Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 55, de 02 de outubro de 2013
Ementa

Dispõe sobre a inclusão das despesas de pessoal provenientes de decisão judicial no orçamento do Judiciário Potiguar, na forma como preconizada pela Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e Resolução CNJ n° 102, de 15 de dezembro de 2009.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 55, de 02 de outubro de 2013

RESOLUÇÃO N.º 55/2013-TJ, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre a inclusão das despesas de pessoal provenientes de decisão judicial no orçamento do Judiciário Potiguar, na forma como preconizada pela Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e Resolução CNJ n° 102, de 15 de dezembro de 2009.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

RESOLVE:

Art. 1º Fica o Tribunal de Justiça obrigado a incluir na dotação ordinária de pessoal, à razão de 6,61 % ao ano, as despesas oriundas de sentença judiciais, observadas as disposições do § 1º, do inciso IV, do artigo 19, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 02 de outubro de 2013.

DES. ADERSON SILVINO
PRESIDENTE
DES. SARAIVA SOBRINHO
VICE-PRESIDENTE
DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
DES.ª JUDITE NUNES
DES. EXPEDITO FERREIRA
DES. JOÃO REBOUÇAS
DES. VIVALDO PINHEIRO
DES. AMÍLCAR MAIA
DES. DILERMANDO MOTA
DES. VIRGÍLIO MACÊDO JÚNIOR
DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA
DES. IBANEZ MONTEIRO
DES. GLAUBER RÊGO
DES. GILSON BARBOSA