Atribui à Décima Vara Criminal da Comarca de Natal competência para processar e julgar os feitos relativos aos crimes consumados ou tentados contra criança ou adolescente.
Edição disponibilizada em 19/02/2014 DJe Ano 8 - Edição 1515
RESOLUÇÃO N.º 70/2013-TJ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013* Atribui à Décima Vara Criminal da Comarca de Natal competência para processar e julgar os feitos relativos aos crimes sexuais consumados ou tentados contra criança ou adolescente. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO a farta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de impossibilidade de ampliação do rol de competência do Juizado da Infância e da Juventude; CONSIDERANDO a necessidade de se efetivar a prioridade absoluta prevista na Constituição Federal de 1988, também pela adoção de medidas que garantam tramitação mais célere aos processos criminais cujas vítimas de delitos contra a dignidade sexual sejam crianças ou adolescente; RESOLVE: Art. 1º Atribuir competência a Décima Vara Criminal da Comarca de Natal, para, sem prejuízo de suas atribuições definidas nas alíneas “a” e “b”, inciso XVI, do art. 32 da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999, processar e julgar os feitos relativos aos crimes sexuais consumados ou tentados que tenham como vítimas crianças ou adolescentes. Parágrafo único. Os feitos relativos aos crimes sexuais consumados ou tentados contra crianças e adolescentes em tramitação na Comarca de Natal serão redistribuídos à Décima Vara Criminal da Comarca de Natal. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno, Desembargador João Vicente da Costa, em Natal/RN, 11 de dezembro de 2013. DES. ADERSON SILVINO PRESIDENTE DES. SARAIVA SOBRINHO VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES.ª JUDITE NUNES DES. CLÁUDIO SANTOS DES. VIVALDO PINHEIRO DES. AMÍLCAR MAIA DOUTOR JARBAS BEZERRA JUIZ CONVOCADO
DES. VIRGÍLIO MACÊDO JÚNIOR DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA *Republicado por incorreção.
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