Altera dispositivos da Resolução nº 013/2013-TJ, de 6 de março de 2013, que dispõe sobre o expediente forense, a jornada de trabalho, o horário diário, o registro da frequência e o banco de horas dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 06/11/2013 DJe Ano 7 - Edição 1447
RESOLUÇÃO N.º 61/2013-TJ, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013. Altera dispositivos da Resolução nº 013/2013-TJ, de 6 de março de 2013, que dispõe sobre o expediente forense, a jornada de trabalho, o horário diário, o registro da frequência e o banco de horas dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data, e CONSIDERANDO a dificuldade de condução de réus presos às audiências criminais da Comarca de Natal; RESOLVE: Art. 1º Fica transformado em §1° o parágrafo único do artigo 2º da Resolução N.º 013/2013-TJ, de 06 de março de 2013, e acrescentado o §2° ao mesmo artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) §1º. Os setores de atendimento e distribuição da Secretaria Judiciária e o Protocolo do Tribunal e os setores de protocolo e distribuição dos Fóruns e Juizados Especiais funcionarão, ininterruptamente, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas. §2º. Na Comarca de Natal, poderá ser designada excepcionalmente a realização de audiências criminais envolvendo réu preso após as 14 horas, desde que, no mínimo, 01 (uma) audiência criminal tenha sido agendada no período matutino.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 06 de novembro de 2013. DES. ADERSON SILVINO PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES.ª JUDITE NUNES DOUTOR EDUARDO PINHEIRO JUIZ CONVOCADO DES. VIRGÍLIO MACÊDO JÚNIOR DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA
01560050
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