Reúne temporariamente os serviços extrajudiciais do Ofício Único de Lagoa de Velhos ao Ofício Único de Barcelona e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
Reúne temporariamente os serviços extrajudiciais do Ofício Único de Lagoa de Velhos ao Ofício Único de Barcelona e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TJRN), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO a suspensão cautelar, de forma preventiva, do delegatário responsável pelo Ofício Único de Lagoa de Velhos/RN, e a consequente nomeação de interventora judicial para responder por esta Serventia, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 0001295-27.2024.2.00.0820 (PJeCor);
CONSIDERANDO a Inspeção Correicional instaurada pela Corregedoria Geral de JUstiça em face do Ofício Único de Lagoa de Velhos, no período de 18 a 20 de setembro de 2024, em que se constatou a ausência de livros de Escrituras Públicas e de Procurações, o Livro Diário de Receitas e Despesas, irregularidades na contratação dos colaboradores e problemas estruturais que afetaram a prática dos atos inerentes ao Cartório, consoante se extrai dos autos do Processo Administrativo nº 0001291-87.2024.2.00.0820 (PJeCor);
CONSIDERANDO a situação excepcional em que se encontra o Ofício Único de Lagoa de Velhos, especialmente no que diz respeito à insegurança jurídica dos atos e a descontinuidade dos serviços extrajudiciais verificadas;
CONSIDERANDO que o Município de Barcelona dista aproximadamente 17km (dezessete quilômetros) do Município de Lagoa de Velhos, sendo ambos pertencentes à Comarca de São Tomé/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação da serventia de Lagoa de Velhos, de forma a resguardar a conservação do acervo, visando à continuidade da prestação do serviço público de forma eficiente e com segurança jurídica; e
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 04101.001345/2024-63 (SIGAJUS),
RESOLVE:
Art. 1º Ficam reunidos, temporariamente, os serviços notariais e de registro do Ofício Único de Lagoa de Velhos ao Ofício Único de Barcelona, respondendo pela função a delegatária desta Serventia.
Art. 2º Os atos concernentes à circunscrição do Município de Lagoa de Velhos deverão ser realizados nos livros e arquivos próprios, separados dos atos praticados nos livros do Ofício Único de Barcelona.
Art. 3º A unidade cartorária reunida não é extinta e a guarda do acervo permanecerá no Ofício Único de Barcelona até ulterior decisão.
Art. 4º Os selos digitais da Serventia de Lagoa de Velhos deverão ser solicitados pelo responsável do Ofício Único de Barcelona para a prática de todos os atos, devendo ter acesso ao sistema SIEX, do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. Ao retornar as informações de cada selo digital utilizado, a Serventia deverá associar o município de residência do usuário do serviço, conforme campo específico do sistema mantido pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Amílcar Maia
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Expedito Ferreira
Des. João Rebouças
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Dilermando Mota
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Cornélio Alves
Juiz convocado Luiz Alberto
Des.ª Berenice Capuxú