Dispõe sobre a inclusão das despesas de pessoal provenientes de decisão judicial no orçamento do Judiciário Potiguar, na forma como preconizada pela Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e Resolução CNJ n° 102, de 15 de dezembro de 2009.
Edição disponibilizada em 02/10/2013 DJe Ano 7 - Edição 1424
RESOLUÇÃO N.º 55/2013-TJ, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013 Dispõe sobre a inclusão das despesas de pessoal provenientes de decisão judicial no orçamento do Judiciário Potiguar, na forma como preconizada pela Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e Resolução CNJ n° 102, de 15 de dezembro de 2009. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, RESOLVE: Art. 1º Fica o Tribunal de Justiça obrigado a incluir na dotação ordinária de pessoal, à razão de 6,61 % ao ano, as despesas oriundas de sentença judiciais, observadas as disposições do § 1º, do inciso IV, do artigo 19, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 02 de outubro de 2013. DES. ADERSON SILVINO PRESIDENTE DES. SARAIVA SOBRINHO VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES.ª JUDITE NUNES DES. EXPEDITO FERREIRA DES. JOÃO REBOUÇAS DES. VIVALDO PINHEIRO DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA DES. VIRGÍLIO MACÊDO JÚNIOR DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA
01530249
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