Dispõe sobre o Comitê Permanente de Avaliação e Gestão Documental (CPAGED) e dá outras providências.
PORTARIA CONJUNTA Nº 34, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre o Comitê Permanente de Avaliação e Gestão Documental (CPAGED) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no SIGAJUS nº 04101.087836/2024-06,
CONSIDERANDO o teor do art. 9º, § 2º, da Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que “Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname”, bem como a necessidade de indicação de representantes nos tribunais para comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD);
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 316, de 22 de abril de 2020, editada pelo CNJ, que instituiu o Dia da Memória do Poder Judiciário, evidenciando a necessidade de mobilização dos setores envolvidos (Museus, Arquivos, Memoriais, Bibliotecas, Comissões de Memória ou equivalentes, Unidades de Gestão Documental e afins) em tal celebração;
CONSIDERANDO a institucionalização do Programa de Gestão Documental (PGD) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e a sua respectiva Política por meio da Resolução nº 20, de 17 de julho de 2018, editada por esta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO o teor do art. 17, § 1º, da Resolução nº 20, de 2018, dispondo sobre a composição mínima do Comitê Permanente de Avaliação e Gestão Documental (CPAGED); e
CONSIDERANDO a Resolução nº 38, de 13 de julho de 2022, que instituiu a Política de Gestão da Memória do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
RESOLVEM:
Art. 1º O Comitê Permanente de Avaliação e Gestão Documental (CPAGED) previsto no art. 17, I, da Resolução nº 20, de 11 de julho de 2018, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), passará a tratar da Política de Gestão de Memória, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 2º O CPAGED será composto pelos seguintes membros:
MEMBRO TITULAR |
MEMBRO SUPLENTE |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
Juiz Auxiliar Marivaldo Dantas de Araújo |
Juiz Auxiliar João Afonso Morais Pordeus |
Presidência do TJRN |
Juiz Auxiliar Paulo Luciano Maia Marques |
Juiz Auxiliar Everton Amaral de Araújo |
Corregedoria Geral de Justiça |
Andréa Carla Guedes |
Renato de Melo Furtado |
Secretaria Geral |
Raphael José de Vasconcelos Uchôa |
Marina Gosson Gadelha de Freitas Araújo |
Secretaria de Administração |
Walteíze Gomes Barbosa |
Francisco Ribeiro de Faria |
Secretaria Judiciária |
Gerânio Gomes da Silva |
Aarão Lyra |
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Andreia Ramos da Silva Holanda Leite |
Juliano Freire Alves de Souza |
Secretaria de Comunicação Social |
Philipe Sousa Cavalcanti da Silva |
Rosângela Cavalcanti Dantas |
NUGEDID |
Andriê Macedo de Andrade |
François de Oliveira Ferreira |
1º Grau do PJRN |
§ 1º A presidência do Comitê caberá ao Juiz Auxiliar Marivaldo Dantas de Araújo e nas suas ausências e impedimentos será substituído pelo Juiz Auxiliar João Afonso Morais Pordeus.
§ 2º Compete ao representante do NUGEDID secretariar os trabalhos, prestar assessoramento e executar as atividades necessárias ao regular funcionamento do CPAGED.
Art. 3º O CPAGED só poderá deliberar na presença de seu Presidente além de, no mínimo, 3 (três) de seus membros.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 19, de 04 de abril de 2023 e a Portaria nº 906/2024-TJRN, de 10 de julho de 2024.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
Corregedor-Geral de Justiça