Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 34, de 18 de outubro de 2024
Ementa

Dispõe sobre o Comitê Permanente de Avaliação e Gestão Documental (CPAGED) e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 34, de 18 de outubro de 2024

PORTARIA CONJUNTA Nº 34, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre o Comitê Permanente de Avaliação e Gestão Documental (CPAGED) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no SIGAJUS nº 04101.087836/2024-06,

CONSIDERANDO o teor do art. 9º, § 2º, da Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que “Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname”, bem como a necessidade de indicação de representantes nos tribunais para comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD);

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 316, de 22 de abril de 2020, editada pelo CNJ, que instituiu o Dia da Memória do Poder Judiciário, evidenciando a necessidade de mobilização dos setores envolvidos (Museus, Arquivos, Memoriais, Bibliotecas, Comissões de Memória ou equivalentes, Unidades de Gestão Documental e afins) em tal celebração;

CONSIDERANDO a institucionalização do Programa de Gestão Documental (PGD) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e a sua respectiva Política por meio da Resolução nº 20, de 17 de julho de 2018, editada por esta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO o teor do art. 17, § 1º, da Resolução nº 20, de 2018, dispondo sobre a composição mínima do Comitê Permanente de Avaliação e Gestão Documental (CPAGED); e

CONSIDERANDO a Resolução nº 38, de 13 de julho de 2022, que instituiu a Política de Gestão da Memória do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

RESOLVEM:

Art. 1º O Comitê Permanente de Avaliação e Gestão Documental (CPAGED) previsto no art. 17, I, da Resolução nº 20, de 11 de julho de 2018, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), passará a tratar da Política de Gestão de Memória, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Art. 2º O CPAGED será composto pelos seguintes membros:

MEMBRO TITULAR

MEMBRO SUPLENTE

UNIDADE ADMINISTRATIVA

Juiz Auxiliar Marivaldo Dantas de Araújo

Juiz Auxiliar João Afonso Morais Pordeus

Presidência do TJRN

Juiz Auxiliar Paulo Luciano Maia Marques

Juiz Auxiliar Everton Amaral de Araújo

Corregedoria Geral de Justiça

Andréa Carla Guedes

Renato de Melo Furtado

Secretaria Geral

Raphael José de Vasconcelos Uchôa

Marina Gosson Gadelha de Freitas Araújo

Secretaria de Administração

Walteíze Gomes Barbosa

Francisco Ribeiro de Faria

Secretaria Judiciária

Gerânio Gomes da Silva

Aarão Lyra

Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Andreia Ramos da Silva Holanda Leite

Juliano Freire Alves de Souza

Secretaria de Comunicação Social

Philipe Sousa Cavalcanti da Silva

Rosângela Cavalcanti Dantas

NUGEDID

Andriê Macedo de Andrade

François de Oliveira Ferreira

1º Grau do PJRN


§ 1º A presidência do Comitê caberá ao Juiz Auxiliar Marivaldo Dantas de Araújo e nas suas ausências e impedimentos será substituído pelo Juiz Auxiliar João Afonso Morais Pordeus.

§ 2º Compete ao representante do NUGEDID secretariar os trabalhos, prestar assessoramento e executar as atividades necessárias ao regular funcionamento do CPAGED.

Art. 3º O CPAGED só poderá deliberar na presença de seu Presidente além de, no mínimo, 3 (três) de seus membros.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 19, de 04 de abril de 2023 e a Portaria nº 906/2024-TJRN, de 10 de julho de 2024.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
Corregedor-Geral de Justiça