Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1293, de 11 de outubro de 2024
Ementa

Designa, a partir de 14 de outubro de 2024, o 3º Juiz de Direito Auxiliar JOSÉ ARMANDO PONTE DIAS JÚNIOR para jurisdicionar na 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal, que pertence ao 5º Grupo - Varas Criminais, e revoga a Portaria nº 1213-TJRN, de 29 de dezembro de 2021.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1293, de 11 de outubro de 2024

PORTARIA Nº 1293, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Designa, a partir de 14 de outubro de 2024, o 3º Juiz de Direito Auxiliar JOSÉ ARMANDO PONTE DIAS JÚNIOR para jurisdicionar na 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal, que pertence ao 5º Grupo - Varas Criminais, e revoga a Portaria nº 1213-TJRN, de 29 de dezembro de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2019-TJRN, de 13 de fevereiro de 2019, que disciplina a vinculação dos Juízes de Direito Auxiliares à Comarca de Natal e estabelece nove grupos de competências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 344-TJRN, de 20 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a composição dos grupos de unidades jurisdicionais pelos Juízes de Direito Auxiliares da Comarca de Natal;

CONSIDERANDO a aposentadoria do Juiz de Direito titular da 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, a partir de 14 de outubro de 2024, o 3º Juiz de Direito Auxiliar JOSÉ ARMANDO PONTE DIAS JÚNIOR para jurisdicionar na 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal, que pertence ao 5º Grupo - Varas Criminais.

Art. 2º Revogar, a partir de 14 de outubro de 2024, a Portaria nº 1213-TJRN, de 29 de dezembro de 2021, que designou o 3º Juiz de Direito Auxiliar JOSÉ ARMANDO PONTE DIAS JÚNIOR para prestar auxílio jurisdicional na 1ª e na 2ª Varas Criminais da Comarca de Natal, restrito à primeira fase procedimental (juízo de acusação).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente