Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 48, de 31 de julho de 2013
Ementa

Altera o art. 2º da Resolução nº 051/2010-TJ, de 28 de julho de 2010, que “Institui o Comitê de Gestão Estratégica deste Poder Judiciário”.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 48, de 31 de julho de 2013

Edição disponibilizada em 31/07/2013 DJe Ano 7 - Edição 1379

RESOLUÇÃO N.º 48/2013-TJ, DE 31 DE JULHO DE 2013 Altera o art. 2º da Resolução nº 051/2010-TJ, de 28 de julho de 2010, que “Institui o Comitê de Gestão Estratégica deste Poder Judiciário”. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, RESOLVE: Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º da Resolução nº 051/2010-TJ, de 28 de julho de 2010, o inciso VI, com a seguinte redação: “Art. 2º. (...) VI - um juiz indicado pelo Diretor da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte - ESMARN, escolhido dentre os juízes coordenadores.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 31 de julho de 2013. DES. ADERSON SILVINO PRESIDENTE DES. SARAIVA SOBRINHO VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DOUTOR GUILHERME CORTEZ JUIZ CONVOCADO DES.ª JUDITE NUNES DES. CLÁUDIO SANTOS DES. EXPEDITO FERREIRA DES. JOÃO REBOUÇAS DOUTORA SUELY SILVEIRA JUÍZA CONVOCADA DES. AMÍLCAR MAIA DOUTOR JARBAS BEZERRA JUIZ CONVOCADO DES. VIRGÍLIO MACEDO JR. DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO

01470187

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