Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e atualização do quadro de pessoal do Gabinete da Presidência e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Edição disponibilizada em 09/10/2013 DJe Ano 7 - Edição 1428
*RESOLUÇÃO N.º 56/2013-TJ, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e atualização do quadro de pessoal do Gabinete da Presidência e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art.
96, inciso I, alínea “b”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º-A da Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional e atualização do quadro de
cargos deste Poder em função da implementação de novas atividades e do aprimoramento daquelas já existentes, RESOLVE: Art. 1º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) passa a ter as seguintes
atribuições: I - planejar, gerenciar, monitorar e controlar projetos e atividades desenvolvidas pelos órgãos
subordinados; II - delegar atribuições aos demais órgãos que integram a Secretaria; III - elaborar, planejar, executar e atualizar o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e
Comunicação - TIC; IV - dar suporte para elaboração do Planejamento Estratégico da Instituição; V - participar da elaboração da proposta orçamentária do TJRN e apresentar relatório anual de
atividades desenvolvidas no exercício anterior; VI - propor a abertura de procedimentos licitatórios, nas modalidades previstas em lei, para contratação
de bens e serviços destinados ao atendimento das necessidades e demandas de TIC do Poder Judiciário; VII - gerenciar as aquisições de bens e serviços de TIC, especificamente, quanto ao planejamento,
elaboração de termo de referência e pesquisa de mercado; VIII - apresentar documentos que respaldem os laudos e pareceres técnicos expedidos pelos seus
setores internos, com as fundamentações necessárias, auxiliando na tomada de decisões de autoridade superior, bem como exarando os despachos que lhe competirem;
IX - comunicar-se com órgãos públicos e terceiros sobre assuntos de interesse da Secretaria, observada a competência da Presidência e da Secretaria Geral;
X - prestar, quando solicitado, todos os esclarecimentos e informações que se fizerem necessários à instrução de procedimentos administrativos e das demais demandas de natureza institucional;
XI - propor o estabelecimento de normas que disciplinem a execução dos trabalhos vinculados à Secretaria;
XII - solicitar a concessão de gratificação de gabinete para servidores da Secretaria, quando necessária; XIII - sugerir a designação de servidores para integrarem comissões de natureza especial, temporária ou
permanente, para a realização de tarefas específicas; XIV - sugerir nomes de servidores para substituição automática, nos casos de afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares, dos titulares de cargo em comissão ou função de direção da Secretaria e dos órgãos que lhe são subordinados;
XV - organizar a escala de férias do pessoal subordinado, submetendo-a a consideração superior; XVI - executar outras atribuições inerentes às funções e atividades da Secretaria ou decorrentes de
determinações formais emanadas por autoridade superior. Art. 2º O Departamento de Suporte e Manutenção, a Divisão de Manutenção e a Divisão de
Conectividade e Segurança da Informação ficam transformados em Seção de Infraestrutura e Segurança, Setor de Conectividade, Setor de Infraestrutura, Setor de Suporte, Subseção de apoio operacional e Subseção de Assessoramento Especial à Presidência.
Art. 3º O Departamento de Infraestrutura e Segurança passa a ser denominado Departamento de
Infraestrutura e Suporte (DIS), com as seguintes atribuições: I - planejar, gerenciar, monitorar e controlar projetos e atividades desenvolvidas pelos órgãos
subordinados; II - apoiar o órgão superior nas aquisições de bens e serviços de TIC; III - aplicar políticas que busquem a melhoria contínua dos processos de sua competência;
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IV - planejar, gerenciar, executar, monitorar e controlar projetos e atividades relacionados à infraestrutura de TIC, suporte e manutenção de equipamentos, incluindo as áreas de conectividade, comunicação de voz e dados, redes de computadores e segurança da informação;
V - monitorar e adotar ações para melhoria do desempenho do departamento; VI - gerenciar o serviço de 1º, 2º e 3º níveis de atendimento aos usuários de TIC; VII - zelar pela segurança das informações; VIII - desempenhar quaisquer atribuições que lhe forem inerentes. Art. 4º À Divisão de Infraestrutura e Tecnologia, subordinada ao Departamento de Infraestrutura e
Suporte, compete: I - avaliar os aspectos de segurança da informação de todos os projetos de TIC; II - documentar todos os projetos, processos, atividades e rotinas de sua competência; III - gerenciar o datacenter (centro de dados) da instituição; IV - monitorar e controlar acordos de nível de serviços, internos ou por terceiros, de sua competência; V - monitorar e controlar os indicadores de desempenho de sua competência; VI - planejar, implantar, manter e monitorar meios de comunicação como internet, correio eletrônico,
chats, videoconferência, entre outros, para os usuários de TIC da instituição; VII - promover a segurança da informação aos serviços de TIC com base nas políticas vigentes; VIII - desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem inerentes. Art. 5º À Seção de Infraestrutura e Segurança, subordinada à Divisão de Infraestrutura e Tecnologia,
compete: I - coordenar sistemática de resposta a incidentes de segurança da informação; II - documentar todos os processos, atividades e rotinas referentes à segurança da informação nos
sistemas de TIC; III - gerenciar as bases de dados dos sistemas da instituição; IV - gerenciar as bases de dados dos usuários de rede; V - planejar, implantar e gerenciar controles e mecanismos de segurança na infraestrutura de TIC da
instituição; VI - zelar pela segurança das informações; VII - desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem inerentes. Art. 6º Ao Setor de Conectividade, subordinado à Seção de Infraestrutura e Segurança, compete: I - documentar todos os processos, atividades e rotinas referentes aos sistemas de comunicação de TIC; II - planejar, implantar, monitorar e gerenciar infraestrutura de conectividade das redes locais, redes de
longa distância e redes de telefonia da instituição; III - prestar o suporte de 2º e 3º nível dos serviços de TIC de sua competência aos usuários da
instituição; IV - zelar pela segurança das informações; V - desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem inerentes. Art. 7º Ao Setor de Infraestrutura, subordinado à Seção de Infraestrutura e Segurança, compete: I - planejar, implantar, monitorar e manter os sistemas operacionais do parque tecnológico da instituição; II - planejar, implantar, monitorar e manter áreas de armazenamento de dados via rede da instituição; III - planejar, implantar, monitorar e manter sistemas de cópias de segurança das informações da
instituição; IV - monitorar e controlar o desempenho dos ativos de infraestrutura e bancos de dados da instituição; V - prestar o suporte de 2º e 3º nível dos serviços de TIC de sua competência aos usuários da
instituição; VI - planejar, implantar e manter controles e mecanismos de segurança nos serviços e na infraestrutura
de TIC da instituição; VII - realizar auditoria interna nos sistemas de TIC da instituição à luz dos normativos de segurança
instituídos; VIII - zelar pela segurança das informações; IX - desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem inerentes. Art. 8º À Subseção de apoio operacional, subordinada ao Setor de Infraestrutura, compete: I - executar a atividades técnico-operacionais relacionadas aos serviços de comunicação de voz e dados; II - realizar a apuração dos Acordos de Nível de Serviços internos ou contratuais; III - zelar pela segurança das informações; IV - desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem inerentes. Art. 9º À Divisão de Suporte, subordinada ao Departamento de Infraestrutura e Suporte, compete: I - atuar como centralizadora para o atendimento dos incidentes e requisições demandados pelos
usuários de TIC da instituição;
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II - coordenar a central de serviços de TIC da instituição; III - monitorar e controlar acordos de nível de serviços, internos ou por terceiros, de sua competência; IV - monitorar e controlar os indicadores de desempenho de sua competência; V - promover a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de TIC da instituição; VI - promover a melhoria contínua dos processos de atendimento e suporte aos usuários de TIC; VII - zelar pela segurança das informações; VIII - desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem inerentes. Art. 10. À Seção de Serviços e de Manutenção, subordinada à Divisão de Suporte, compete: I - coordenar, monitorar e controlar as garantias de equipamentos de microinformática; II - coordenar o atendimento aos incidentes e requisições demandados pelos usuários dos serviços de
TIC da instituição; III - monitorar e controlar os indicadores de desempenho de sua competência; IV - controlar o estoque de componentes e insumos necessários para reparos de equipamentos de
microinformática da instituição; V - promover a atualização do inventário de software e hardware da instituição; VI - zelar pela segurança das informações; VII - desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem inerentes. Art. 11. Ao Setor de Suporte, subordinado à Seção de Serviços e Manutenção, compete: I - prestar o suporte de 1º, 2º e 3º nível de todos os serviços de TIC, no que lhe competir, disponibilizados
aos usuários da instituição; II - coordenar a execução de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de TIC da instituição; III - coordenar a execução de reparos em equipamentos de microinformática; IV - zelar pela segurança das informações; V - desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem inerentes. Art. 12. O Departamento de Projetos e Sistemas (DPS) passa a ter as seguintes atribuições: I - planejar, gerenciar, monitorar e controlar projetos e atividades desenvolvidas pelos órgãos
subordinados; II - apoiar o órgão superior nas aquisições de bens e serviços de TIC; III - planejar, gerenciar, executar, monitorar e controlar projetos e atividades relacionados à análise,
desenvolvimento e manutenção de sistemas; IV - documentar todos os projetos, processos, atividades e rotinas de competência do departamento; V - aplicar políticas que busquem a melhoria contínua dos processos de sua competência; VI - monitorar e adotar ações para melhoria do desempenho do departamento; VII - zelar pela segurança das informações; VIII - desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem inerentes. Art. 13. A Divisão de Processo Judicial Eletrônico, subordinada ao Departamento de Projetos e Sistemas,
passa a ter as seguintes atribuições: I - coordenar análise, desenvolvimento e manutenção dos sistemas de automação judiciária da
instituição; II - coordenar o desenvolvimento dos sistemas de automação judiciária da instituição; III - coordenar a análise e administração de dados dos sistemas judiciários; IV - pesquisar, analisar e planejar a adoção de novas tecnologias de desenvolvimento de sistemas; V - promover o suporte de 2º e 3º nível dos serviços de TIC de sua competência aos usuários da
instituição; VI - gerenciar os acordos de níveis de serviços de sua competência; VII - monitorar e controlar os indicadores de desempenho de sua competência; VIII - zelar pela segurança das informações; IX - Desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem inerentes. Art. 14. A Seção de desenvolvimento e manutenção do Processo Judicial Eletrônico, subordinada à
Divisão de Processo Judicial Eletrônico, passa a ter as seguintes atribuições: I - realizar o desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas de Processo Judicial eletrônico; II - monitorar e controlar os indicadores de desempenho de sua competência; III - implantar novas tecnologias de sistemas de Processo Judicial eletrônico; IV - zelar pela segurança das informações; V - desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem inerentes. Art. 15. A Subseção de Validação do Processo Judicial Eletrônico, subordinada à Seção de
desenvolvimento e manutenção do Processo Judicial Eletrônico, passa a ter as seguintes atribuições: I - realizar as ações de parametrização e validação do sistema de Processo Judicial eletrônico; II - realizar análise e administração de dados dos sistemas judiciários;
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III - zelar pela segurança das informações; IV - desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem inerentes. Art. 16. A Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Aplicativos, subordinada ao Departamento de
Projetos e Sistemas, passa a ter as seguintes atribuições: I - coordenar análise, desenvolvimento e manutenção dos sistemas administrativos da instituição; II - coordenar o desenvolvimento dos sistemas administrativos da instituição; III - coordenar a análise e administração de dados dos sistemas administrativos; IV - pesquisar, analisar, planejar e implantar novas tecnologias de desenvolvimento de sistemas; V - promover o suporte de 2º e 3º nível dos serviços de TIC de sua competência aos usuários da
instituição; VI - gerenciar os acordos de níveis de serviços de sua competência; VII - monitorar e controlar os indicadores de desempenho de sua competência; VIII - zelar pela segurança das informações; IX - desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem inerentes. Art. 17. A Coordenadoria de Apoio à Área de Tecnologia, subordinada à Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação, passa a ter as seguintes atribuições: I - prestar apoio direto ao Secretário, executando trabalhos de apoio nas diversas áreas da tecnologia da
informação e comunicação; II - executar outras atribuições inerentes às funções e atividades do cargo ou decorrentes de
determinações formais emanadas da autoridade superior; III - zelar pela segurança das informações; Art. 18. À Subseção de Assessoramento Especial à Presidência, subordinada à Seção de
Assessoramento Especial à Presidência, compete: I - prestar assistência técnico-jurídico-administrativa à Seção de Assessoramento Especial à Presidência; II - manter sob controle os prazos relativos aos procedimentos em tramitação ou que tenham sido fixados
em expedientes pela Presidência; III - desempenhar quaisquer outras atribuições que lhe forem inerentes. Art. 19. Os cargos de Secretário, Diretores e Chefes de Divisão da Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação (SETIC) deverão ser preenchidos por cidadãos, observando-se as normas sobre nepotismo, dotados de conhecimentos e experiência compatíveis com a função, idoneidade moral e reputação ilibada e:
I - Experiência em gestão pública ou privada; II - Formação de nível superior na área de TIC, ou em outras áreas com pós-graduação na área de TIC. Parágrafo único. Além dos requisitos apresentados, é desejável que os indicados para ocupar os citados
cargos de provimento comissão possuam os conhecimentos e habilidades: I - conhecimento da Instrução Normativa 04, de 12 de novembro de 2010, da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG; II - experiência em aquisições de bens e serviços de TIC; III - experiência em gerenciamento de projetos. Art. 20. Os cargos de Chefes de Seção da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
(SETIC) deverão ser preenchidos por cidadão, observando-se as normas sobre nepotismo, dotados de conhecimentos e experiência compatíveis com a função, idoneidade moral e reputação ilibada e:
I - Experiência como técnico ou analista na respectiva área de competência do cargo. Parágrafo único. Além dos requisitos apresentados, é desejável que o indicado para ocupar os cargos de
provimento comissão possua os conhecimentos e habilidades: I. Certificação ITIL Foundation;
II. Experiência em administração de banco de dados; III. Experiência em Central de Serviços de TIC; IV. Experiência em análise e desenvolvimento de sistemas; V. Experiência em administração de redes.
Art. 21. O cargo de Chefe do Setor de conectividade deverá se preenchido por cidadão, observando-se as normas sobre nepotismo, dotados de conhecimentos e experiência compatíveis com a função, idoneidade moral e reputação ilibada e:
I - experiência como analista de redes; II - formação de nível superior na área de TIC, ou em outras áreas com pós-graduação na área de TIC. Parágrafo único. Além dos requisitos apresentados, é desejável que o indicado para ocupar o citado
cargo de provimento comissão possua os conhecimentos e habilidades: I - certificação ITIL Foundation; II - certificação CISCO CCNA.
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Art. 22. O cargo de Chefe do Setor de Infraestrutura deverá se preenchido por cidadão, observando-se as normas sobre nepotismo, dotados de conhecimentos e experiência compatíveis com a função, idoneidade moral e reputação ilibada e:
I - experiência como analista de redes; II - formação de nível superior na área de TIC, ou em outras áreas com pós-graduação na área de TIC. Parágrafo único. Além dos requisitos apresentados, é desejável que o indicado para ocupar o citado
cargo de provimento comissão possua os conhecimentos e habilidades: I - certificação ITIL Foundation; II - certificação VMware Certified Professional. Art. 23. O cargo de Chefe do Setor de Suporte deverá se preenchido por cidadão, observando-se as
normas sobre nepotismo, dotados de conhecimentos e experiência compatíveis com a função, idoneidade moral e reputação ilibada e:
I - experiência como analista de suporte; II - formação de nível superior na área de TIC, ou em outras áreas com pós-graduação na área de TIC. Parágrafo único. Além dos requisitos apresentados, é desejável que os indicados para ocupar o citado
cargo de provimento comissão possua os conhecimentos e habilidades de certificação ITIL Foundation. Art. 24. Os cargos transformados de que trata esta Resolução passarão a integrar a estrutura
organizacional do Poder Judiciário, prevista na Resolução n° 50, de 23 de setembro de 2009. Parágrafo único. O organograma da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC)
fica alterado para o anexo desta Resolução. Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 02 de outubro
de 2013.
DES. ADERSON SILVINO PRESIDENTE
DES. SARAIVA SOBRINHO VICE-PRESIDENTE
DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
DES.ª JUDITE NUNES
DES. EXPEDITO FERREIRA
DOUTOR MARCO RIBEIRO JUIZ CONVOCADO
DES. VIVALDO PINHEIRO
DES. DILERMANDO MOTA
DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA
DES. IBANEZ MONTEIRO
DES. GLAUBER RÊGO
DES. GILSON BARBOSA
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ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 56/2013-TJ
Organograma da Secretaria de Tecnologia da informação e Comunicação (SETIC)
*Republicado por incorreção.
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