Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1306, de 15 de outubro de 2024
Ementa

Torna sem efeito a nomeação de MELISSA FERNANDES MARINHO DE SOUZA e nomeia Thoyo Bráulio Ferreira Pontes para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA – CONTABILIDADE – MESORREGIÃO - LESTE POTIGUAR do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1306, de 15 de outubro de 2024

PORTARIA Nº 1.306, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Torna sem efeito a nomeação de MELISSA FERNANDES MARINHO DE SOUZA e nomeia Thoyo Bráulio Ferreira Pontes para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA – CONTABILIDADE – MESORREGIÃO - LESTE POTIGUAR do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a nomeação de MELISSA FERNANDES MARINHO DE SOUZA para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE CONTABILIDADE – MESORREGIÃO – LESTE POTIGUAR, por intermédio da Portaria n° 1.255/2024, de 27 de setembro de 2024 (DJe - Edição disponibilizada em 1º/10/2024, Ano 2024, Edição 48), na 7ª posição da lista de Ampla Concorrência (AC);

CONSIDERANDO o pedido de reposicionamento para o final da fila de classificação formulado por MELISSA FERNANDES MARINHO DE SOUZA nos autos do processo SIGAJUS n° 04101.087950/2024-55, autuado no dia 11 de outubro de 2024, ainda que formulado em data posterior a estabelecida no artigo 7º da Portaria nº 893, de 9 de julho de 2024, não traz prejuízo à Administração, tampouco aos demais candidatos aprovados;

CONSIDERANDO a necessidade de prover a vagas remanescente, garantindo a continuidade dos serviços públicos com eficiência e observando o princípio da economicidade,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação de MELISSA FERNANDES MARINHO DE SOUZA, constante no Anexo da Portaria n° 1.255, de 27 de setembro de 2024, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 1º de outubro de 2024, no cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE CONTABILIDADE – MESORREGIÃO – LESTE POTIGUAR, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, por ter a candidata solicitado reposicionamento para o final da fila de classificação, conforme consta no processo SIGAJUS nº 04101.087950/2024-55.

Art. 2º Nomear o candidato aprovado no concurso público para provimento de cargos efetivos do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º O candidato nomeado no Anexo desta Portaria fica convocado para apresentar os exames médicos e os documentos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, no prazo de cinco dias úteis antes da data de sua posse.

§ 1º A realização dos exames médicos de que trata o caput deste artigo ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos.

§ 2º Os exames médicos deverão ser encaminhados via sistema Novo Servidor, disponível no site do Tribunal no seguinte endereço: https://novoservidor.tjrn.jus.br/f/login.xhtml, devendo ser acessado com login (CPF do candidato) e senha disponibilizada pelo Tribunal, que será enviada para o e-mail informado à Fundação Getúlio Vargas, quando da inscrição no concurso público, ou o informado ao Tribunal, exclusivamente, pelo e-mail dadosconcurso@tjrn.jus.br.

§ 3º Não havendo pendências nos exames apresentados, o candidato nomeado receberá e-mail para comparecer à junta médica do Tribunal para avaliação, com horário previamente agendado.

§ 4º Somente após o candidato ser declarado apto pela Junta Médica deste Tribunal, o sistema Novo Servidor liberará o acesso para que o nomeado junte os documentos necessários ao ingresso no cargo efetivo.

§ 5º Encaminhados os documentos de que trata o § 4º deste artigo, o servidor deverá comparecer pessoalmente ao Tribunal com os documentos originais para conferência pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH), localizado no 9º andar do Prédio do Tribunal de Justiça, no horário das 8h às 18h.

Art. 4º A posse do candidato nomeado neste ato será realizada após ser declarado apto pela Junta Médica deste Tribunal, nos termos do art. 14 da Lei Complementar Estadual n° 122, de 30 de junho de 1994, e seus documentos conferidos pelo Departamento de Recursos Humanos deste Tribunal.

Art. 5º Para solicitar prorrogação da data de posse, deverá ser utilizado o formulário disponível no site do Tribunal, a ser encaminhado por e-mail para o endereço: concursoprorrogaposse@tjrn.jus.br.

Art. 6º Para solicitar a inclusão no final da fila classificatória, deverão ser utilizados os formulários disponíveis no site do Tribunal, que deverão ser enviados para o endereço eletrônico: concursofinaldefila@tjrn.jus.br.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

ANEXO I DA PORTARIA Nº 1.306, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE CONTABILIDADE – MESORREGIÃO – LESTE POTIGUAR

Lotação: NATAL - CONTADORIA JUDICIAL – COJUD

 

INSC

NOME

CLASS.

CADASTRO

7

440002210

 

THOYO BRÁULIO FERREIRA PONTES

 

12º

 

 

AC

ANEXO II DA PORTARIA Nº 1.306, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

LISTA DE DOCUMENTOS (Anexar em PDF no Sistema e trazer os originais)

  1. Cadastro de Pessoa Física - CPF

  2. Documento de Identidade (RG ou CNH)

  3. Comprovante de Residência emitido nos últimos 90 dias

  4. Titulo Eleitoral

  5. Comprovante de Escolaridade (De acordo com o cargo que cargo que vai assumir)

  6. Documento bancário que conste o nome do titular da conta, número da agência e da conta Corrente (extrato, Cartão da conta, etc.)

  7. Carteira Nacional de Habilitação (se for habilitado)

  8. Número do PIS/PASEP/NIS/NIT

  9. Identidade/Certidão de Nascimento e CPF do(s) dependente(s)

Apenas para pessoas do sexo masculino (Com idade entre 18 a 45 anos)

  • Certidão de Alistamento Militar/Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI ou Reservista

Se for Solteiro(a)

  • Certidão de Nascimento

Se for Casado(a)

  • Certidão de Casamento e Identidade e CPF do cônjuge

Se tiver em União Estável

  • Identidade e CPF do(a) companheiro(a)

CERTIDÕES NEGATIVAS PARA ADMISSÃO - CARGOS EFETIVOS

1– ANTECEDENTES CRIMINAIS

JUSTIÇA FEDERAL (www.jfrn.jus.br)

Ações Criminais

Link: https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/

JUSTIÇA ESTADUAL/DISTRITAL (www.tjrn.jus.br) - Site do Tribunal de Justiça do Estado em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.

1º Grau - Criminal (Justiça Comum) e Juizado Especial Criminal

2º Grau - Criminal

Link TJRN: https://apps.tjrn.jus.br/certidoes/f/public/index.xhtml

JUSTIÇA MILITAR (www.stm.jus.br)

Certidão Negativa de Ações Criminais no âmbito da Justiça Militar da União

Link: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa

POLÍCIA FEDERAL – (www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/antecedentes-criminais)

Antecedentes Criminais

Link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais

2– CERTIDÕES ELEITORAIS - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (www.tse.jus.br)

Quitação Eleitoral

Link: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

Crimes Eleitorais

Link: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

3– TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE/RN (www.tce.rn.gov.br)

Certidão Negativa de Débitos e Contas Julgadas Irregulares

Link: http://www.tce.rn.gov.br/Certidao/CertidaoNadaConsta

4– CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ – (www.cnj.jus.br)

Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.

Link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

5– CERTIDÃO DO CONSELHO OU ÓRGÃO PROFISSIONAL COMPETENTE, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;

6– CERTIDÃO DOS ENTES PÚBLICOS EM QUE TENHA TRABALHADO NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.

7– ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - Se for inscrito na OAB, apresentar certidão da respectiva Seccional, constando que a referida inscrição consta como CANCELADA.

ANEXO III DA PORTARIA Nº 1.306, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

  • Hemograma completo

  • Glicemia jejum

  • Hemoglobina glicada

  • Creatinina sérica

  • Colesterol total

  • Triglicerídeos

  • TGO (AST)

  • TGP (ALT)

  • Urina tipo 1 (Elementos anormais e sedimentoscopia - EAS)

  • Atestado de sanidade mental (Emitido por médico com especialidade em Psiquiatria)

Masculino:

  • Radiografia do tórax (PA e Perfil) (Com laudo emitido por médico com RQE em radiologia registrado no CRM).

  • PSA total (Para homens a partir dos 40 anos)

Feminino:

  • Mamografia

(Para mulheres de 35 a 39 anos, exigido 01 (um) exame no período).

(Para mulheres a partir dos 40 anos, exigido 01 (um) exame anualmente).

Se estiver gestante: Isenção de exame de radiologia

Se não estiver gestante: Radiografia do tórax (PA e Perfil) (Com laudo emitido por médico com RQE em radiologia, registrado no CRM, exceto para mulheres que comprovem gravidez no momento do exame admissional).

ATENÇÃO: Se for PCD, deverá trazer o laudo que comprove a condição no dia que for passar pela Junta Médica do TJRN.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • Pedimos que confira o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nos laudos emitidos, ou seja, o médico deve ter registro na especialidade solicitada;

  • O RQE geralmente é visualizado no carimbo médico;

  • Você também pode entrar em contato com a clínica para tal informação ou conferir pesquisando no site do "CFM" busca médicos;

  • Não é obrigatório ter o RQE no carimbo, mas independente do carimbo, o médico precisa ser registrado no CFM na especialidade solicitada;

  • Confira se há data nos laudos (Os laudos necessariamente precisam estar datados);

  • Validade de exames e laudos: 90 dias;

  • No dia que o nomeado se apresentar ao exame admissional na Divisão de Perícia Médica os exames e laudos tem que estar com no máximo 90 dias de emissão;