Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 64, de 04 de dezembro de 2013
Ementa

Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e atualização do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no âmbito do Tribunal de Justiça.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 64, de 04 de dezembro de 2013

Edição disponibilizada em 04/12/2013 DJe Ano 7 - Edição 1465

RESOLUÇÃO N.º 64/2013-TJ, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e atualização do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no âmbito do Tribunal de Justiça.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art.

96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º-A da Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional e atualização do quadro de

cargos deste Poder em função da implementação de novas atividades e do aprimoramento daquelas já existentes; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a estrutura de controle interno para realização das

atividades de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização em cada órgão do poder judiciário, com funcionamento regulamentado e pessoal qualificado para as funções de controle, conforme estabelecido na Meta 16, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento à Resolução nº 171, de 1º de março de 2013, oriunda

do Conselho Nacional de Justiça; RESOLVE: Art. 1º Transformar a Coordenadoria de Controle Interno e a Divisão de Auditoria na Secretaria de

Controle Interno (SCI), no Setor de Inspeção Administrativa e na Subseção de Análise e Controle de Riscos. § 1º A Divisão de Prestação de Contas e Inspeção passa a ser denominada de Divisão de Fiscalização,

Inspeção Administrativa e Auditoria. § 2º A Seção de Auditoria de Atos de Pessoal passa a ser denominada de Seção de Auditoria,

absorvendo as atribuições da Divisão de Auditoria. Art. 2º A Secretaria de Controle Interno (SCI), unidade especializada de controle e auditoria, subordinada

a Presidência, tem por finalidade acompanhar a gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, patrimonial e de pessoal no Tribunal, quanto à legalidade, moralidade e legitimidade, bem como a execução dos programas de trabalho; orientar a atuação dos gestores; verificar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos e avaliar os resultados obtidos pela Administração quanto à economicidade, eficiência e eficácia, e as seguintes atribuições específicas:

I - prestar informações solicitadas pelos magistrados, no que se refere ao uso dos recursos a eles disponibilizados;

II - orientar, no tocante à exatidão e à legalidade dos atos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial, os servidores efetivos e comissionados, no exercício de suas atribuições;

III - supervisionar as análises das concessões e das prestações de contas de suprimento de fundos, bem como os treinamentos de atualizações de supridos realizados nesta Secretaria;

IV - velar pelo cumprimento das exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, observando os limites de despesas nela estabelecidos;

V - zelar pelo cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, a execução dos programas de trabalho, bem como execução de projetos e atividades do Poder Judiciário;

VI - buscar a prevenção, através da orientação, do desvirtuamento do orçamento planejado, garantindo o cumprimento dos princípios constitucionais afetos à Administração Pública, referentes aos atos relacionados ao orçamento, finanças e patrimônio;

VII - elaborar relatórios anuais a serem submetidos à Presidência, com informações relativas aos processos que tramitaram na Secretaria;

VIII - distribuir os trabalhos da Secretaria, convalidando pareceres e dando suporte técnico às chefias de divisões e seções a si subordinadas;

IX - coordenar o trabalho de planejamento anual das auditorias; X – solicitar autorização à Presidência do Tribunal, quando se fizer necessária a contratação de parecer

técnico, dentro de áreas específicas para melhor subsidiar os relatórios de auditoria; XI - apoiar o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Contas no exercício de sua missão

institucional. Art. 3º A Divisão de Fiscalização, Inspeção Administrativa e Auditoria e a Divisão de Acompanhamento,

Controle e Avaliação ficam subordinadas à Secretaria de Controle Interno (SCI). Art. 4º À Divisão de Inspeção Administrativa, Fiscalização e Auditoria, compete: I - planejar os trabalhos de auditoria e subscrever os respectivos relatórios, bem como os pareceres de

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sua competência; II - desenvolver mecanismos destinados ao aperfeiçoamento técnico e normativo da unidade; III - manter atualizado o rol dos responsáveis pelos atos de gestão do Poder Judiciário; IV - acompanhar a execução de contratos, convênios, e ajustes de qualquer natureza, verificando a

adequação aos termos de especificação de objeto, projetos básicos ou planos de trabalho, o cumprimento dos cronogramas físico-financeiros e a eficiência da fiscalização;

V - manter registro e controle das decisões do Tribunal de Contas, relacionadas a processos de interesse do Judiciário;

VI - providenciar, junto aos setores competentes, o cumprimento de diligências do Tribunal de Contas; VII - manter registro e controle das diligências exaradas pelo Tribunal de Contas direcionadas aos

responsáveis pelos atos de gestão do Poder Judiciário; VIII - elaborar os planos anuais de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização. Art. 5º Ao Setor de Inspeção Administrativa, subordinado à Seção de Auditoria, compete: I - apoiar na elaboração dos planos anuais de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização; II - realizar inspeção administrativa e emitir os respectivos relatórios; III - realizar fiscalização e emitir os respectivos relatórios; IV – elaborar os planos anuais de inspeção administrativa e fiscalização; V - prestar as orientações necessárias para promover a padronização e a busca da excelência nos

métodos, critérios, conceitos e sistemas utilizados nas atividades de inspeção administrativa e fiscalização; VI - apoiar as atribuições da Seção de Auditoria. Art. 6º À Subseção de Controle e Análise de Riscos, subordinada ao Setor de Inspeção Administrativa,

compete: I – apoiar a elaboração dos planos anuais de inspeção administrativa e fiscalização; II – Efetuar o planejamento e execução dos projetos de análise e controle de riscos nas rotinas

administrativas; III – Realizar a análise e controle de riscos das rotinas administrativas; IV - prestar as orientações necessárias para promover a padronização e a busca da excelência nos

métodos, critérios, conceitos e sistemas utilizados nas atividades de inspeção administrativa e fiscalização; V – apoiar as atribuições do Setor de Inspeção Administrativa. Art. 7º Os cargos transformados de que trata esta Resolução passarão a integrar a estrutura

organizacional do Poder Judiciário, prevista na Resolução n° 50, de 23 de setembro de 2009. Parágrafo único. O organograma da Secretaria de Controle Interno (SCI) fica alterado para o anexo

desta Resolução. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 04 de

dezembro de 2013.

DES. ADERSON SILVINO PRESIDENTE

DES. SARAIVA SOBRINHO VICE-PRESIDENTE

DES. AMAURY MOURA SOBRINHO

DES.ª JUDITE NUNES

DES. CLÁUDIO SANTOS

DES. EXPEDITO FERREIRA

DES. JOÃO REBOUÇAS

DES. VIVALDO PINHEIRO

DES. AMÍLCAR MAIA

DES. DILERMANDO MOTA

DES. VIRGÍLIO MACÊDO JÚNIOR

DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA

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DES. IBANEZ MONTEIRO

DES. GLAUBER RÊGO

DES. GILSON BARBOSA

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ANEXO

Divisão de Acompanhamento, Controle e Avaliação

Secretaria de Controle Interno

Seção de Fiscalização

Seção de Auditoria

Setor de Inspeção Administrativa

Seção de Análise e

Orientação

Divisão de Inspeção Administrativa, Fiscalização e

Auditoria

Subseção de Controle e Análise de

Riscos

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