Remove GEORGE CARLOS DA SILVA para a Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Mossoró.
PORTARIA Nº 1.411 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Remove GEORGE CARLOS DA SILVA para a Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Mossoró.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.089240/2024-48,
R E S O L V E:
Art. 1º Remover, com fundamento no art. 36 da LC 122/1994, combinado com o art. 25, inciso I, da Resolução nº 35/2018-TJ e o art. 13 da Portaria Conjunta nº 30/2024-PRES/CGJ, GEORGE CARLOS DA SILVA, Oficial de Justiça – Área Judiciária – Especialidade Direito, matrícula nº 198.174-9, da Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Assú, para exercer o mesmo cargo na Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador Amílcar Maia
Presidente