Descentraliza o serviço de almoxarifado prestado pelo Departamento de Recursos Materiais do Tribunal para as comarcas de Açu, Alexandria, Almino Afonso, Apodi, Areia Branca, Campo Grande, Canguaretama, Caraúbas, Goianinha, Jucurutu, Macaíba, Marcelino Vieira, Nísia Floresta, Pau dos Ferros, Pendências, Santo Antônio, São José de Mipibu, e São Miguel, e determina outras providências.
PORTARIA Nº 1283, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
Descentraliza o serviço de almoxarifado prestado pelo Departamento de Recursos Materiais do Tribunal para as comarcas de Açu, Alexandria, Almino Afonso, Apodi, Areia Branca, Campo Grande, Canguaretama, Caraúbas, Goianinha, Jucurutu, Macaíba, Marcelino Vieira, Nísia Floresta, Pau dos Ferros, Pendências, Santo Antônio, São José de Mipibu, e São Miguel, e determina outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que algumas unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, mormente aquelas mais distantes da capital potiguar, têm apontado a necessidade de mudança na distribuição de materiais que é realizada pelo Departamento de Recursos Materiais do Tribunal (DRM/TJRN), com vistas ao melhoramento na prestação desse primordial serviço, para garantir o regular e ininterrupto funcionamento da Justiça;
CONSIDERANDO que a descentralização do serviço de almoxarifado realizado pelo DRM/TJRN junto às comarcas de entrância final do Poder Judiciário Estadual, pode proporcionar resultados favoráveis ao atendimento mais célere e eficiente da distribuição de materiais com as demais unidades judiciárias que as integram;
CONSIDERANDO a experiência adquirida por meio da implantação das Comarcas de Mossoró e Caicó, localizadas nas Mesorregiões Oeste Potiguar e Central Potiguar, por meio da Portaria nº 796, de 23 de julho de 2021 e nas Comarcas de João Câmara, Macau, Ceará Mirim, Santa Cruz, Currais Novos e Nova Cruz, conforme Portaria nº 919, de 14 de julho de 2023;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo SIGAJUS nº 04101.067468/2024-72,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Unidade de Almoxarifado na estrutura organizacional/administrativa das Comarcas de Açu, Alexandria, Almino Afonso, Apodi, Areia Branca, Campo Grande, Canguaretama, Caraúbas, Goianinha, Jucurutu, Macaíba, Marcelino Vieira, Nísia Floresta, Pau dos Ferros, Pendências, Santo Antônio, São José de Mipibu, e São Miguel, subordinada à direção do respectivo foro, para o fim exclusivo de descentralização das ações de recebimento, controle, guarda e distribuição de materiais às demais unidades que integram essas comarcas, mediante o Sistema Integrado de Gestão Administrativa da Justiça - SIGAJUS.
Art. 2º O Departamento de Recursos Humanos do Tribunal (DRH/TJRN), com o auxilio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, adotará as providências necessárias à criação dessas unidades de almoxarifado no âmbito do GRH e SIGAJUS, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º Caberá ao DRM/TJRN prestar as informações e orientações operacionais necessárias ao bom uso da Unidade de Almoxarifado no SIGAJUS pelo pessoal da direção do foro das comarcas referidas no caput do art. 1º desta Portaria, bem como acompanhar e monitorar o andamento da descentralização do serviço de almoxarifado, com vistas à sua ampliação gradual para as demais comarcas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, se assim se mostrar viável.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente