Institui o Informativo de Jurisprudência do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras
providências.
Edição disponibilizada em 24/07/2013 DJe Ano 7 - Edição 1374
RESOLUÇÃO N.º 43/2013-TJ, DE 24 DE JULHO DE 2013 Institui o Informativo de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO que o Estado Democrático de Direito sob o qual é alicerçada a República Federativa do Brasil adotou o princípio da publicidade como garantia da prestação de contas da atividade jurisdicional; CONSIDERANDO a necessidade de tornar transparentes os atos processuais praticados por este Tribunal no exercício da função jurisdicional, bem como a de manter atualizados os magistrados e demais profissionais do Direito sobre os assuntos e temas da atualidade submetidos ao exame deste Tribunal, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Informativo de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, instrumento de divulgação eletrônica e imediata, destinado a divulgar antecipadamente os principais julgados proferidos pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras, sob o ponto de vista da repercussão da deliberação, da relevância pedagógica do aresto ou da complexidade da matéria abordada. Parágrafo único. O Informativo de Jurisprudência possui caráter de divulgação e as decisões que nele constam tornam-se oficiais somente após a publicação no Diário da Justiça eletrônico. Art. 2º O Informativo de Jurisprudência terá periodicidade quinzenal e será disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal e enviado automaticamente ao endereço virtual de todos aqueles que se cadastrarem no Portal deste Tribunal de Justiça. Art. 3º A elaboração do Informativo de Jurisprudência será de responsabilidade de Comitê, composto pelos seguintes membros: I - O(a) Desembargador(a) Diretor(a) da Revista de Jurisprudência, que coordenará os trabalhos; II - O(a) Diretor(a) Departamento de Jurisprudência e Controle Processual; III - 2 (dois) servidores do Poder Judiciário, escolhidos pela Presidência do Tribunal de Justiça. Parágrafo único. Cada Gabinete de Desembargador deverá indicar um servidor, preferencialmente Assessor Judiciário, para integrar o Comitê do Informativo de Jurisprudência. Art. 4º O Comitê do Informativo de Jurisprudência deverá: I - selecionar, quinzenalmente, os principais julgados proferidos pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras, sob o ponto de vista da repercussão da deliberação, da relevância pedagógica do aresto ou da complexidade da matéria abordada; II - elaborar resumos das decisões que selecionar,
contendo as principais razões de decidir, o resultado da votação na Sessão, bem como a existência de divergências relevantes; III - providenciar a publicação quinzenal dos resumos dos julgados selecionados, em volumes seriados, que será disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal e enviada automaticamente ao endereço virtual de todos aqueles que se cadastrarem no Portal. Parágrafo único. O Comitê do Informativo de Jurisprudência será responsável pela conformidade dos resumos das decisões selecionadas a partir das deliberações do órgão colegiado. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 24 de julho de 2013. DES. ADERSON SILVINO PRESIDENTE DES. SARAIVA SOBRINHO VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DOUTOR GUILHERME CORTEZ JUIZ CONVOCADO DES.ª JUDITE NUNES DES. CLÁUDIO SANTOS DES. EXPEDITO FERREIRA DES. JOÃO REBOUÇAS DOUTORA SUELY SILVEIRA JUÍZA CONVOCADA DES. AMÍLCAR MAIA DOUTOR JARBAS BEZERRA JUIZ CONVOCADO DES. VIRGÍLIO MACEDO JR. DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO
01463839
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