Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 42, de 24 de julho de 2013
Ementa

Dispõe sobre o Núcleo de Ações e Programas
Socioambientais no âmbito do Poder Judiciário do Estado
do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 42, de 24 de julho de 2013

Edição disponibilizada em 24/07/2013 DJe Ano 7 - Edição 1374

RESOLUÇÃO N.º 42/2013-TJ, DE 24 DE JULHO DE 2013 Dispõe sobre o Núcleo de Ações e Programas Socioambientais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO a orientação estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contida no art. 1º, inciso III, alínea “h”, da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de promover e ampliar a participação do Poder Judiciário junto à sociedade, em seus diferentes setores, de forma a proporcionar maior eficácia às funções institucionais, além de aproximar a instituição da sociedade, elevando a confiabilidade do jurisdicionado na busca da solução de suas demandas; CONSIDERANDO a necessidade de planejar, coordenar, executar e auxiliar os gestores de programas e ações na elaboração de suas propostas, bem como orientá-los na condução de todas as atividades do trabalho, RESOLVE: Art. 1° Fica instituído o Núcleo de Ações e Programas Socioambientais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte – NAPS, órgão de apoio vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, que tem como objetivo viabilizar e apoiar as ações e programas sociais ligados ao Poder Judiciário, nos municípios e comarcas âmbito de atuação deste Poder. Art. 2° São definições técnicas utilizadas nesta Resolução: I – Ação: esforço pontual ou temporário empreendido para criar um produto, serviço ou atividade de resultado exclusivo, diferenciando-se de operações continuadas, repetitivas ou de rotina; II – Programa: conjunto de ações interrelacionados gerenciadas de maneira coordenada, para a obtenção de resultados que não seriam alcançados se gerenciados individualmente e de que possuem caráter permanente. Art. 3° O Núcleo de Ações e Programas Socioambientais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (NAPS) será coordenado por Desembargador indicado pela Presidência do Tribunal, juntamente com o seu substituto, e aprovado pelo Tribunal Pleno, com mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução. § 1º Ao Coordenador caberá representar o Núcleo perante as entidades parceiras na execução das ações e programas institucionalizados. § 2º As atividades do Núcleo serão exercidas por servidores do Judiciário, efetivos ou não, indicados pelo Desembargador Coordenador e aprovados pela Presidência do TJRN, e sob a supervisão da Chefia de Subseção de Programas e Projetos Socioambientais. § 3º Para a execução das ações e programas, poderá o Coordenador do Núcleo solicitar a qualquer Órgão do

Poder Judiciário, em especial, às Secretarias do TJRN, a disponibilização de pessoal, material e equipamentos necessários à sua realização. Art. 4° Somente as ações e programas socioambientais institucionalizados poderão utilizar o nome e os recursos materiais e humanos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte em suas atividades. §1º As ações e programas socioambientais apresentados pelos magistrados e servidores devem estar alinhados ao Planejamento Estratégico do Judiciário. §2º Os programas e projetos devem ser encaminhados à Coordenação do Núcleo e, depois de apreciados pela Secretaria de Planejamento Estratégico do Tribunal para emissão de parecer de adequação, serão submetidos à aprovação pelo Presidente desta Corte. § 3º As ações e programas socioambientais institucionalizados serão executados pelos seus gestores com apoio do Núcleo. Art. 5° Integram diretamente o Núcleo de Ações e Programas Socioambientais, os seguintes programas, já institucionalizados e em execução no âmbito deste Poder Judiciário: I – Programa Ambiental (COPEGAM); II – Justiça na Praça; III – Justiça e Escola; IV – Casa da Justiça e Cidadania. §1º O Desembargador Coordenador designará um magistrado para conduzir cada ação e/ou programa. §2º O magistrado designado terá autonomia na condução das atividades da ação e/ou programa. Art. 6º Além das ações e programas constantes do art. 5º e vinculados diretamente ao Núcleo de Ações e Programas Socioambientais terão apoio e suporte por parte deste, para a planejamento e operacionalização de suas atividades, os seguintes programas, igualmente já institucionalizados e em execução no âmbito deste Poder: I – Caminhos da Justiça; II – Novos Rumos na Execução Penal; III – Núcleo de Orientação e Acompanhamento aos Usuários e Dependentes Químicos de Natal (NOADE). Parágrafo único. Integrarão ainda, direta ou indiretamente o Núcleo de Ações e Programas Socioambientais, outras ações ou programas socioambientais que venham a ser instituídos ou aprovados pela Presidência do Tribunal de Justiça. Art. 7º São atribuições do Núcleo de Ações e Programas Socioambientais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte: I – implantar e aprimorar as diretrizes básicas de institucionalização das ações e programas socioambientais, conforme as orientações do Conselho Nacional de Justiça; II – desenvolver Plano de Ação alinhado ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o desenvolvimento da institucionalização das ações e programas socioambientais; III - articular e fidelizar parcerias institucionais para implantação e desenvolvimento de ações e programas socioambientais propostos pelo Poder Judiciário; IV - atuar em parceria com as diversas unidades administrativas e judiciais deste Poder, de forma que os

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programas e projetos se desenvolvam com eficiência e eficácia; V – coletar dados estatísticos acerca das ações e programas socioambientais sob sua responsabilidade, para monitoramento e alimentação da base de dados da Secretaria de Planejamento Estratégico do Poder Judiciário; VI - acompanhar e assessorar os gestores no planejamento, operacionalização e execução das ações e programas socioambientais. Art. 8º Os instrumentos de convênios e termos de cooperação técnica com entes públicos e/ou privados para efetivação das ações e programas socioambientais, antes de celebrados, serão submetidos à análise da Assessoria Jurídica, Coordenação de Controle Interno e Secretaria de Planejamento Estratégico, do Tribunal de Justiça. Art. 9° O Núcleo deverá elaborar e apresentar a Presidência do Tribunal, ao final de cada exercício, relatório pormenorizado de cada ação e programa socioambiental institucionalizado, contendo o alcance e o custo financeiro de cada ação ou programa executado pelo Núcleo. Art. 10. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) deverá criar uma área ou página própria no site deste Tribunal, objetivando divulgar as ações e programas socioambientais institucionalizados, mantendo atualização permanente com as informações sobre suas finalidades e atividades, em execução ou realizadas. Art. 11. O servidor responsável pela supervisão da Chefia de Subseção de Programas e Projetos socioambientais, vinculado ao Planejamento Estratégico do Judiciário atuará diretamente no Núcleo de Ações e Programas Socioambientais, vinculado ao Desembargador coordenador do Núcleo, de que trata o art. 3º da presente Resolução. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 041, de 23 de junho de 2010, em seu inteiro teor. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 24 de julho de 2013. DES. ADERSON SILVINO PRESIDENTE DES. SARAIVA SOBRINHO VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DOUTOR GUILHERME CORTEZ JUIZ CONVOCADO DES.ª JUDITE NUNES DES. CLÁUDIO SANTOS

DES. EXPEDITO FERREIRA DES. JOÃO REBOUÇAS DOUTORA SUELY SILVEIRA JUÍZA CONVOCADA DES. AMÍLCAR MAIA DOUTOR JARBAS BEZERRA JUIZ CONVOCADO DES. VIRGÍLIO MACEDO JR. DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO

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