Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 73, de 19 de dezembro de 2013
Ementa

Aprova o Plano Anual de Atividades de Auditoria do ano de 2014, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 73, de 19 de dezembro de 2013

Edição disponibilizada em 19/12/2013 DJe Ano 7 - Edição 1476

RESOLUÇÃO N.º 73/2013-TJ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Aprova o Plano Anual de Atividades de Auditoria do ano de 2014, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO as metas nacionais de desempenho do Poder Judiciário, visando oferecer à

sociedade serviços mais céleres e eficientes, podendo envolver a cada ano diversas áreas da estrutura judicial e administrativa dos tribunais;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a estrutura de controle interno para realização das

atividades de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização em cada órgão do poder judiciário, com funcionamento regulamentado e pessoal qualificado para as funções de controle;

CONSIDERANDO as regras estabelecidas no art. 9º da Resolução CNJ nº 171/2013; CONSIDERANDO a determinação constante do Ofício-Circular nº 02/2013-CNJ, bem como o modelo de

contratação previsto na Resolução 182/2013-CNJ; CONSIDERANDO o disposto no Memorando nº 192/2013, oriundo da Secretaria de Controle Interno, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria do ano de 2014, em anexo, no âmbito do Poder

Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º O Plano Anual de Atividades de Auditoria tem por objetivo auxiliar a Administração na busca pela

regular gestão dos recursos públicos, através do exame dos controles internos, com ênfase na avaliação dos resultados, a otimização dos custos e a correção dos problemas organizacionais, funcionais ou operacionais, com eficiência, eficácia e efetividade, inclusive, auxiliando o Controle Externo (CNJ e TCE) no que tange à fiscalização quanto à observância aos princípios constitucionais da Administração Pública.

Art. 3º As modalidades de auditoria que poderão ser empregadas são: Avaliação de Gestão, de

Acompanhamento de Gestão, de Programas, de Pessoal, Operacional, Patrimonial, Contábil-financeira ou Especial, a depender da área de atuação.

§ 1º Independentemente de constar no Plano Anual de Atividades de Auditoria, poderão ser realizadas Auditorias Especiais, sujeitas à determinação superior ou nas situações em que a auditoria empregada não seja suficiente ou adequada para o exame pretendido.

§ 2º A Auditoria Especial também poderá ser executada em atendimento à solicitação realizada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e/ou Tribunal de Contas do Estado – TCE.

Art. 4º As auditorias internas presentes neste plano deverão ser efetuadas de forma direta – AD, ou seja,

executadas pelos servidores de Secretaria de Controle Interno deste Tribunal. Art. 5º As auditorias internas planejadas para o Exercício 2014 serão realizadas, preferencialmente, nas

dependências da Secretaria de Controle Interno – CCI, mas poderão acontecer, in loco, com os recursos humanos e materiais de expediente disponíveis, podendo solicitar a designação de servidores para dar suporte na execução das ações de auditoria.

Art. 6º Serão utilizados os procedimentos relacionados na Resolução nº 64/2010 - TJ/RN, c/c a

Resolução nº 171/2013-CNJ, que disciplinam a matéria. Art. 7º Em vista das técnicas usualmente empregadas no serviço público, as auditorias serão realizadas

mediante seleção de amostras estatísticas ou não estatísticas, sendo as primeiras obtidas com base na amostragem aleatória simples, estratificada ou sistemática, e as segundas, para as situações em que a natureza e a qualidade dos itens a serem testados não permitam a utilização de amostragem estatística, como na população de fácil mensuração ou muito pequena, ou ainda, quando houver necessidade de alta precisão. Nesses casos, a seleção dos itens terá caráter subjetivo, calcada especialmente na experiência profissional e competência da equipe de auditoria.

Art. 8º Os trabalhos de auditoria serão executados de forma direta e estarão consignados nos papéis de

trabalho que servirão de base para a fundamentação do relatório, além das informações, apontamentos e descrições dos serviços analisados.

§ 1º O desenvolvimento da auditoria interna será supervisionado com o fim de assegurar que os

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procedimentos utilizados alinhem-se aos objetivos propostos, com revisão periódica dos procedimentos, de forma a possibilitar o encerramento dos trabalhos no tempo previsto.

§ 2º Poderá ser necessária a adoção de eventuais medidas corretivas, como também a flexibilização do planejamento realizado, tendo em vista a readequação dos procedimentos propostos.

Art. 9º Caso sejam encontradas irregularidades e/ou ilegalidades na documentação e/ou materiais

analisados, será realizada reunião prévia com os responsáveis do setor auditado e a Secretaria de Controle Interno/Divisão de Auditoria, antecipadamente à emissão do Relatório Final de Auditoria, visando à solução dos problemas detectados, através de diligências com prazos específicos para o integral cumprimento.

Art. 10. Esgotados os prazos de cumprimento das diligências, será emitido o relatório de auditoria com

as informações pertinentes às providências que a Administração deverá tomar para assegurar a correção de eventuais falhas e/ou desvios constatados, o qual será remetido à Presidência deste Tribunal para a adoção das medidas cabíveis.

I - Ciente das providências a serem tomadas, se for o caso, e conforme decisão da Presidência deste Tribunal de Justiça, a unidade auditada deverá fazer o encaminhamento das respostas às questões suscitadas no relatório de auditoria observando os seguintes critérios:

a) identificação dos responsáveis para as providências necessárias; b) fixação do prazo máximo que o responsável terá para os eventuais questionamentos e soluções; c) esclarecimentos dos critérios para o acompanhamento das providências solicitadas,

evidenciando sua devida solução. Art. 11. Em atendimento ao disposto no art. 19, caput, da Resolução nº 64/2010 - TJ/RN, c/c a Resolução

nº 171/2013-CNJ, a Secretaria de Controle Interno emitirá relatório final acerca dos trabalhos desenvolvidos, encaminhando-o à Presidência com manifestação das possíveis providências a serem adotadas pela Administração.

Art. 12. O detalhamento das áreas a serem auditadas, dos tipos de auditorias, dos procedimentos, bem

como dos objetivos, períodos e prazos para conclusão dos trabalhos programados para o exercício de 2014, constam no quadro demonstrativo anexo.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio

Grande do Norte. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 19 de

dezembro de 2013.

DES. ADERSON SILVINO PRESIDENTE

DES. SARAIVA SOBRINHO VICE-PRESIDENTE

DES. AMAURY MOURA SOBRINHO

DES.ª JUDITE NUNES

DES. CLÁUDIO SANTOS

DES. EXPEDITO FERREIRA

DES. JOÃO REBOUÇAS

DES. VIVALDO PINHEIRO

DES. AMÍLCAR MAIA

DES. DILERMANDO MOTA

DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA

DES. IBANEZ MONTEIRO

DES. GLAUBER RÊGO

DES. GILSON BARBOSA

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ANEXO

PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA – PAAA - 2014

ÁREAS OBJETIVO DATA DE REALIZAÇÃO

Bens de consumo Avaliar os aspectos técnicos, legais e procedimentais no almoxarifado deste Tribunal.

Fevereiro e março

Contratos Avaliar os aspectos técnicos e legais dos contratos de terceirizados e com instituições financeiras.

abril e maio

Operacional Avaliar os aspectos técnicos e legais dos procedimentos referentes a diárias e passagens.

julho e agosto

Operacional Avaliar os aspectos técnicos e legais dos procedimentos referentes a transportes.

setembro e outubro

Tecnologia da Informação

Avaliar os critérios estabelecidos em governança, riscos e controles de TI e a existência de controles internos definidos para mitigar os riscos de atividades nos seguintes processos: planejamento estratégico institucional, planejamento estratégico, planejamento estratégico de TI, funcionamento dos comitês de TI, processos de software, gerenciamento de projetos, gerenciamentos de serviços de TI, segurança da informação, gestão de pessoal de TI e monitoração do desempenho da TI organizacional, bem como avaliação da implantação da meta nacional de nivelamento de infraestrutura de Tecnologia da Informação.

outubro

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