Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1323, de 18 de outubro de 2024
Ementa

Autoriza a participação de servidor no regime especial de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1323, de 18 de outubro de 2024

PORTARIA Nº 1323, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a participação de servidor no regime especial de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 30, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre as condições especiais de trabalho para servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o que consta do processo Sigajus nº 04101.086920/2024-26;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o regime especial de trabalho ao servidor Fernando José Araújo Costa, Analista Judiciário, matrícula nº 198.393-8, lotado no Gabinete da 1ª Vara Regional de Execução Penal da Comarca de Natal, no regime de teletrabalho, nos termos da Decisão constante do Processo Sigajus acima referenciado e consoante art. 2º, III da Resolução nº 30, de 21 de junho de 2023, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, retroativos a 15 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente