Designação de Função Comissionada de Gestor de Gabinete de Desembargador, Código FC-6 e atribuições descritas no inciso II desta função, do Anexo V da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, atualizada por meio da Lei Complementar nº 758, de 26 de junho de 2024, ao (à) servidor(a) Cassandra Hágata Dantas vinculada ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Amauy Moura Sobrinho.
PORTARIA Nº 1.368, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Designação de Função Comissionada de Gestor de Gabinete de Desembargador, Código FC-6 e atribuições descritas no inciso II desta função, do Anexo V da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, atualizada por meio da Lei Complementar nº 758, de 26 de junho de 2024, ao (à) servidor(a) Cassandra Hágata Dantas vinculada ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Amauy Moura Sobrinho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, considerando o previsto no art. 22 da lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 758, de 26 de junho de 2024, e o que consta nos autos do SIGAJUS nº 04101.092690/2024-18,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Cassandra Hágata Dantas, matrícula nº 207.808-2, para ocupar a Função Comissionada de Gestor de Gabinete de Desembargador, código FC-6-II, com atribuições descritas a seguir:
I - Atuar na coordenação, no planejamento e no controle da execução das atividades administrativas nos gabinetes de Desembargadores, em especial, no controle e na gestão dos prazos processuais e no fornecimento de dados estatísticos;
II - Supervisionar a execução das atividades, assegurando o cumprimento das normas e dos processos de trabalho do Gabinete; - Solucionar questões internas relacionadas a rotinas e servidores do Gabinete; - Encarregar-se das comunicações emitidas no âmbito do Gabinete; - Requisitar bens permanentes e fazer movimentação de patrimônio;
III - Providenciar o suprimento de materiais de expediente de uso no Gabinete;
IV - Elaborar sugestões de votos, decisões e despachos;
V - Pesquisar legislação, doutrina e jurisprudência específicas para os casos analisados, buscando os casos análogos que possam servir de parâmetro para o julgamento com base no entendimento prevalente na doutrina e nos demais tribunais, especialmente tribunais superiores; e
VI- Exercer outras atribuições de assessoria que lhe forem delegadas.
Art. 2º A presente designação poderá ser revogada a qualquer tempo, quando a Presidência entender cabível.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente