Institui no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte a Comissão de Acompanhamento de Mutirão Processual Penal, a ser realizado no mês de novembro de 2024.
PORTARIA CONJUNTA Nº 32, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Institui no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte a Comissão de Acompanhamento de Mutirão Processual Penal, a ser realizado no mês de novembro de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, o CORREGEDOR- GERAL DE JUSTIÇA e o DESEMBARGADOR-SUPERVISOR DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO – GMF/RN, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Portaria Presidência CNJ nº 278, de 03 de setembro de 2024, que estabelece procedimentos e diretrizes para a realização de mutirões processuais penais nos Tribunais de Justiça do país durante o mês de novembro de 2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a Comissão de Acompanhamento de Mutirão Processual Penal, cujos trabalhos deverão ser iniciados no mês de novembro de 2024, sendo composta pelos seguintes membros:
I - Juiz de Direito EDSON ROSAS NETO, representando o Conselho Nacional de Justiça e o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas - DMF;
II - Juíza de Direito SULAMITA BEZERRA PACHECO DE CARVALHO, representando o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF/RN;
III - Juiz de Direito FELIPE LUIZ MACHADO BARROS, representando a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
IV - servidor ANDRÉ ALVES PESSÔA, matrícula nº 198.318-0, que irá secretariar os trabalhos da Comissão.
Parágrafo único. Outros servidores poderão ser convidados para colaborar com a atividade da Comissão.
Art. 2º A Comissão de Acompanhamento de Mutirão Processual Penal tem por objetivo:
I - providenciar a divulgação dos dados a que se referem os arts. 3º e 6º da Portaria Presidência CNJ nº 278, de 03 de setembro de 2024;
II - coordenar a revisão dos processos objeto do mutirão, de acordo com as diretrizes apresentadas na Portaria Presidência CNJ nº 278, de 03 de setembro de 2024;
III - articular com as demais instituições do sistema de justiça, incluindo Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Secretaria de Administração Penitenciária, Escritórios Sociais ou instituições similares, para o bom andamento dos trabalhos do mutirão, para favorecer a saída digna do cárcere e possibilitar o encaminhamento às políticas públicas de saúde e assistência social quando necessário.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão concluídos até 09 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMILCAR MAIA
Presidente
Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
Corregedor-Geral de Justiça
Desembargador GLAUBER RÊGO
Desembargador-Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF/RN