Altera dispositivos da Resolução nº 020/2008-TJ, de 19 de maio de 2008, que dispõe sobre o pagamento a magistrados e servidores do Poder Judiciário em atuação em programas de capacitação e aperfeiçoamento.
Edição disponibilizada em 23/10/2013 DJe Ano 7 - Edição 1438
RESOLUÇÃO N.º 57/2013-TJ, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013 Altera dispositivos da Resolução nº 020/2008-TJ, de 19 de maio de 2008, que dispõe sobre o pagamento a magistrados e servidores do Poder Judiciário em atuação em programas de capacitação e aperfeiçoamento. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data, e CONSIDERANDO a adoção pelo Tribunal de Justiça do Plano de Gestão para Enfrentamento da Carência de Juízes e Servidores, elaborado pela Presidência do Tribunal de Justiça e encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça, definido pela Resolução nº 022, de 11 de julho de 2012-TJ; CONSIDERANDO que conforme dispõe o art. 5º, inciso III da Resolução nº 022, de 11 de julho de 2012, do Tribunal de Justiça, os servidores que compuserem o Grupo de Preparação da Atuação Jurisdicional Emergencial farão o treinamento dos servidores designados para os gabinetes dos juízes e, se necessário, também dos lotados nas Secretarias, transmitindo noções de gestão de gabinete e de secretaria, além de orientar acerca da implantação de rotinas e procedimentos; CONSIDERANDO que o treinamento referenciado na Resolução nº 022, de 11 de julho de 2012, é espécie de atividade instrutória, nos termos do que prevê o art. 2º da Resolução nº 020, de 19 de maio de 2008, e, portanto, deve ser remunerado por hora-aula; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a percepção de limite de horas-aula diferenciado aos servidores instrutores designados para trabalhar no Grupo de Preparação da Atuação Jurisdicional Emergencial, RESOLVE: Art. 1º O artigo 3º da Resolução n.º 020/2008-TJ, de 19 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° Fica limitada a 30 (trinta) horas-aula mensais a atuação do instrutor interno, ressalvadas as situações de excepcionalidade, devidamente justificadas e autorizadas pela Presidência, a exemplo dos servidores instrutores que vierem a ser designados para atuar no Grupo de Preparação da Atuação Jurisdicional Emergencial previsto na Resolução nº 022, de 11 de julho de 2012. § 1º Considerar-se-á, para efeito de cálculo, a hora-aula de 50 (cinquenta) minutos. § 2° As situações de excepcionalidade ficarão limitadas, em qualquer caso, a 60 (sessenta) horas-aula mensais. § 3º As ações instrutórias deverão ser realizadas, preferencialmente, no horário diverso do expediente. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador
João Vicente da Costa”, em Natal, 23 de outubro de 2013. DES. SARAIVA SOBRINHO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DOUTOR EDUARDO PINHEIRO JUIZ CONVOCADO DES. JOÃO REBOUÇAS DES. VIVALDO PINHEIRO DES. AMÍLCAR MAIA DOUTOR JARBAS BEZERRA JUIZ CONVOCADO DES. VIRGÍLIO MACÊDO JÚNIOR DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GILSON BARBOSA
01547373
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