Designa a Juíza de Direito ALINE DANIELE BELÉM CORDEIRO LUCAS para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da Comarca de Açu, e respectiva substituta.
PORTARIA Nº 1438, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024.
Designa a Juíza de Direito ALINE DANIELE BELÉM CORDEIRO LUCAS para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da Comarca de Açu, e respectiva substituta.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 21, de 06 de abril de 2022, que dispõe sobre a instalação da Secretaria Unificada da Comarca de Açu e dá outras providências;
CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria Conjunta nº 22, que determina a instalação da Secretaria Unificada da Comarca de Açu para o dia 13 de maio de 2022;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.095314/2024-77,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Juíza de Direito ALINE DANIELE BELÉM CORDEIRO LUCAS, titular da 1ª Vara da Comarca de Açu, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da Comarca de Açu, pelo período de dois anos, a partir de 13 de maio de 2024.
Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 758, de 26 de junho de 2024, e pelo art. 6º, VII, “C”, da Resolução nº 21/TJRN, de 05 de julho de 2024.
Art. 2º Designar a magistrada SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA, titular do Juizado Especial, Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Açu, para substituir a Coordenadora da Secretaria Unificada Cível da Comarca de Açu, em seus afastamentos ou impedimentos.
Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante da Coordenadora e da respectiva substituta, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal do juízo onde atua a substituta referida no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19-TJRN, de 02 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de maio do corrente ano.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente