Dispõe sobre a ordem de substituição de Magistrados de Primeiro Grau e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 69/2013-TJ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a ordem de substituição de Magistrados de Primeiro Grau e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista do que foi deliberado na Sessão Plenária desta data e ainda,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41, I, da Lei Complementar nº. 165, de 28 de abril de 1999, que
estabelece que a ordem de substituição dos Juízes de Direito será estabelecida mediante Resolução deste Tribunal;
CONSIDERANDO que os arts. 42 a 45 da referida Lei Complementar nº 165, que estabeleciam as regras
de substituição legal para as Comarcas do Estado que possuem mais de uma Vara, foram revogados pela Lei
Complementar nº 379, de 17 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO que a Resolução nº. 023/2009-TJ, de 03 de junho de 2009 estabelece a ordem de
substituição dos Juízos em todo o Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que a Resolução n°. 046/2010-TJ, de 14 de julho de 2010, altera o anexo da
Resolução n° 023/2009-TJ;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer substituições recíprocas para que se possa facilitar a
realização de audiências e demais atos processuais por ocasião do gozo de férias do Juiz Titular;
CONSIDERANDO que, por força da Portaria n° 2.423/2012-TJ, de 19 de dezembro de 2012, foram
instalados o 1º e 2º Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal;
CONSIDERANDO, ainda, as normas contidas na Resolução nº. 07, de 01 de abril de 2009, do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO, por fim, a Resolução 63/2013-TJ, de 04 de dezembro de 2013, que alterou a
competência de varas da Comarca de Natal,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a ordem de substituição legal dos Juízos e Comarcas, por região, na forma indicada
no anexo da presente resolução.
Art. 2º Na ordem de substituição, não havendo Magistrado titular ou designado no Juízo ou Vara que
seria o substituto legal, passa-se ao Juízo seguinte, indicado como segundo ou terceiro substituto de forma que um
mesmo Magistrado não possa responder por mais de dois Juízos, cumulativamente.
Parágrafo único. Apenas em casos excepcionais se admitirá que um magistrado responda por mais de
um Juízo, em razão de substituição legal.
Art. 3º Esgotada a escala de substituição legal, a substituição será feita na forma do art. 41, incisos II a V
da Lei Complementar nº 165/99.
Art. 4º Fica o Corregedor-Geral da Justiça autorizado a expedir normas complementares a esta
Resolução.
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Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 11 de dezembro de 2013.
DES. ADERSON SILVINO PRESIDENTE
DES. SARAIVA SOBRINHO VICE-PRESIDENTE
DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
DES.ª JUDITE NUNES
DES. CLÁUDIO SANTOS
DES. VIVALDO PINHEIRO
DES. AMÍLCAR MAIA
DOUTOR JARBAS BEZERRA JUIZ CONVOCADO
DES. VIRGÍLIO MACÊDO JÚNIOR
DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA
DES. IBANEZ MONTEIRO
DES. GLAUBER RÊGO
DES. GILSON BARBOSA
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ANEXO REGIÕES I e II: NATAL:
VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal
1ª V. Cível 2ª V. Cível 3ª V. Cível 4ª V. Cível
2ª V. Cível 1ª V. Cível 4ª V. Cível 3ª V. Cível
3ª V. Cível 4ª V. Cível 1ª V. Cível 2ª V. Cível
4ª V. Cível 3ª V. Cível 2ª V. Cível 1ª V. Cível
5ª V. Cível 6ª V. Cível 7ª V. Cível 8ª V. Cível
6ª V. Cível 5ª V. Cível 8ª V. Cível 7ª V. Cível
7ª V. Cível 8ª V. Cível 5ª V. Cível 6ª V. Cível
8ª V. Cível 7ª V. Cível 6ª V. Cível 5ª V. Cível
9ª V. Cível 10ª V. Cível 11ª V. Cível 12ª V. Cível
10ª V. Cível 9ª V. Cível 12ª V. Cível 11ª V. Cível
11ª V. Cível 12ª V. Cível 9ª V. Cível 10ª V. Cível
12ª V. Cível 11ª V. Cível 10ª V. Cível 9ª V. Cível
13ª V. Cível 14ª V. Cível 15ª V. Cível 16ª V. Cível
14ª V. Cível 13ª V. Cível 16ª V. Cível 15ª V. Cível
15ª V. Cível 16ª V. Cível 13ª V. Cível 14ª V. Cível
16ª V. Cível 15ª V. Cível 14ª V. Cível 13ª V. Cível
17ª V. Cível 19ª V. Cível 20ª V. Cível 21ª V. Cível
19ª V. Cível 17ª V. Cível 21ª V. Cível 20ª V. Cível
20ª V. Cível 21ª V. Cível 17ª V. Cível 19ª V. Cível
21ª V. Cível 20ª V. Cível 19ª V. Cível 17ª V. Cível
18ª V. Cível 1ª V. de Sucessões 2ª V. de Sucessões 3ª V. de Sucessões
1ª V. de Sucessões 18ª V. Cível 3ª V. de Sucessões 2ª V. de Sucessões
2ª V. de Sucessões 3ª V. de Sucessões 18ª V. Cível 1ª V. de Sucessões
3ª V. de Sucessões 2ª V. de Sucessões 1ª V. de Sucessões 18ª V. Cível
1ª V. de Família 2ª V. de Família 4ª V. de Família 3ª V. de Família
2ª V. de Família 1ª V. de Família 5ª V. de Família 6ª V. de Família
3ª V. de Família 4ª V. de Família 6ª V. de Família 5ª V. de Família
4ª V. de Família 3ª V. de Família 1ª V. de Família 2ª V. de Família
5ª V. de Família 6ª V. de Família 2ª V. de Família 1ª V. de Família
6ª V. de Família 5ª V. de Família 3ª V. de Família 4ª V. de Família
1ª V.Fazenda Púb. 2ª V.Fazenda Púb. 1º Juizado da Fazenda Púb.
4ª V.Fazenda Púb.
2ª V.Fazenda Púb. 1ª V.Fazenda Púb. 2º Juizado da Fazenda Púb.
3ª V.Fazenda Púb.
3ª V.Fazenda Púb. 4ª V.Fazenda Púb. 2ª V.Fazenda Púb. 5ª V.Fazenda Púb.
4ª V.Fazenda Púb. 5ª V.Fazenda Púb. 1ª V.Fazenda Púb. 2º Juizado da Fazenda Púb.
5ª V.Fazenda Púb. 3ª V.Fazenda Púb. 4ª V.Fazenda Púb. 1º Juizado da Fazenda Púb
1º Juizado da Fazenda Púb.
2º Juizado da Fazenda Púb.
5ª V.Fazenda Púb. 1ª V.Fazenda Púb.
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2 Juizado da Fazenda Púb. 1º Juizado da Fazenda Púb.
3ª V.Fazenda Púb. 2ª V.Fazenda Púb.
1ª V.Ex.F.Estad.Trib. 2ª V.Ex.F.Estad.Trib. 3ª V.Ex.F.Estad.Trib 1ª V.Ex.F.Munic.Trib
2ª V.Ex.F.Estad.Trib. 3ª V.Ex.F.Estad.Trib. 1ª V.Ex.F.Estad.Trib 2ª V.Ex.F.Munic.Trib
3ª V.Ex.F.Estad.Trib. 1ª V.Ex.F.Estad.Trib 2ª V.Ex.F.Estad.Trib. 3ª V.Ex.F.Munic.Trib.
1ª V.Ex.F.Munic.Trib 2ª V.Ex.F.Munic.Trib. 3ª V.Ex.F.Munic.Trib. 1ª V.Ex.F.Estad.Trib.
2ª V.Ex.F.Munic.Trib 3ª V.Ex.F.Munic.Trib 1ª V.Ex.F.Munic.Trib. 2ª V.Ex.F.Estad.Trib
3ª V.Ex.F.Munic.Trib 1ª V.Ex.F.Munic.Trib 2ª V.Ex.F.Munic.Trib 3ª V.Ex.F.Estad.Trib.
1ª V.Infância e Juv. 2ª V.Infância e Juv. 3ª V.Infância e Juv. 1ª Vara de Precatórias
2ª V.Infância e Juv. 3ª V.Infância e Juv 1ª Vara de Precatórias 2ª Vara de Precatórias
3ª V.Infância e Juv. 1ª V.Infância e Juv. 2ª Vara de Precatórias 2ª V.Infância e Juv. 1ª Vara de Precatórias 2ª Vara de Precatórias 1ª V.Infância e Juv. 3ª V.Infância e Juv.
2ª Vara de Precatórias 1ª Vara de Precatórias 2ª V.Infância e Juv. 1ª V.Infância e Juv.
1ª V. Criminal 2ª V. Criminal 3ª V. Criminal 4ª V. Criminal
2ª V. Criminal 1ª V. Criminal 4ª V. Criminal 3ª V. Criminal
3ª V. Criminal 4ª V. Criminal 1ª V. Criminal 2ª V. Criminal
4ª V. Criminal 3ª V. Criminal 2ª V. Criminal 1ª V. Criminal
5ª V. Criminal 6ª V. Criminal 7ª V. Criminal 8ª V. Criminal
6ª V. Criminal 5ª V. Criminal 8ª V. Criminal 7ª V. Criminal
7ª V. Criminal 8ª V. Criminal 5ª V. Criminal 6ª V. Criminal
8ª V. Criminal 7ª V. Criminal 6ª V. Criminal 5ª V. Criminal
9ª V. Criminal 10ª V. Criminal 11ª V. Criminal 12ª V. Criminal
10ª V. Criminal 9ª V. Criminal 12ª V. Criminal 11ª V. Criminal
11ª V. Criminal 12ª V. Criminal 9ª V. Criminal 10ª V. Criminal
12ª V. Criminal 11ª V. Criminal 10ª V. Criminal 9ª V. Criminal
1ª V.Fam.Z.Norte 2ª V.Fam.Z.Norte 3ª V.Crim.Z.Norte 4ª V.Crim.Z.Norte
2ª V.Fam.Z.Norte 1ª V.Fam.Z.Norte 4ª V.Crim.Z.Norte 3ª V.Crim.Z.Norte
1ª V.Crim.Z.Norte 2ª V.Crim.Z.Norte 1ª V.Fam.Z.Norte 2ª V.Fam.Z.Norte
2ª V.Crim.Z.Norte 1ª V.Crim.Z.Norte 2ª V.Fam.Z.Norte 1ª V.Fam.Z.Norte
3ª V.Crim.Z.Norte 4ª V.Crim.Z.Norte 1ª V.Crim.Z.Norte 2ª V.Crim.Z.Norte
4ª V.Crim.Z.Norte 3ª V.Crim.Z.Norte 2ª V.Crim.Z.Norte 1ª V.Crim.Z.Norte
1ª V.Fam.Z.Sul 2ª V.Fam.Z.Sul 1ª V.Crim.Z.Sul 2ª V.Crim.Z.Sul
2ª V.Fam.Z.Sul 1ª V.Fam.Z.Sul 2ª V.Crim.Z.Sul 1ª V.Crim.Z.Sul
1ª V.Crim.Z.Sul 2ª V.Crim.Z.Sul 3ª V.Crim.Z.Sul J.Viol.Dom.Fam.M.
2ª V.Crim.Z.Sul 1ª V.Crim.Z.Sul J.Viol.Dom.Fam.M. 3ª V.Crim.Z.Sul
3ª V.Crim.Z.Sul J.Viol.Dom.Fam.M. 1ª V.Fam.Z.Sul 2ª V.Fam.Z.Sul
J.Viol.Dom.Fam.M. 3ª V.Crim.Z.Sul 2ª V.Fam.Z.Sul 1ª V.Fam.Z.Sul
1º JE Cível Central 2º JE Cível Central 1º JE Criminal Central 7º JE Cível Central
2º JE Cível Central 1º JE Criminal Central 7º JE Cível Central 1º JE Cível Central
1º JE Criminal Central 7º JE Cível Central 1º JE Cível Central 2º JE Cível Central
7º JE Cível Central 1º JE Cível Central 2º JE Cível Central 1º JE Criminal Central
4º JE Cível Central 6º JE Cível Central 8º JE Cível Central 10º JE Cível Central
6º JE Cível Central 4º JE Cível Central 10º JE Cível Central 8º JE Cível Central
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8º JE Cível Central 10º JE Cível Central 4º JE Cível Central 6º JE Cível Central
10º JE Cível Central 8º JE Cível Central 6º JE Cível Central 4º JE Cível Central
5º JE Cível Central 12º JE Cível Central 9º JE Cível Central 11º JE Cível Central
9º JE Cível Central 11º JE Cível Central 5º JE Cível Central 12º JE Cível Central
11º JE Cível Central 9º JE Cível Central 12º JE Cível Central 5º JE Cível Central
12º JE Cível Central 5º JE Cível Central 11º JE Cível Central 9º JE Cível Central
2º JE Cível DJ Zona Sul 1º JE Cível DJ Zona Sul
2º JE Criminal Central JE Criminal DJ Zona Sul
1º JE Cível DJ Zona Sul 2º JE Cível DJ Zona Sul
JE Criminal DJ Zona Sul
2º JE Criminal Central
2º JE Criminal Central JE Criminal DJ Zona Sul
2º JE Cível DJ Zona Sul
1º JE Cível DJ Zona Sul
JE Criminal DJ Zona Sul 2º JE Criminal Central 1º JE Cível DJ Zona Sul
2º JE Cível DJ Zona Sul
1º JE Cível DJ Zona Norte 2º JE Cível DJ Z. Norte
3º JE Cível DJ Z. Norte
JE Criminal DJ Z. Norte
2º JE Cível DJ Zona Norte 3º JE Cível DJ Z. Norte
JE Criminal DJ Z. Norte
1º JE Cível DJ Z. Norte
3º JE Cível DJ Zona Norte JE Criminal DJ Z. Norte
1º JE Cível DJ Z. Norte
2º JE Cível DJ Z. Norte
JE Criminal DJ Zona Norte 1º JE Cível DJ Z. Norte
2º JE Cível DJ Z. Norte
3º JE Cível DJ Z. Norte
REGIÃO III: CEARÁ-MIRIM, EXTREMOZ, MACAÍBA, PARNAMIRIM E SÃO GONÇALO DO AMARANTE
VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal
1ª V. Cível Parnamirim 3ª V. Cível Parn Juizado. Faz. Pub. Parn.
V. Faz.Pública Parn
2ª V. Cível Parnamirim 1ª V. Cível Parn V. Faz. Pública Parn. 3ª V. Cível Parn
3ª V. Cível Parnamirim 2ª V. Cível Parn. 1ª V. Cível Parn. Juizado Faz. Pub. Parn.
V. Faz. Pública Parnamirim Juizado Faz. Pub. Parn.
2ª V. Cível Parn. 1ª V. Cível Parn.
Juizado Faz. Pub. Parnamirim
V. Faz. Pub. Parn. 3ª V. Cível Parn. 2ª V. Cível Parn.
1ª V. Família. Parn. V. Inf. Juv. Idoso Parn. 2ª V.Família Parn. 1ª V. Criminal Parn.
2ª V. Família Parn. 1ª V. Família Parn. 1ª V. Criminal Parn. 2ª V. Criminal Parn.
V. Inf. Juv. Idoso Parn. 2ª V. Família Parn. 2ª V. Criminal Parn. 1ª V. Família Parn.
1ª V. Criminal Parn. 2ª V. Criminal Parn. V. Inf. Juv. Idoso Parn.
2ª V. Família Parn.
2ª V. Criminal Parn. 1ª V. Criminal Parn. 1ª V. Família Parn. V. Inf. Juv. Idoso Parn.
1º JECível de Parnamirim 2º JECível de Parn. J.Viol.Dom.Fam.M. Parn
JECriminal de Parn.
2º JECível de Parnamirim 1º JECível de Parn. JECriminal de Parn. J.Viol.Dom.Fam.M. Parn
J.Viol.Dom.Fam.M. Parn JECriminal de Parn. 1º JECível de Parn. 2º JECível de Parn.
JECriminal de Parn. J.Viol.Dom.Fam.M. Parn
2º JECível de Parn. 1º JECível de Parn.
1ª V. Cív. SGA 2ª V. Cív. SGA V. Crim. SGA JECC SGA
2ª V. Cív. SGA 1ª V. Cív. SGA JECC SGA V. Crim. SGA
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V. Crim. SGA JECC SGA 1ª V. Cív. SGA 2ª V. Cív. SGA
JECC SGA V. Crim. SGA 2ª V. Cív. SGA 1ª V. Cív. SGA
1ª V. Cív. Macaíba 2ª V. Cív. Macaíba V. Crim. Macaíba JECC Macaíba
2ª V. Cív. Macaíba 1ª V. Cív. Macaíba JECC Macaíba V. Crim. Macaíba
V. Crim. Macaíba JECC Macaíba 1ª V. Cív. Macaíba 2ª V. Cív. Macaíba
JECC Macaíba V. Crim. Macaíba 2ª V. Cív. Macaíba 1ª V. Cív. Macaíba
1ª V.Cível C.Mirim 2ª V.Cível C.Mirim JECC C. Mirim V.Criminal C.Mirim
2ª V.Cível C.Mirim 1ª V.Cível C.Mirim V.Criminal C.Mirim Extremoz
V.Criminal C.Mirim Extremoz 2ª V.Cível C.Mirim JECC C. Mirim
JECC C. Mirim V.Criminal C.Mirim Extremoz 1ª V.Cível C.Mirim
Extremoz JECC C. Mirim 1ª V.Cível C.Mirim 2ª V.Cível C.Mirim
REGIÃO IV: MOSSORÓ, AREIA BRANCA, BARAÚNA E GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal
1ª V. Cível Mossoró 2ª V. Cível Mossoró 4ª V. Cível Mossoró 3ª V. Cível Mossoró
2ª V. Cível Mossoró 1ª V. Cível Mossoró 5ª V. Cível Mossoró 6ª V. Cível Mossoró
3ª V. Cível Mossoró 4ª V. Cível Mossoró 6ª V. Cível Mossoró 5ª V. Cível Mossoró
4ª V. Cível Mossoró 3ª V. Cível Mossoró 1ª V. Cível Mossoró 2ª V. Cível Mossoró
5ª V. Cível Mossoró 6ª V. Cível Mossoró 2ª V. Cível Mossoró 1ª V. Cível Mossoró
6ª V. Cível Mossoró 5ª V. Cível Mossoró 3ª V. Cível Mossoró 4ª V. Cível Mossoró
V. Fazenda Pública Mossoró
V. Infância e Juv. Mossoró
2ª V. de Família Mossoró
1ª V. de Família Mossoró
V. Infância e Juv. Mossoró V. Fazenda Púb. Mossoró
3ª V. de Família Mossoró
4ª V. de Família Mossoró
1ª V. de Família Mossoró 2ª V. de Família Mossoró
4ª V. de Família Mossoró
3ª V. de Família
2ª V. de Família Mossoró 1ª V. de Família Mossoró
V. Fazenda Pública Mossoró
V. Infância e Juvent. Mossoró
3ª V. de Família Mossoró 4ª V. de Família Mossoró
V. Infância e Juvent. Mossoró
V. Fazenda Pública Mossoró
4ª V. de Família Mossoró 3ª V. de Família Mossoró
1ª V. de Família Mossoró
2ª V. de Família Mossoró
1ª V. Criminal Mossoró 2ª V. Criminal Mossoró 4ª V. Criminal Mossoró 3ª V. Criminal Mossoró
2ª V. Criminal Mossoró 1ª V. Criminal Mossoró 5ª V. Criminal Mossoró J.Viol.Dom.Fam.Mossoró
3ª V. Criminal Mossoró 4ª V. Criminal Mossoró J.Viol.Dom.Fam.Moss oró
5ª V. Criminal Mossoró
4ª V. Criminal Mossoró 3ª V. Criminal Mossoró 1ª V. Criminal Mossoró 2ª V. Criminal Mossoró
5ª V. Criminal Mossoró J.Viol.Dom.Fam.Moss oró
2ª V. Criminal Mossoró 1ª V. Criminal Mossoró
J.Viol.Dom.Fam.M. Mossoró
5ª V. Criminal Mossoró 3ª V. Criminal Mossoró 4ª V. Criminal Mossoró
V.Cível Areia Branca V.Criminal Areia Branca
Gov. Dix-Sept Rosado Baraúna
V.Criminal Areia Branca JECC Areia Branca V.Cível Areia Branca Gov. Dix-Sept Rosado
JECC Areia Branca V.Cível Areia Branca Baraúna V.Criminal Areia Branca
Baraúna Gov. Dix-Sept Rosado JECC Areia Branca V.Cível Areia Branca
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Governador Dix-Sept Rosado
Baraúna V.Criminal Areia Branca
JECC Areia Branca
1ª JECível Mossoró 2ª JECível Mossoró 3ª JECível Mossoró JECriminal Mossoró
2ª JECível Mossoró 1ª JECível Mossoró JECriminal Mossoró 3ª JECível Mossoró
3ª JECível Mossoró JECriminal Mossoró 1ª JECível Mossoró 2ª JECível Mossoró
JECriminal Mossoró 3ª JECível Mossoró 2ª JECível Mossoró 1ª JECível Mossoró
REGIÃO V: CAICÓ, JARDIM DE PIRANHAS, SERRA NEGRA DO NORTE E SÃO JOÃO DO SABUGI
VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal
1ª V. Cível Caicó 2ª V. Cível Caicó São João do Sabugi Serra Negra Norte
2ª V. Cível Caicó 1ª V. Cível Caicó Jardim de Piranhas São João do Sabugi
V. Criminal Caicó JECC Caicó 1ª V. Cível Caicó 2ª V. Cível Caicó
JECC Caicó V. Criminal Caicó Serra Negra Norte Jardim de Piranhas
Serra Negra Norte Jardim de Piranhas JECC Caicó V. Criminal Caicó
São João do Sabugi Serra Negra Norte V. Criminal Caicó JECC Caicó
Jardim de Piranhas São João do Sabugi 2ª V. Cível Caicó 1ª V. Cível Caicó
REGIÃO VI: CRUZETA, ACARI, JARDIM DO SERIDÓ, PARELHAS CURRAIS NOVOS, FLORÂNIA E JUCURUTU
VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal
Cruzeta Acari Jardim do Seridó Parelhas
Acari Cruzeta Parelhas Jardim do Seridó
Jardim do Seridó Parelhas Cruzeta Acari
Parelhas Jardim do Seridó Acari Cruzeta
V. Cível C. Novos JECC C. Novos Florânia V. Criminal C. Novos
V. Crim. C. Novos V. Cível C. Novos JECC C. Novos Jucurutu
JECC C. Novos V. Criminal C. Novos Jucurutu Florânia
Florânia Jucurutu V. Cível C. Novos JECC C. Novos
Jucurutu Florânia V. Crim. C. Novos V. Cív. C. Novos
REGIÃO VII: SANTA CRUZ, SÃO TOMÉ, SÃO PAULO DO POTENGI, TANGARÁ E SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal
V. Cível S. Cruz V. Crim. S. Cruz JECC S. Cruz São Tomé
V. Crim. S. Cruz JECC S. Cruz São J. Campestre Tangará
JECC S. Cruz V. Cível S. Cruz São Tomé V. Crim. S. Cruz
Tangará São J. do Campestre V. Cível S. Cruz São P. do Potengi
São J. do Campestre Tangará São P. do Potengi V. Cível S. Cruz
São Tomé São P. do Potengi V. Crim. S. Cruz JECC S. Cruz
São P. do Potengi São Tomé Tangará São J. do Campestre
REGIÃO VIII: NOVA CRUZ, SANTO ANTÔNIO, PEDRO VELHO, CANGUARETAMA, GOIANINHA, AREZ, SÃO JOSÉ DE MIPIBU, NISIA FLORESTA E MONTE ALEGRE
VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal
V. Cív. N. Cruz V. Crim. N. Cruz Pedro Velho JECC N. Cruz
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V. Crim. N. Cruz V. Cív. N. Cruz Canguaretama Santo Antônio
JECC N. Cruz Santo Antônio V. Cív. N. Cruz Canguaretama
Santo Antônio JECC N. Cruz V. Crim. N. Cruz Pedro Velho
Pedro Velho Canguaretama Santo Antônio V. Cív. N. Cruz
Canguaretama Pedro Velho JECC N. Cruz V. Crim. N. Cruz
Goianinha Arez Nísia Floresta Monte Alegre
Arez Goianinha Monte Alegre São José de Mipibu
São José de Mipibu Monte Alegre Goianinha Nísia Floresta
Nisia Floresta São José de Mipibu Arez Goianinha
Monte Alegre Nisia Floresta São José de Mipibu Arez
REGIÃO IX: AÇU, AFONSO BEZERRA, ANGICOS, IPANGUAÇU, LAJES, PEDRO AVELINO, SÃO RAFAEL E SANTANA DO MATOS
VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal
1ª V. Cível Açu 2ª V. Cível Açu V. Criminal Açu Ipanguaçu
2ª V. Cível Açu 1ª V. Cível Açu JECC Açu V. Criminal Açu
V. Criminal Açu JECC Açu Ipanguaçu 2ª V. Cível Açu
JECC Açu Ipanguaçu 2ª V. Cível Açu 1ª V. Cível Açu
Ipanguaçu V. Criminal Açu 1ª V. Cível Açu JECC Açu
São Rafael Angicos Afonso Bezerra Santana do Matos
Angicos São Rafael Santana do Matos Afonso Bezerra
Afonso Bezerra Pedro Avelino São Rafael Lajes
Pedro Avelino Afonso Bezerra Lajes Angicos
Santana do Matos Lajes Angicos Pedro Avelino
Lajes Santana do Matos Pedro Avelino São Rafael
REGIÃO X: JOÃO CÂMARA, SÃO BENTO DO NORTE, POÇO BRANCO, TAIPU, TOUROS, MACAU E PENDÊNCIAS
VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal
V.Cível J.Câmara V.Criminal J.Câmara Taipu JECC J.Câmara
V.Criminal J.Câmara V.Cível J.Câmara Poço Branco São Bento do Norte
JECC J.Câmara São Bento do Norte V.Cível J.Câmara Poço Branco
São Bento do Norte Touros V.Criminal J.Câmara Taipu
Touros JECC J.Câmara São Bento do Norte V.Criminal J.Câmara
Taipu Poço Branco Touros V.Cível J.Câmara
Poço Branco Taipu JECC J.Câmara Touros
V.Cível Macau V.Criminal Macau JECC Macau Pendências
V.Criminal Macau V.Cível Macau Pendências JECC Macau
JECC Macau Pendências V.Cível Macau V.Criminal Macau
Pendências JECC Macau V.Criminal Macau V.Cível Macau
REGIÃO XI: ALMINO AFONSO, APODI, CAMPO GRANDE, CARAÚBAS, JANDUÍS, PATU, UPANEMA E UMARIZAL
VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal
Almino Afonso Umarizal Patu Janduís
01590957
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral
Edição disponibilizada em 11/12/2013 DJe Ano 7 - Edição 1470
Umarizal Almino Afonso Janduis Patu
Patu Janduís Almino Afonso Umarizal
Janduis Patu Umarizal Almino Afonso
V. cível Apodi V Crim Apodi JECC Apodi Campo Grande
V crim Apodi V Civ Apodi Upanema JECC Apodi
JECC Apodi Caraúbas Campo Grande V Crim Apodi
Caraúbas JECC Apodi V Crim Apodi Upanema
Campo Grande Upanema V Civ Apodi Caraúbas
Upanema Campo Grande Caraúbas V Civ Apodi
REGIÃO XII: MARTINS, PORTALEGRE, PAU DOS FERROS, ALEXANDRIA, LUÍS GOMES, SÃO MIGUEL E MARCELINO VIEIRA
VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal
1ª V. Cível P.Ferros 2ª V. Cível P.Ferros Portalegre Martins
2ª V. Cível P.Ferros 1ª V. Cível P.Ferros São Miguel Portalegre
V. Criminal P.Ferros JECC P.Ferros 1ª V. Cível P.Ferros Luís Gomes
JECC P.Ferros V. Criminal P.Ferros 2ª V. Cível P.Ferros São Miguel
Alexandria Luís Gomes Martins JECC P.Ferros
Luís Gomes Alexandria V. Criminal P.Ferros 1ª V. Cível P.Ferros
Marcelino Vieira São Miguel Alexandria 2ª V. Cível P.Ferros
São Miguel Marcelino Vieira Luís Gomes V. Criminal P.Ferros
Portalegre Martins JECC P.Ferros Marcelino Vieira
Martins Portalegre Marcelino Vieira Alexandria
01590957
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