Aprova o quadro de dotação de armamento, equipamento de proteção balística, munição e demais produtos controlados no âmbito do Tribunal de Justiça do RN para fins de aquisição de produtos controlados.
PORTARIA Nº 1.284 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 (*)
Altera o ANEXO ÚNICO da Portaria nº 1.241-TJ, de 12 de novembro de 2019, que trata do quadro de dotação de armamento, equipamento de proteção balística, munição e demais produtos controlados no âmbito do Tribunal de Justiça do RN, para fins de aquisição de produtos controlados.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no SIGAJUS nº 04101.077914/2024-09,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos quantitativos de materiais de PCE adquiridos sob responsabilidade do Tribunal de Justiça do RN entre os anos de 2019 e 2024.
RESOLVE:
Art. 1º O ANEXO ÚNICO da Portaria nº 1.241-TJ, de 12 de novembro de 2019, passa a vigorar com o seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
Quadro de dotação de armamento, munições, equipamentos de proteção balística, armamento e munição não letal.
ARMAMENTO |
CALIBRE |
9x9 mm Parabellum |
USO |
INDIVIDUAL |
|
EMPREGO |
PORTE |
|
TIPO |
PISTOLA |
|
DOTAÇÃO |
200 |
|
EXISTENTE (s) |
65 |
MUNIÇÃO |
CALIBRE |
9x9 mm Parabellum |
||
USO |
PARA OPERAÇÃO (Tiro/arma/ano) |
DOTAÇÃO |
20.000 |
|
EXISTENTE (s) |
9.990 |
|||
PARA TREINAMENTO (Tiro/arma/ano) |
DOTAÇÃO |
120.000 |
||
EXISTENTE (s) |
7.700 |
ARMAMENTO |
CALIBRE |
9x9 mm Parabellum |
USO |
COLETIVO |
|
EMPREGO |
PORTE |
|
TIPO |
SMT/CARABINA |
|
DOTAÇÃO |
15 |
|
EXISTENTE (s) |
0 |
MUNIÇÃO |
CALIBRE |
9x9 mm Parabellum |
||
USO |
PARA OPERAÇÃO (Tiro/arma/ano) |
DOTAÇÃO |
7.500 |
|
EXISTENTE (s) |
0 |
|||
PARA TREINAMENTO (Tiro/arma/ano) |
DOTAÇÃO |
15.000 |
||
EXISTENTE (s) |
0 |
ARMAMENTO |
CALIBRE |
Cal. 5,56x45 mmNATO |
USO |
COLETIVO |
|
EMPREGO |
PORTE |
|
TIPO |
SMT/CARABINA |
|
DOTAÇÃO |
15 |
|
EXISTENTE (s) |
0 |
MUNIÇÃO |
CALIBRE |
Cal. 5,56x45 mmNATO |
||
USO |
PARA OPERAÇÃO (Tiro/arma/ano) |
DOTAÇÃO |
15.000 |
|
EXISTENTE (s) |
0 |
|||
PARA TREINAMENTO (Tiro/arma/ano) |
DOTAÇÃO |
15.000 |
||
EXISTENTE (s) |
0 |
COLETE (s) A PROVA DE BALAS |
NÍVEL DE PROTEÇÃO |
III-A |
USO |
INDIVIDUAL |
|
TIPO |
COLETE |
|
DOTAÇÃO |
200 |
|
EXISTENTE (s) |
90 |
ESPARGIDOR |
USO |
INDIVIDUAL |
COLETIVO |
TIPO |
AGENTE PIMENTA |
AGENTE PIMENTA |
|
DOTAÇÃO |
400 |
100 |
|
EXISTENTE (s) |
0 |
0 |
|
PISTOLA |
USO |
INDIVIDUAL |
|
TIPO |
LANÇADORA DE DARDOS ENERGIZADOS |
||
DOTAÇÃO |
50 |
||
EXISTENTE (s) |
0 |
||
CARTUCHO (Tiro/arma/ano) |
USO |
PARA PISTOLA LANÇADORA DE DARDOS |
|
DOTAÇÃO |
500 |
||
EXISTENTE (s) |
0 |
Art. 2º Fica revogada o ANEXO ÚNICO da Portaria nº 1.241-TJ, de 12 de novembro de 2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
(*) Republicação da Portaria nº 1.284, de 09 de outubro de 2024, por ter constado incorreções, quanto ao original na Edição 455, do Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizada em 11/10/2024.