Institui equipe técnica para promover o planejamento e a elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral, executado sob demanda, nos prédios da Comarca de Natal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
Portaria nº 398, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Institui equipe técnica para promover o planejamento e a elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral, executado sob demanda, nos prédios da Comarca de Natal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
A Secretária-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, através da Portaria nº 133/2021-TJ, e tendo em vista do que consta no SIGAJUS nº 04101.081455/2024-44,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe técnica para promover o planejamento e a elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral, executado sob demanda, nos prédios da Comarca de Natal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores Bernardo Campos Cavalcanti, matrícula nº, 162.962-0; Antônio de Lisboa Jales, matrícula nº 162.593-4; Elizabeth Queiroz Amorim Oliveira, matrícula nº 900.060-1, e José Estevam do Rêgo Neto Júnior, matrícula nº 197.702-4.
Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, sendo o substituto, o segundo servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.
Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral