198.171-4

Direção do Foro da Comarca de Natal

Renata Nascimento de Lima Santiago

197.997-3

Juizados Especiai

§ 1º A Comissão será presidida pela primeira servidora acima designada competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos, e nos seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, a presidência dos trabalhos competirá ao segundo membro acima designado.

Art. 3º A fim dar andamento às atividades objeto desta Portaria, a comissão poderá convocar servidores de outras unidades para prestarem informações ou auxílio, se necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador Amílcar Maia
Presidente