Altera o § 4º do art. 3º da Resolução nº 013/2009-TJ, de 6 de maio de 2009, que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário, e determina outras providências.
Edição disponibilizada em 31/07/2013 DJe Ano 7 - Edição 1379
RESOLUÇÃO N.º 45/2013-TJ, DE 31 DE JULHO DE 2013 Altera o § 4º do art. 3º da Resolução nº 013/2009-TJ, de 6 de maio de 2009, que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário, e determina outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, RESOLVE: Art. 1º. O § 4º do artigo 3º da Resolução nº 013/2009-TJ, de 6 de maio de 2009, com a redação dada pela Resolução nº 44/2013-TJ, de 24 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. (...) § 4º. O estagiário perceberá a título de auxílio transporte, importância equivalente a R$ 96,80 (noventa e seis reais e oitenta centavos).” Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 31 de julho de 2013. DES. ADERSON SILVINO PRESIDENTE DES. SARAIVA SOBRINHO VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DOUTOR GUILHERME CORTEZ JUIZ CONVOCADO DES.ª JUDITE NUNES DES. CLÁUDIO SANTOS DES. EXPEDITO FERREIRA DES. JOÃO REBOUÇAS DOUTORA SUELY SILVEIRA JUÍZA CONVOCADA DES. AMÍLCAR MAIA DOUTOR JARBAS BEZERRA JUIZ CONVOCADO DES. VIRGÍLIO MACEDO JR. DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO
DES. GLAUBER RÊGO
01470180
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