Designa o Juiz de Direito PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR para compor a Comissão Permanente de Gestão Ambiental do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte – COPEGAM-TJRN, competindo-lhe a Coordenação da Regional Agreste, e revoga a Portaria nº 1.455-TJRN, de 28 de setembro de 2022.
PORTARIA Nº 1263, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.
Designa o Juiz de Direito PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR para compor a Comissão Permanente de Gestão Ambiental do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte – COPEGAM-TJRN, competindo-lhe a Coordenação da Regional Agreste, e revoga a Portaria nº 1.455-TJRN, de 28 de setembro de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.083325/2024-91,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz de Direito PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR para compor a Comissão Permanente de Gestão Ambiental do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte – COPEGAM-TJRN, competindo-lhe a Coordenação da Regional Agreste, sem prejuízo de suas demais atividades.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1.455-TJRN, de 28 de setembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente