Autoriza a participação de servidor(a) no regime especial de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA Nº 1400, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a participação de servidor(a) no regime especial de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 30, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre as condições especiais de trabalho para servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o que consta do processo nº 04101.061139/2024-41;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o regime especial de trabalho a servidora Suzana Maria de Freitas Martins, Analista Judiciário, matrícula nº 165.477-2, lotada na 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal, nos termos da Decisão constante do Processo Sigajus acima referenciado, consoante disposto no §2º do art.1º da Resolução nº 30, de 21 de junho de 2023.
§ 1º Para a manutenção das condições especiais de trabalho, a servidora deverá solicitar sua reavaliação até 10 de janeiro de 2025, período estabelecido pela Junta Médica,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, estendendo-se até 10 de fevereiro de 2025.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente