Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 67, de 04 de dezembro de 2013
Ementa

Altera e acrescenta o parágrafo único ao art. 1º, da Resolução n.º 11/2011-TJ, de 06 de abril de 2011, que “Institui o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.”

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 67, de 04 de dezembro de 2013

Edição disponibilizada em 04/12/2013 DJe Ano 7 - Edição 1465

RESOLUÇÃO N.º 67/2013-TJ, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013 Altera e acrescenta o parágrafo único ao art. 1º, da Resolução n.º 11/2011-TJ, de 06 de abril de 2011, que “Institui o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.” O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data, RESOLVE: Art. 1º Alterar a redação do caput e acrescentar o parágrafo único ao artigo art. 1º, da Resolução n.º 11/2011-TJ, de 06 de abril de 2011, que passará a viger nos seguintes termos: “Art. 1º Criar o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte composto pelos seguintes membros: I - 01 (um) Desembargador, a quem caberá a presidência do Núcleo; II - 01 (um) Juiz de Direito Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; III - 01 (um) Juiz de Direito Assessor da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; IV - 01 (um) Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Natal/RN; V - 01 (um) Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Mossoró/RN; VI - 01 (um) Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Parnamirim/RN; VII - 01 (um) Juiz de Direito Diretor do Foro de Natal/RN; VIII - 01 (um) Juiz de Direito Coordenador dos Juizados Especiais de Natal/RN. Parágrafo único. Os membros serão designados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 04 de dezembro de 2013. DES. ADERSON SILVINO PRESIDENTE DES. SARAIVA SOBRINHO VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES.ª JUDITE NUNES DES. CLÁUDIO SANTOS DES. EXPEDITO FERREIRA

DES. JOÃO REBOUÇAS DES. VIVALDO PINHEIRO DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA DES. VIRGÍLIO MACÊDO JÚNIOR DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA

01584658

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