Autoriza o desligamento de servidora no regime do teletrabalho instituído pela Resolução nº 11, de 29 de março de 2023.
PORTARIA Nº 1313, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o desligamento de servidora no regime do teletrabalho instituído pela Resolução nº Resolução nº 11, de 29 de março de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 11, de 29 de março de 2023, com alteração dada pela Resolução nº 46, de 22 de novembro de 2023, instituindo e regulamentando o regime do Teletrabalho para os servidores no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO solicitação constante no SIGAJUS nº 04101.085811/2024-93;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, com esteio nos arts. 15 e 16 da Resolução nº 11, de 29 de março de 2023, o desligamento da servidora Juliana Pinto Barcellos de Arruda, Auxiliar Judiciário, matrícula nº 813.368-9, lotada no Gabinete do Desembargador Amaury Moura Sobrinho, do teletrabalho, com efeito retroativo a 30 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria de nº 1579, de dezembro de 2023.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente