Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 31, de 02 de outubro de 2024
Ementa

Altera a Resolução nº 01/2024-TJ, de 10 de janeiro de 2024, que aprova o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício de 2024.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 31, de 02 de outubro de 2024

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Resolução nº 01/2024-TJ, de 10 de janeiro de 2024, que aprova o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício de 2024.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TJRN), no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que trata sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução TJRN nº 50, de 7 de dezembro de 2023, que Institui o sistema de priorização de obras e serviços de engenharia do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências;

CONSIDERANDO as demandas e argumentos constantes dos Processos Administrativos nrs. 04101.037883/2024-72 e 04101.040804/2024-66, submetidos à Presidência pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia do Tribunal;

CONSIDERANDO, por fim, a previsão contida no art. 3º, § 1º da Resolução TJRN nº 50, de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º O quadro de Prioridade 2 do Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício de 2024, constante do art. 1º da Resolução nº 01/2024-TJ, de 10 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ......................................................................................................................

....................................................................................................................................

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Objeto

Valor Estimado

Prioridade

Prioridade 2: Obras de manutenção ou de reforma, recuperação ou ampliação das atuais instalações do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. (Artigo 2º, § 1º, Resolução nº 50/2023).

 

Serviços de manutenções (preventiva e corretiva) nos imóveis do PJRN pertencentes às Regiões Administrativas R1 a R10.

R$ 5.000.000,00

2

Serviços de Manutenções (preventiva e corretiva) nos edifícios que integram a ESMARN.

R$ 4.580.000,00

2

Aquisição de   sistema de resfriamento contemplando unidade de resfriamento de líquido (chiller), torre de resfriamento, moto bomba, quadro elétrico de alimentação, unidade de resfriamento de ar (fancoil/fancolete) e unidade de tratamento do ar exterior (utae) para o ar condicionado central do prédio sede do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de Natal.

R$ 2.000.000,00

2

Serviços de Reforma e Adequação do Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes.

R$ 11.675.960,84

2

Serviços de substituição de parte da cobertura e a readequação da acessibilidade e da drenagem do Fórum da Comarca de Ceará-Mirim.

R$ 540.981,52.

2

Serviços de substituição de piso e readequação de drenagem no Fórum da Comarca de Parnamirim.

R$ 1.787.232,98

2

.........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

Des. Glauber Rêgo
Presidente

Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Dilermando Mota
Des. Ibanez Monteiro
Juiz convocado Luiz Alberto
Des.ª Berenice Capuxú
Juiz convocado Roberto Guedes