Designa a Juíza de Direito ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca, pelo período que especifica, e respectivo substituto.
PORTARIA Nº 1441, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.
Designa a Juíza de Direito ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca, pelo período que especifica, e respectivo substituto.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o art. 2º da Resolução nº 36/2022-TJRN, de 13 de julho de 2022, que trata da função de Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca, dentre outras;
CONSIDERANDO a instalação da Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca, determinada para o dia 24 de outubro de 2022, mediante a Portaria Conjunta nº 71, de 14 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.095880/2024-24,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Juíza de Direito ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES, titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca, para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca, pelo período de dois anos, a partir de 24 de outubro de 2024, sem prejuízo de suas demais atribuições.
Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 758, de 26 de junho de 2024, e pelo art. 6º, VII, “d”, da Resolução nº 21/TJRN, de 05 de julho de 2024.
Art. 2º Designar o magistrado EMANUEL TELINO MONTEIRO, titular da 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, para substituir a Coordenadora da Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca, em seus afastamentos ou impedimentos.
Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante da Coordenadora e do respectivo substituto, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal do juízo onde atua o substituto referido no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19-TJRN, de 02 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de outubro do corrente ano.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente