Designa, a partir de 14 de outubro de 2024, a Juíza de Direito ANA CLÁUDIA SECUNDO DA LUZ E LEMOS e o Juiz de Direito IVANALDO BEZERRA FERREIRA DOS SANTOS para atuação na 1ª e na 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, respectivamente, com jurisdição restrita à primeira fase procedimental (juízo de acusação).
PORTARIA Nº 1295, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
Designa, a partir de 14 de outubro de 2024, a Juíza de Direito ANA CLÁUDIA SECUNDO DA LUZ E LEMOS e o Juiz de Direito IVANALDO BEZERRA FERREIRA DOS SANTOS para atuação na 1ª e na 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, respectivamente, com jurisdição restrita à primeira fase procedimental (juízo de acusação).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO os Avisos nº 41/2024 e nº 42/2024, de 4 de outubro de 2024, enviado, via e-mail, a todos os Juízes de Direito atuantes no 1º Grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a inexistência de resposta aos Avisos nº 41/2024 e nº 42/2024 por parte de outros Juízes de Direito,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, a partir de 14 de outubro de 2024, a Juíza de Direito ANA CLÁUDIA SECUNDO DA LUZ E LEMOS, titular do Gabinete 3 da Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas – UJUDOCrim da Comarca de Natal, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atividades, atuar na 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal, com jurisdição restrita à primeira fase procedimental (juízo de acusação).
Art. 2º Designar, a partir de 14 de outubro de 2024, o Juiz de Direito IVANALDO BEZERRA FERREIRA DOS SANTOS, titular da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atividades, atuar na 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, com jurisdição restrita à primeira fase procedimental (juízo de acusação).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente